Encontre seu caminho
Responda até quatro perguntas. Mostramos o serviço provável, por que ele foi indicado, o que preparar e o canal oficial. Sem cadastro, sem CPF — as respostas ficam só no endereço da página.
Escolha entre autenticação e assinatura eletrônica
Por que: Cópia autenticada é feita a partir do original; documento digital pode ser assinado com gov.br ou certificado digital, se o destinatário aceitar.
Leia antes de pedir
- Autenticação, reconhecimento de firma e assinatura eletrônica — Autenticação de cópia atesta que a cópia é igual ao original; reconhecimento de firma atesta de quem é a assinatura num documento em papel; assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) assina documentos digitais. Órgãos públicos, em regra, não podem exigir do cidadão firma reconhecida nem cópia autenticada. Entre particulares, quem recebe o documento decide o que aceita.
Canal oficial
Quer ver os cartórios dessa atribuição numa cidade? Use a consulta abaixo escolhendo “Escritura, procuração, reconhecimento de firma”.
Se você não sabe um dado: veja os guias indicados ou descreva a situação na busca.
Base: Lei 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas · Lei 13.726/2018 — simplificação (dispensa de firma reconhecida e de cópia autenticada perante órgãos públicos).
Recomeçar · Regras do orientador, versão 2026-10-18.1
Já sabe o tipo de cartório? Veja os da cidade
Informe a cidade que importa para o seu caso: para certidão, a cidade do registro; para imóvel, a cidade do imóvel — não necessariamente onde você mora.