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Abrir uma empresa ou associação

Abrir uma empresa ou associação é registrar o ato constitutivo no órgão certo: a pessoa jurídica só passa a existir com essa inscrição. Empresário e sociedade empresária vão à Junta Comercial. Sociedade simples, associação, fundação, organização religiosa e partido político vão ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), que é um cartório. O MEI se formaliza pela internet, de graça, no Portal do Empreendedor. Depois vêm o CNPJ e as licenças.

Endereço de origem: https://ecertidao.com.br/jornada/abrir-empresa-ou-associacaoFontes conferidas em 18/10/2026.

Regras conferidas no Código Civil, nas leis e no gov.br em 18/10/2026; a revisão jurídica humana está pendente.

Documentos que costumam ser pedidos

Etapas

  1. Descubra o tipo de pessoa jurídica. Tem fins lucrativos? A atividade é organizada como empresa ou é profissão intelectual (científica, literária ou artística)? Você vai trabalhar sozinho, sem sócio, dentro do limite do MEI? A resposta define o registro.
    Quem faz: Sócios ou fundadores
    Você recebe: O tipo de pessoa jurídica e o registro certo
  2. MEI: formalize-se no Portal do Empreendedor. Pela internet e de graça, com conta gov.br prata ou ouro, sem sócios e com faturamento dentro do limite da LC 123/2006. O MEI não precisa de alvará, mas segue as regras do município.
    Quem faz: O próprio empreendedor
    Você recebe: Certificado da Condição de MEI (CCMEI)
    Custo: Gratuito (LC 123/2006, art. 4º, § 3º).
  3. Empresa: faça a consulta prévia de viabilidade. No portal da Redesim, confira se a atividade pode funcionar no endereço e se o nome está livre.
    Quem faz: Sócios ou contador
    Você recebe: Resposta da viabilidade
  4. Prepare o ato constitutivo. Contrato social (sociedade), estatuto com ata de fundação (associação) ou escritura pública ou testamento (fundação, com estatuto aprovado pela autoridade competente). O ato precisa do visto de advogado, salvo microempresa e empresa de pequeno porte.
    Quem faz: Sócios ou fundadores, com advogado
  5. Registre no órgão certo, em até 30 dias. Junta Comercial: empresário e sociedade empresária. RCPJ do local da sede: sociedade simples, associação, fundação, organização religiosa e partido. Registro pedido depois de 30 dias só produz efeito a partir da concessão (Código Civil, art. 1.151).
    Quem faz: Representante legal
    Você recebe: Inscrição da pessoa jurídica
  6. Peça o CNPJ. A inscrição é feita pelo portal da Redesim, que atende empresa, negócio ou associação.
    Quem faz: Representante legal ou contador
    Você recebe: CNPJ
  7. Tire as licenças no município. Siga as regras de licenciamento da prefeitura. Para microempresa e empresa de pequeno porte, contrato de aluguel ou escritura do imóvel só pode ser exigido para comprovar o endereço (LC 123/2006, art. 10, II).
    Quem faz: Representante legal
    Você recebe: Licenças exigidas pela atividade

Canais oficiais

Fontes

Não somos cartório nem órgão público. Indicamos o canal oficial. Documentos, custos e prazos podem mudar: confira no endereço de origem e no canal oficial antes de sair de casa.