Comprei um imóvel e quero passar para o meu nome
Comprar um imóvel envolve quatro passos: conferir as certidões do imóvel, formalizar o negócio (escritura no tabelionato de notas ou contrato com força de escritura, nos casos da lei), pagar o ITBI à prefeitura do município do imóvel e registrar o título no Registro de Imóveis competente. A propriedade só passa para o seu nome com o registro na matrícula.
O momento de pagamento do ITBI depende da lei municipal e de julgamento pendente no STF. Confirme na prefeitura.
Antes de começar
- Saber o Registro de Imóveis competente e o número da matrícula
- Documentos de comprador e vendedor
Documentos que costumam ser pedidos
- Documentos pessoais de comprador e vendedor
- Certidão de ônus reais (válida por 30 dias para a escritura)
- Escritura ou contrato
- Comprovante do ITBI
Etapas
- Confira o imóvel e peça as certidões. Peça a certidão de ônus reais e de ações reais da matrícula e confira dívidas, penhoras e restrições.
Quem faz: Comprador
Você recebe: Certidões do imóvel
Atenção: Leia a matrícula até o último ato para saber a situação atual. - Formalize o negócio. Escritura pública no tabelionato de notas, obrigatória em regra acima de 30 salários mínimos, ou contrato de financiamento com força de escritura, nos casos previstos em lei (SFH e Lei 9.514/1997).
Quem faz: Comprador, vendedor e tabelião (ou banco)
Você recebe: Traslado da escritura ou contrato - Pague o ITBI. Emita a guia no canal da prefeitura do município do imóvel e pague conforme a lei municipal.
Quem faz: Comprador
Você recebe: Comprovante do ITBI
Atenção: O momento do pagamento segue a lei municipal; o tema está em julgamento no STF (Tema 1124). - Registre no Registro de Imóveis. Apresente o título ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, no balcão ou pelo e-Protocolo. O registro vale desde a prenotação.
Quem faz: Comprador
Você recebe: Registro da compra na matrícula
Canais oficiais
- Pedir a certidão da matrícula no RI Digital — Pedido de certidão digital ao Registro de Imóveis: inteiro teor da matrícula, ônus reais, vintenária e outras, conforme o que cada cartório oferece.
https://ridigital.org.br/CertidaoDigital/frmPedidosCertidao.aspx?from=menu&digital=1 - Enviar um título para registro pelo e-Protocolo — Envio eletrônico de escritura, contrato ou outro título para prenotação em qualquer Registro de Imóveis do país.
https://ridigital.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx
Fontes
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Decreto 93.240/1986 — regulamenta a Lei 7.433/1985 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d93240.htm
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
- Lei 7.433/1985 — requisitos das escrituras públicas — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7433.htm
- Constituição Federal (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
- STF — ARE 1.294.969 (Tema 1124, momento do fato gerador do ITBI) — https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6031137
- Lei 4.380/1964 — Sistema Financeiro da Habitação — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4380.htm
- Lei 9.514/1997 — Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm
- RI Digital — e-Protocolo — https://ridigital.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx
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