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Passo a passo

Comprei um imóvel e quero passar para o meu nome

Comprar um imóvel envolve quatro passos: conferir as certidões do imóvel, formalizar o negócio (escritura no tabelionato de notas ou contrato com força de escritura, nos casos da lei), pagar o ITBI à prefeitura do município do imóvel e registrar o título no Registro de Imóveis competente. A propriedade só passa para o seu nome com o registro na matrícula.

4 etapas Complexidade alta Advogado: depende do caso
Em revisão. O momento de pagamento do ITBI depende da lei municipal e de julgamento pendente no STF. Confirme na prefeitura.

Onde você quer chegar

Resultado: Imóvel registrado no seu nome na matrícula.

Antes de começar:

  • Saber o Registro de Imóveis competente e o número da matrícula
  • Documentos de comprador e vendedor

O que muda o caminho

  • Financiamento bancário: o contrato do banco costuma ter força de escritura (Sistema Financeiro da Habitação ou Lei 9.514/1997).
  • Imóvel em mais de uma circunscrição: os atos são feitos no Registro de Imóveis da maior área.

Passo a passo

  1. Confira o imóvel e peça as certidões

    Peça a certidão de ônus reais e de ações reais da matrícula e confira dívidas, penhoras e restrições.

    Quem faz: Comprador Prepare: Documentos pessoais de comprador e vendedor; Certidão de ônus reais (válida por 30 dias para a escritura) Você recebe: Certidões do imóvel

    Como fazer: Certidão de matrícula do imóvel → · Inteiro teor, ônus e outras certidões do imóvel: escolha pela finalidade →

    Leia a matrícula até o último ato para saber a situação atual.
  2. Formalize o negócio

    Escritura pública no tabelionato de notas, obrigatória em regra acima de 30 salários mínimos, ou contrato de financiamento com força de escritura, nos casos previstos em lei (SFH e Lei 9.514/1997).

    Quem faz: Comprador, vendedor e tabelião (ou banco) Você recebe: Traslado da escritura ou contrato

    Como fazer: Escritura de compra e venda de imóvel → · Matrícula, escritura e contrato: as diferenças →

  3. Pague o ITBI

    Emita a guia no canal da prefeitura do município do imóvel e pague conforme a lei municipal.

    Quem faz: Comprador Você recebe: Comprovante do ITBI
    O momento do pagamento segue a lei municipal; o tema está em julgamento no STF (Tema 1124).
  4. Registre no Registro de Imóveis

    Apresente o título ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, no balcão ou pelo e-Protocolo. O registro vale desde a prenotação.

    Quem faz: Comprador Prepare: Escritura ou contrato; Comprovante do ITBI Você recebe: Registro da compra na matrícula

    Nota devolutiva: o que fazer quando o Registro de Imóveis faz exigência →

Canais oficiais desta situação

Pedir a certidão da matrícula no RI Digital (abre site externo)
Pedido de certidão digital ao Registro de Imóveis: inteiro teor da matrícula, ônus reais, vintenária e outras, conforme o que cada cartório oferece.
ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal (e-mail e senha, certificado digital ou gov.br).
Se não funcionar: Se o portal estiver fora do ar ou o cartório não oferecer o tipo de certidão, peça no balcão ou no canal próprio do Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado.
Enviar um título para registro pelo e-Protocolo (abre site externo)
Envio eletrônico de escritura, contrato ou outro título para prenotação em qualquer Registro de Imóveis do país.
ONR · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal.
Se não funcionar: O título também pode ser apresentado no balcão do Registro de Imóveis competente.

Checklist de documentos

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Dificuldades comuns

O cartório devolveu o título com exigências

Leia a nota devolutiva e cumpra as exigências no prazo ou peça a suscitação de dúvida ao juiz.

A matrícula tem penhora ou outra restrição

Não feche o negócio antes de entender a restrição; procure orientação jurídica.

Como saber que terminou

Peça uma certidão da matrícula depois do registro: o último ato deve ser o registro da compra em seu nome.

Perguntas frequentes

A escritura já passa o imóvel para o meu nome?
Não. A propriedade se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis; enquanto ele não é registrado, o vendedor continua sendo considerado o dono (Código Civil, art. 1.245).
Onde pago o ITBI?
Na prefeitura do município onde fica o imóvel (Constituição, art. 156, II). O valor e o momento do pagamento seguem a lei municipal.
Quanto tempo o Registro de Imóveis leva?
Até 10 dias úteis, contados do protocolo, para registrar ou emitir nota devolutiva; 5 dias em compra e venda sem cláusulas especiais (Lei 6.015/1973, art. 188).

Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)

Para continuar

  • Qual Registro de Imóveis atende o endereço do imóvel — O registro de um imóvel é feito no Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está — não em qualquer cartório da cidade. Em cidades com mais de um Registro de Imóveis, o endereço define o competente. Para descobrir, use o Mapa do Registro de Imóveis do ONR ou pergunte a um dos cartórios da cidade, informando o endereço completo.
  • Como ler uma matrícula: registros e averbações — A matrícula é a ficha do imóvel: no alto vêm a descrição do imóvel e o proprietário quando ela foi aberta; abaixo, em ordem de data, os atos numerados. “R-” indica registro — compra, hipoteca, alienação fiduciária, penhora — e “AV-” indica averbação — mudanças e cancelamentos. Para saber a situação atual, leia até o último ato.

Fontes e revisão

  1. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Decreto 93.240/1986 — regulamenta a Lei 7.433/1985 — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Lei 7.433/1985 — requisitos das escrituras públicas — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  5. Constituição Federal (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  6. STF — ARE 1.294.969 (Tema 1124, momento do fato gerador do ITBI) — Supremo Tribunal Federal · Tribunal · consultada em 18/10/2026
    Embargos acolhidos em 2022 sem reafirmar a tese de 2021; mérito pendente (último andamento consultado: 22/04/2026).
  7. Lei 4.380/1964 — Sistema Financeiro da Habitação — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  8. Lei 9.514/1997 — Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  9. RI Digital — e-Protocolo — ONR · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
Revisão jurídica pendenteFontes conferidas em

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