Inventário em cartório (extrajudicial)
Inventário em cartório (extrajudicial) é um serviço de tabelionato de notas que faz a partilha de bens de uma pessoa falecida por escritura no tabelionato de notas. Serve para transferir os bens aos herdeiros sem processo judicial, quando todos concordam e não há menores ou incapazes.
Resumo
| Onde resolver | Tabelionato de Notas |
|---|---|
| O que você recebe | Escritura pública de inventário e partilha |
| Pode ser online? | Depende do caso |
| Precisa de advogado? | Sim |
| Precisa de certificado digital? | Depende do caso |
| Prazo | Depende da reunião de documentos e certidões. |
| Custo | Emolumentos do estado + tributo (ITCMD) + honorários de advogado. |
Documentos e informações necessárias
- Certidão de óbito
- Comprovante de pagamento do ITCMD — Imposto estadual sobre herança.
- Documentos dos bens (matrículas, veículos, contas)
- Documentos dos herdeiros e do falecido
Atenção
Começar sem reunir as certidões e a quitação do ITCMD, o que trava a escritura.
Perguntas frequentes
- Inventário em cartório (extrajudicial) pode ser feito online?
- Depende do estado, do cartório e do tipo de pedido.
- Quem pode pedir inventário em cartório (extrajudicial)?
- Herdeiros maiores e capazes, em consenso, assistidos por advogado.
- Sempre dá para fazer inventário em cartório?
- Não. Só quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes e não há testamento que impeça. Caso contrário, é judicial.
- Precisa de advogado?
- Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.