Abrir uma empresa ou associação
Abrir uma empresa ou associação é registrar o ato constitutivo no órgão certo: a pessoa jurídica só passa a existir com essa inscrição. Empresário e sociedade empresária vão à Junta Comercial. Sociedade simples, associação, fundação, organização religiosa e partido político vão ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), que é um cartório. O MEI se formaliza pela internet, de graça, no Portal do Empreendedor. Depois vêm o CNPJ e as licenças.
Onde você quer chegar
Resultado: Pessoa jurídica registrada, com CNPJ e licenças.
O que muda o caminho
- Profissão intelectual (por exemplo, sociedade de profissionais): em regra é sociedade simples e vai ao RCPJ, salvo quando a profissão é elemento de empresa (Código Civil, arts. 966 e 998).
- Sociedade simples que adota o tipo limitada (Ltda) continua registrada no RCPJ, que segue as regras da Junta para esse tipo (Código Civil, arts. 983 e 1.150).
- Sociedade anônima é sempre empresária e vai à Junta Comercial (Código Civil, art. 982, parágrafo único).
- Cooperativa: o Código Civil a chama de sociedade simples, mas a Lei 8.934/1994 manda arquivar seus atos na Junta Comercial (art. 32, II, a). Confirme com a Junta do seu estado.
- Partido político: registra no RCPJ do local da sede, com no mínimo 101 fundadores, e depois registra o estatuto no TSE (Lei 9.096/1995, arts. 7º e 8º).
Passo a passo
Descubra o tipo de pessoa jurídica
Tem fins lucrativos? A atividade é organizada como empresa ou é profissão intelectual (científica, literária ou artística)? Você vai trabalhar sozinho, sem sócio, dentro do limite do MEI? A resposta define o registro.
MEI: formalize-se no Portal do Empreendedor
Pela internet e de graça, com conta gov.br prata ou ouro, sem sócios e com faturamento dentro do limite da LC 123/2006. O MEI não precisa de alvará, mas segue as regras do município.
Empresa: faça a consulta prévia de viabilidade
No portal da Redesim, confira se a atividade pode funcionar no endereço e se o nome está livre.
Prepare o ato constitutivo
Contrato social (sociedade), estatuto com ata de fundação (associação) ou escritura pública ou testamento (fundação, com estatuto aprovado pela autoridade competente). O ato precisa do visto de advogado, salvo microempresa e empresa de pequeno porte.
Registre no órgão certo, em até 30 dias
Junta Comercial: empresário e sociedade empresária. RCPJ do local da sede: sociedade simples, associação, fundação, organização religiosa e partido. Registro pedido depois de 30 dias só produz efeito a partir da concessão (Código Civil, art. 1.151).
Peça o CNPJ
A inscrição é feita pelo portal da Redesim, que atende empresa, negócio ou associação.
Tire as licenças no município
Siga as regras de licenciamento da prefeitura. Para microempresa e empresa de pequeno porte, contrato de aluguel ou escritura do imóvel só pode ser exigido para comprovar o endereço (LC 123/2006, art. 10, II).
Canais oficiais desta situação
Checklist de documentos
0 de 3 itens marcados · fica salvo só neste navegador
Dificuldades comuns
Registrei no órgão errado
Confirme o tipo antes de assinar: a Junta é para empresário e sociedade empresária; o RCPJ, para sociedade simples e entidades sem fins lucrativos (Código Civil, art. 1.150).
O registro foi recusado por falta de visto de advogado
O ato constitutivo precisa do visto, salvo microempresa e empresa de pequeno porte (Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º; LC 123/2006, art. 9º, § 2º).
Minha conta gov.br não deixa formalizar o MEI
A formalização exige conta gov.br nível prata ou ouro. Eleve o nível da conta e tente de novo.
Como saber que terminou
O tipo de pessoa jurídica define o registro. Sem o registro, a entidade não existe legalmente; o CNPJ e as licenças vêm depois dele.
Perguntas frequentes
Associação registra no cartório ou na Junta Comercial?
Onde registro uma igreja?
Preciso de advogado para abrir?
Como me formalizo como MEI?
Quando a entidade passa a existir?
Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)
Para continuar
- Registrar um contrato em cartório (RTD) — Registrar um contrato em cartório (RTD): registra contratos e documentos particulares no Registro de Títulos e Documentos para guardar uma via oficial, fixar a data perante terceiros e, nos casos da lei, fazer o documento valer contra quem não o assinou.
- Procuração pública (de cartório) — Procuração pública (de cartório): formaliza no tabelionato de notas os poderes que você dá a outra pessoa para agir em seu nome.
Fontes e revisão
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 8.934/1994 — Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia (visto de advogado em atos constitutivos) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei Complementar 123/2006 — Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 11.598/2007 — cria a Redesim — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 9.096/1995 — Partidos políticos — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- gov.br — Redesim: abrir CNPJ — Governo Federal (gov.br Empresas e Negócios) · Órgão público · consultada em 18/10/2026
- gov.br — Portal do Empreendedor: perguntas frequentes sobre o MEI — Governo Federal (gov.br Empresas e Negócios) · Órgão público · consultada em 18/10/2026
Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.