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Passo a passo

Abrir uma empresa ou associação

Abrir uma empresa ou associação é registrar o ato constitutivo no órgão certo: a pessoa jurídica só passa a existir com essa inscrição. Empresário e sociedade empresária vão à Junta Comercial. Sociedade simples, associação, fundação, organização religiosa e partido político vão ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), que é um cartório. O MEI se formaliza pela internet, de graça, no Portal do Empreendedor. Depois vêm o CNPJ e as licenças.

7 etapas Complexidade alta Advogado: depende do caso
Em revisão. Regras conferidas no Código Civil, nas leis e no gov.br em 18/10/2026; a revisão jurídica humana está pendente.

Onde você quer chegar

Resultado: Pessoa jurídica registrada, com CNPJ e licenças.

O que muda o caminho

  • Profissão intelectual (por exemplo, sociedade de profissionais): em regra é sociedade simples e vai ao RCPJ, salvo quando a profissão é elemento de empresa (Código Civil, arts. 966 e 998).
  • Sociedade simples que adota o tipo limitada (Ltda) continua registrada no RCPJ, que segue as regras da Junta para esse tipo (Código Civil, arts. 983 e 1.150).
  • Sociedade anônima é sempre empresária e vai à Junta Comercial (Código Civil, art. 982, parágrafo único).
  • Cooperativa: o Código Civil a chama de sociedade simples, mas a Lei 8.934/1994 manda arquivar seus atos na Junta Comercial (art. 32, II, a). Confirme com a Junta do seu estado.
  • Partido político: registra no RCPJ do local da sede, com no mínimo 101 fundadores, e depois registra o estatuto no TSE (Lei 9.096/1995, arts. 7º e 8º).

Passo a passo

  1. Descubra o tipo de pessoa jurídica

    Tem fins lucrativos? A atividade é organizada como empresa ou é profissão intelectual (científica, literária ou artística)? Você vai trabalhar sozinho, sem sócio, dentro do limite do MEI? A resposta define o registro.

    Quem faz: Sócios ou fundadores Você recebe: O tipo de pessoa jurídica e o registro certo
  2. MEI: formalize-se no Portal do Empreendedor

    Pela internet e de graça, com conta gov.br prata ou ouro, sem sócios e com faturamento dentro do limite da LC 123/2006. O MEI não precisa de alvará, mas segue as regras do município.

    Quem faz: O próprio empreendedor Você recebe: Certificado da Condição de MEI (CCMEI) Gratuito (LC 123/2006, art. 4º, § 3º).
  3. Empresa: faça a consulta prévia de viabilidade

    No portal da Redesim, confira se a atividade pode funcionar no endereço e se o nome está livre.

    Quem faz: Sócios ou contador Você recebe: Resposta da viabilidade
  4. Prepare o ato constitutivo

    Contrato social (sociedade), estatuto com ata de fundação (associação) ou escritura pública ou testamento (fundação, com estatuto aprovado pela autoridade competente). O ato precisa do visto de advogado, salvo microempresa e empresa de pequeno porte.

    Quem faz: Sócios ou fundadores, com advogado Prepare: Contrato social ou estatuto; Nome, nacionalidade, estado civil e profissão dos fundadores e diretores; Denominação, fins e sede
  5. Registre no órgão certo, em até 30 dias

    Junta Comercial: empresário e sociedade empresária. RCPJ do local da sede: sociedade simples, associação, fundação, organização religiosa e partido. Registro pedido depois de 30 dias só produz efeito a partir da concessão (Código Civil, art. 1.151).

    Quem faz: Representante legal Você recebe: Inscrição da pessoa jurídica
  6. Peça o CNPJ

    A inscrição é feita pelo portal da Redesim, que atende empresa, negócio ou associação.

    Quem faz: Representante legal ou contador Você recebe: CNPJ
  7. Tire as licenças no município

    Siga as regras de licenciamento da prefeitura. Para microempresa e empresa de pequeno porte, contrato de aluguel ou escritura do imóvel só pode ser exigido para comprovar o endereço (LC 123/2006, art. 10, II).

    Quem faz: Representante legal Você recebe: Licenças exigidas pela atividade

Canais oficiais desta situação

Formalizar-se como MEI no Portal do Empreendedor (abre site externo)
Formalização gratuita como Microempreendedor Individual (serviço Formalize-se), com emissão do Certificado da Condição de MEI (CCMEI).
Governo Federal (Portal do Empreendedor) · Órgão público · Gratuito · Conta gov.br nível prata ou ouro.
Se não funcionar: Se a atividade não puder ser MEI, siga o caminho de empresa pela Redesim e pela Junta Comercial.
Abrir o CNPJ pela Redesim (gov.br) (abre site externo)
Consulta prévia de viabilidade (endereço e nome), inscrição no CNPJ e orientação para as licenças, para empresa, negócio ou associação.
Governo Federal (Redesim) · Órgão público · O valor varia conforme o caso
Se não funcionar: Procure a Junta Comercial do seu estado (empresas) ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede (associações e sociedades simples).

Checklist de documentos

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Dificuldades comuns

Registrei no órgão errado

Confirme o tipo antes de assinar: a Junta é para empresário e sociedade empresária; o RCPJ, para sociedade simples e entidades sem fins lucrativos (Código Civil, art. 1.150).

O registro foi recusado por falta de visto de advogado

O ato constitutivo precisa do visto, salvo microempresa e empresa de pequeno porte (Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º; LC 123/2006, art. 9º, § 2º).

Minha conta gov.br não deixa formalizar o MEI

A formalização exige conta gov.br nível prata ou ouro. Eleve o nível da conta e tente de novo.

Como saber que terminou

O tipo de pessoa jurídica define o registro. Sem o registro, a entidade não existe legalmente; o CNPJ e as licenças vêm depois dele.

Perguntas frequentes

Associação registra no cartório ou na Junta Comercial?
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), que é um cartório (Lei 6.015/1973, art. 114; Código Civil, art. 1.150).
Onde registro uma igreja?
No RCPJ, como organização religiosa. O poder público não pode negar o registro dos atos constitutivos (Código Civil, art. 44, § 1º).
Preciso de advogado para abrir?
O ato constitutivo só é admitido a registro com visto de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º). Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas (LC 123/2006, art. 9º, § 2º).
Como me formalizo como MEI?
Pela internet, de graça, no serviço Formalize-se do Portal do Empreendedor, com conta gov.br prata ou ouro. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) comprova o registro.
Quando a entidade passa a existir?
Com a inscrição do ato constitutivo no registro próprio (Código Civil, arts. 45 e 985; Lei 6.015/1973, art. 119).

Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)

Para continuar

  • Registrar um contrato em cartório (RTD) — Registrar um contrato em cartório (RTD): registra contratos e documentos particulares no Registro de Títulos e Documentos para guardar uma via oficial, fixar a data perante terceiros e, nos casos da lei, fazer o documento valer contra quem não o assinou.
  • Procuração pública (de cartório) — Procuração pública (de cartório): formaliza no tabelionato de notas os poderes que você dá a outra pessoa para agir em seu nome.

Fontes e revisão

  1. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Lei 8.934/1994 — Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Lei 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia (visto de advogado em atos constitutivos) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  5. Lei Complementar 123/2006 — Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  6. Lei 11.598/2007 — cria a Redesim — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  7. Lei 9.096/1995 — Partidos políticos — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  8. gov.br — Redesim: abrir CNPJ — Governo Federal (gov.br Empresas e Negócios) · Órgão público · consultada em 18/10/2026
  9. gov.br — Portal do Empreendedor: perguntas frequentes sobre o MEI — Governo Federal (gov.br Empresas e Negócios) · Órgão público · consultada em 18/10/2026
Revisão jurídica pendenteFontes conferidas em

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