Fórum, foro, comarca, vara e tribunal: as diferenças
Comarca é a área de um ou mais municípios atendida pela Justiça Estadual de 1º grau. Fórum é o prédio. Vara é a unidade de um juiz, com uma competência (cível, família, criminal). Foro é o território onde a ação deve ser proposta e, em alguns tribunais, uma subdivisão da comarca. Tribunal é o órgão que reúne a Justiça daquele ramo e julga, entre outras coisas, os recursos.
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Os termos
| Termo | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| Comarca | Divisão territorial da Justiça Estadual de 1º grau; pode abranger um ou mais municípios | Uma comarca que reúne a cidade-sede e municípios vizinhos |
| Fórum | O prédio onde a estrutura da comarca funciona | Fórum João Mendes Júnior, na capital paulista |
| Vara | Unidade de um juiz, que define a competência dele | Vara de família, vara cível |
| Foro | Território onde a ação deve ser proposta; no TJSP, também subdivisão da comarca | Foro do domicílio do réu (CPC, art. 46); Foro Regional de Santana |
| Circunscrição | No DF, a unidade de 1º grau; em outros estados, grupo de comarcas | Circunscrição Judiciária de Taguatinga (DF) |
| Seção e subseção judiciária | Divisões da Justiça Federal: cada estado é uma seção; subseções ficam no interior | Seção Judiciária de cada estado |
| Tribunal | Órgão do Judiciário listado na Constituição (art. 92) | TJSP, TRF3, TRT2 |
Por que isso importa
Uma comarca grande pode ter vários fóruns e dezenas de varas. O nome da cidade sozinho não diz onde o seu caso tramita: o assunto e o endereço que a lei considera também contam.
Nas páginas de comarca deste site, a lista de municípios vem do cadastro de cartórios dos tribunais — ela mostra a abrangência territorial, não o endereço de um fórum.
Para continuar
- Como identificar a unidade judicial por assunto e localidade — Para achar a unidade judicial certa, defina primeiro a Justiça (estadual, federal ou do trabalho), depois o assunto (família, cível, juizado, criminal) e o lugar que a lei considera — em regra, o domicílio do réu. Com isso, use a busca de unidades do tribunal ou fale com o balcão. O nome da cidade sozinho não define a vara.
- Comarca — Divisão territorial da Justiça Estadual de 1º grau. Pode abranger um ou mais municípios e leva o nome da cidade-sede.
Fontes e revisão
- TJSC — Estrutura das comarcas (comarca, fórum e vara) — Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Tribunal · consultada em 18/10/2026
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- TJSP — Competência territorial (Capital): foros regionais e juizados por endereço — Tribunal de Justiça de São Paulo · Tribunal · consultada em 18/10/2026
- Lei 11.697/2008 — Organização Judiciária do DF (circunscrições) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- TJPE — Glossário (circunscrição judiciária) — Tribunal de Justiça de Pernambuco · Tribunal · consultada em 18/10/2026
- Constituição Federal (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- TJSP — Certidões de primeira instância — TJSP · Tribunal · consultada em 18/10/2026
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