Inventário em cartório (extrajudicial)

Inventário em cartório (extrajudicial) é um serviço de tabelionato de notas que faz a partilha de bens de uma pessoa falecida por escritura no tabelionato de notas. Serve para transferir os bens aos herdeiros sem processo judicial, quando todos concordam e não há menores ou incapazes.

Resumo

Onde resolverTabelionato de Notas
O que você recebeEscritura pública de inventário e partilha
Pode ser online?Depende do caso
Precisa de advogado?Sim
Precisa de certificado digital?Depende do caso
PrazoDepende da reunião de documentos e certidões.
CustoEmolumentos do estado + tributo (ITCMD) + honorários de advogado.

Documentos e informações necessárias

Atenção

Começar sem reunir as certidões e a quitação do ITCMD, o que trava a escritura.

Perguntas frequentes

Inventário em cartório (extrajudicial) pode ser feito online?
Depende do estado, do cartório e do tipo de pedido.
Quem pode pedir inventário em cartório (extrajudicial)?
Herdeiros maiores e capazes, em consenso, assistidos por advogado.
Sempre dá para fazer inventário em cartório?
Não. Só quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes e não há testamento que impeça. Caso contrário, é judicial.
Precisa de advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.