Segunda via de certidão de casamento
Segunda via de certidão de casamento: obtém uma nova via oficial da certidão de casamento, com as averbações feitas depois do casamento, como o divórcio.
Documentos e informações
- Nomes dos dois cônjuges
- Data do casamento
- Cartório onde o casamento foi registrado — Sem ele, use a Busca de certidão.
O que varia por estado ou cartório: O valor segue a tabela de emolumentos de cada estado.
Como solicitar
- Identifique o cartório do registro. O nome do cartório aparece numa certidão de casamento anterior. Se não souber, use a Busca de certidão do portal oficial.
- Escolha o formato. Impressa (papel de segurança, enviada pelos Correios ou retirada no cartório) ou digital (PDF assinado eletronicamente). Confirme antes qual formato o destinatário aceita.
- Faça o pedido. No portal do Registro Civil ou em qualquer cartório de Registro Civil, que encaminha o pedido ao cartório de origem.
- Pague e acompanhe. A certidão eletrônica sai em até 5 dias úteis depois da confirmação do pagamento.
- Confira a certidão. Na certidão digital, valide o código perto do QR code no validador oficial.
Onde fazer
- Pedir a segunda via no portal do Registro Civil — Encaminha o pedido de certidão (impressa ou digital) ao cartório onde o registro foi feito. É preciso saber qual é o cartório; o portal não emite a certidão, quem emite é o cartório.
https://www.registrocivil.org.br/solicitar-pedido/segunda-via
Se não der certo: Se o portal estiver fora do ar, peça em qualquer cartório de Registro Civil (o pedido segue eletronicamente ao cartório de origem) ou diretamente no cartório do registro. - Localizar o registro pela Busca de certidão — Procura o registro de nascimento, casamento ou óbito na Central de Informações do Registro Civil (CRC) quando você não sabe o cartório. O resultado é só referência: não substitui a certidão.
https://www.registrocivil.org.br/solicitar-pedido/busca
Se não der certo: Busca sem resultado não prova que o registro não existe: registros antigos entram na central aos poucos. Procure o cartório da cidade provável do registro. - Validar uma certidão digital do Registro Civil — Confere a autenticidade de uma certidão digital pelo código hash ou código validador impresso perto do QR code.
https://certidao.registrocivil.org.br/validar
Se não der certo: Se o validador não confirmar, peça ao cartório emissor que confira a certidão. Falha de consulta não prova, sozinha, que o documento é falso.
Custo e prazo
- Emolumentos da certidão pela tabela do estado onde está o registro.
- Pedido feito por meio de outro cartório: podem ser cobrados os emolumentos de todos os cartórios envolvidos.
- Quem declara pobreza é isento de pagar as certidões (Lei 6.015, art. 30, § 1º).
- A inclusão do CPF no registro, feita pelo cartório antes de emitir a segunda via, é gratuita.
- Certidão eletrônica: em até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento (Provimento CNJ 149/2023, art. 239).
- O arquivo digital fica disponível por tempo limitado — a norma fala em 30 dias corridos; o portal informa até 90 dias para baixar. Baixe e guarde logo.
Fontes
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
- Provimento CNJ 182/2024 — novos modelos nacionais de certidão — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5751
- Resolução CNJ 35/2007 — inventário, partilha e divórcio por escritura (compilada) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
- Portal do Registro Civil — Perguntas frequentes — https://www.registrocivil.org.br/faq
- Portal do Registro Civil — Termos de uso — https://www.registrocivil.org.br/termos-aceite
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