Fazer inventário extrajudicial

Passos para partilhar bens em cartório, sem processo judicial.

Complexidade alta · Precisa de advogado: sim.

Passo a passo

  1. Reúna documentos e contrate advogado (Outro órgão / particular)
    Junte certidão de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens; o advogado é obrigatório.
    Documentos: Certidão de óbito; Documentos dos herdeiros; Matrículas/documentos dos bens.
  2. Pague o ITCMD (Secretaria estadual)
    Apure e pague o imposto estadual sobre herança (ITCMD) — sem a quitação a escritura não sai.
    Custo: Alíquota varia por estado.
  3. Lavre a escritura de inventário e partilha (Cartório)
    No tabelionato de notas, lavra-se a escritura de inventário e partilha entre os herdeiros. Ver detalhes do serviço →
  4. Registre/transfira os bens (Cartório)
    Leve a escritura ao Registro de Imóveis (imóveis) e demais órgãos (veículos, contas) para transferir aos herdeiros.