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Tabelionato de Notas

Inventário em cartório (extrajudicial)

faz a partilha de bens de uma pessoa falecida por escritura no tabelionato de notas Serve para transferir os bens aos herdeiros sem processo judicial, quando todos concordam e não há menores ou incapazes.

Tabelionato de Notas Presencial

Resumo

Onde resolverTabelionato de Notas
O que você recebeEscritura pública de inventário e partilha
Pode ser online?Depende do caso
Precisa de advogado?Sim
Certificado digital?Depende do caso
PrazoDepende da reunião de documentos e certidões.
CustoEmolumentos do estado + tributo (ITCMD) + honorários de advogado.

Documentos necessários

Certidão de óbito
Comprovante de pagamento do ITCMDImposto estadual sobre herança.
Documentos dos bens (matrículas, veículos, contas)
Documentos dos herdeiros e do falecido

Atenção

Começar sem reunir as certidões e a quitação do ITCMD, o que trava a escritura.

Perguntas frequentes

Inventário em cartório (extrajudicial) pode ser feito online?
Depende do estado, do cartório e do tipo de pedido.
Quem pode pedir inventário em cartório (extrajudicial)?
Herdeiros maiores e capazes, em consenso, assistidos por advogado.
Sempre dá para fazer inventário em cartório?
Não. Só quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes e não há testamento que impeça. Caso contrário, é judicial.
Precisa de advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.

Verificado em 2026-06-01 · fonte: e-Notariado (CNB). Não somos cartório nem órgão público.