Como identificar a unidade judicial por assunto e localidade
Para achar a unidade judicial certa, defina primeiro a Justiça (estadual, federal ou do trabalho), depois o assunto (família, cível, juizado, criminal) e o lugar que a lei considera — em regra, o domicílio do réu. Com isso, use a busca de unidades do tribunal ou fale com o balcão. O nome da cidade sozinho não define a vara.
Próximo passo
Passo a passo
Qual Justiça
Estadual para a maioria das causas; Federal quando envolve a União, autarquias federais ou empresas públicas federais; do Trabalho para relações de trabalho.
Qual assunto
O assunto define o tipo de unidade: vara de família, cível, criminal ou juizado especial.
Qual lugar
Em regra, a ação é proposta no foro do domicílio do réu (Código de Processo Civil, art. 46); há exceções na lei.
Use a ferramenta do tribunal
Busca de unidades, lista telefônica ou consulta de competência territorial, quando existir.
Confirme antes de ir
Fale com a unidade pelo Balcão Virtual.
Juizados especiais
No Juizado Especial Cível, o acesso em 1º grau não tem custas (Lei 9.099/1995, art. 54).
| Juizado | Valor da causa | Advogado |
|---|---|---|
| Juizado Especial Cível (estadual) | Até 40 salários mínimos | Dispensado até 20 salários mínimos |
| Juizado Especial Federal | Até 60 salários mínimos | Conforme a lei do juizado |
| Juizado da Fazenda Pública (estadual) | Até 60 salários mínimos | Conforme a lei do juizado |
Onde buscar orientação
- Defensoria Pública: orientação jurídica e defesa gratuitas a quem precisa (Constituição, art. 134). Em SP, atende em geral famílias com renda de até 3 salários mínimos.
- CEJUSC: centros do Judiciário para conciliação, mediação e orientação ao cidadão (Resolução CNJ 125/2010).
Outros canais oficiais
O que muda por estado
Cada tribunal publica sua lista de unidades. Na capital paulista, a consulta de competência territorial indica o foro regional pelo endereço; no DF, a tabela do TJDFT liga cada região administrativa a uma circunscrição.
Para continuar
- Fórum, foro, comarca, vara e tribunal: as diferenças — Comarca é a área de um ou mais municípios atendida pela Justiça Estadual de 1º grau. Fórum é o prédio. Vara é a unidade de um juiz, com uma competência (cível, família, criminal). Foro é o território onde a ação deve ser proposta e, em alguns tribunais, uma subdivisão da comarca. Tribunal é o órgão que reúne a Justiça daquele ramo e julga, entre outras coisas, os recursos.
- Balcão Virtual: como acessar e o que resolve — Balcão Virtual é o atendimento por videoconferência com o balcão de uma unidade judicial, no horário de atendimento ao público. Os tribunais, exceto o STF, são obrigados a oferecê-lo (Resolução CNJ 372/2021). Serve para tirar dúvidas e pedir informações sobre processos; não serve para protocolar petições nem para falar com o gabinete do juiz.
- Consulta de processo: como encontrar o sistema oficial certo — Para consultar um processo, use o sistema oficial do tribunal onde ele tramita ou a consulta unificada do Jus.br, portal do CNJ. Alguns tribunais usam dois sistemas ao mesmo tempo — no TJSP, eproc e e-SAJ —, por isso prefira a consulta unificada do próprio tribunal, que indica em qual sistema o processo está.
Fontes e revisão
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 10.259/2001 — Juizados Especiais Federais — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- TJSP — Competência territorial (Capital): foros regionais e juizados por endereço — Tribunal de Justiça de São Paulo · Tribunal · consultada em 18/10/2026
- TJDFT — Circunscrições e regiões administrativas — TJDFT · Tribunal · consultada em 18/10/2026
- Resolução CNJ 125/2010 — CEJUSCs e política de conciliação (compilada) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- Constituição Federal (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Defensoria Pública de SP — Quem pode ser atendido — Defensoria Pública do Estado de São Paulo · Órgão público · consultada em 18/10/2026
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