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Guia · Notas

Autenticação, reconhecimento de firma e assinatura eletrônica

Autenticação de cópia atesta que a cópia é igual ao original; reconhecimento de firma atesta de quem é a assinatura num documento em papel; assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) assina documentos digitais. Órgãos públicos, em regra, não podem exigir do cidadão firma reconhecida nem cópia autenticada. Entre particulares, quem recebe o documento decide o que aceita.

Próximo passo

Assinar um documento com a conta gov.br (abre site externo)
Assinatura eletrônica avançada de documentos digitais, com conta gov.br prata ou ouro.
Governo Federal · Órgão público · Gratuito · Conta gov.br nível prata ou ouro.
Se não funcionar: Se quem vai receber o documento não aceitar essa assinatura, faça o reconhecimento de firma no tabelionato.

Comparação

O quêOndePara quêObservação
Autenticação de cópiaTabelionato de notas, a partir do originalCópia fiel ao original, com fé públicaA autenticação digital (CENAD) tem a mesma força
Reconhecimento de firmaTabelionato de notasAssinatura em papelPor semelhança (comparação com a ficha) ou por autenticidade (diante do tabelião)
Assinatura gov.brPortal gov.brDocumentos digitaisAssinatura avançada, gratuita, com conta prata ou ouro
Assinatura qualificada (ICP-Brasil)Certificado digitalDocumentos digitaisObrigatória nos atos de transferência e registro de imóveis
Reconhecimento de assinatura eletrônicaTabelionato, pelo e-NotariadoDocumento digital já assinadoMesma força de um reconhecimento de firma

Perante órgãos públicos

A Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma e a cópia autenticada perante órgãos públicos de todas as esferas: o servidor confere a assinatura com o documento de identidade ou a pessoa assina diante dele. No Executivo federal, a firma só pode ser exigida se houver dúvida fundada ou previsão legal (Decreto 9.094/2017).

Há exigências específicas em norma própria — por exemplo, a transferência de veículo com a ATPV impressa pede firma por autenticidade de comprador e vendedor (Resolução CONTRAN 809/2020).

Entre particulares

Assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil vale entre particulares quando as partes a aceitam ou quando a pessoa a quem o documento é apresentado aceita (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). Quem negocia com um procurador pode exigir firma reconhecida na procuração particular (Código Civil, art. 654, § 2º).

Outros canais oficiais

Validar uma assinatura eletrônica no ITI (abre site externo)
Confere assinaturas gov.br e ICP-Brasil em documentos digitais.
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) · Órgão público · Gratuito
Se não funcionar: Se a validação falhar, peça o documento original assinado a quem o emitiu.
Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado (abre site externo)
Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (e-Notariado) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro e certificado digital (o notarizado é emitido de graça pelo tabelião).
Se não funcionar: O mesmo ato pode ser feito presencialmente em qualquer tabelionato de notas.

Para continuar

  • Reconhecimento de firma — Reconhecimento de firma: confirma, no tabelionato de notas, que a assinatura de um documento em papel é de quem diz ser.
  • Procuração pública (de cartório) — Procuração pública (de cartório): formaliza no tabelionato de notas os poderes que você dá a outra pessoa para agir em seu nome.

Fontes e revisão

  1. Lei 8.935/1994 — Lei dos Cartórios — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. TJDFT — Cartilha “O Cartório de Notas” — TJDFT · Tribunal · consultada em 18/10/2026
  3. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Lei 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  5. Governo Digital — Assinatura eletrônica gov.br — Governo Federal · Órgão público · consultada em 18/10/2026
  6. ITI — Assinatura eletrônica avançada (gov.br) — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação · Órgão público · consultada em 18/10/2026
  7. Lei 13.726/2018 — simplificação (dispensa de firma reconhecida e de cópia autenticada perante órgãos públicos) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  8. Decreto 9.094/2017 — simplificação do atendimento no Executivo federal — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  9. Medida Provisória 2.200-2/2001 — ICP-Brasil — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  10. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  11. Resolução CONTRAN 809/2020 — transferência de veículo (ATPV-e) — Conselho Nacional de Trânsito · Norma · consultada em 18/10/2026
    Vigência em 2026 não conferida em lista consolidada.
Fontes conferidas; revisão editorial pendenteFontes conferidas em

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