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Responda até quatro perguntas. Mostramos o serviço provável, por que ele foi indicado, o que preparar e o canal oficial. Sem cadastro, sem CPF — as respostas ficam só no endereço da página.

  1. Procuração, firma, autenticação ou assinatura ✎
  2. Autenticar cópia ou assinar documento digital ✎
Resultado

Escolha entre autenticação e assinatura eletrônica

Por que: Cópia autenticada é feita a partir do original; documento digital pode ser assinado com gov.br ou certificado digital, se o destinatário aceitar.

Leia antes de pedir

  • Autenticação, reconhecimento de firma e assinatura eletrônica — Autenticação de cópia atesta que a cópia é igual ao original; reconhecimento de firma atesta de quem é a assinatura num documento em papel; assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) assina documentos digitais. Órgãos públicos, em regra, não podem exigir do cidadão firma reconhecida nem cópia autenticada. Entre particulares, quem recebe o documento decide o que aceita.

Canal oficial

Assinar um documento com a conta gov.br (abre site externo)
Assinatura eletrônica avançada de documentos digitais, com conta gov.br prata ou ouro.
Governo Federal · Órgão público · Gratuito · Conta gov.br nível prata ou ouro.
Se não funcionar: Se quem vai receber o documento não aceitar essa assinatura, faça o reconhecimento de firma no tabelionato.
Validar uma assinatura eletrônica no ITI (abre site externo)
Confere assinaturas gov.br e ICP-Brasil em documentos digitais.
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) · Órgão público · Gratuito
Se não funcionar: Se a validação falhar, peça o documento original assinado a quem o emitiu.

Quer ver os cartórios dessa atribuição numa cidade? Use a consulta abaixo escolhendo “Escritura, procuração, reconhecimento de firma”.

Se você não sabe um dado: veja os guias indicados ou descreva a situação na busca.

Base: Lei 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas · Lei 13.726/2018 — simplificação (dispensa de firma reconhecida e de cópia autenticada perante órgãos públicos).

Recomeçar · Regras do orientador, versão 2026-10-18.1

Já sabe o tipo de cartório? Veja os da cidade

Informe a cidade que importa para o seu caso: para certidão, a cidade do registro; para imóvel, a cidade do imóvel — não necessariamente onde você mora.