Comprei um imóvel e quero passar para o meu nome
Comprar um imóvel envolve quatro passos: conferir as certidões do imóvel, formalizar o negócio (escritura no tabelionato de notas ou contrato com força de escritura, nos casos da lei), pagar o ITBI à prefeitura do município do imóvel e registrar o título no Registro de Imóveis competente. A propriedade só passa para o seu nome com o registro na matrícula.
Onde você quer chegar
Resultado: Imóvel registrado no seu nome na matrícula.
Antes de começar:
- Saber o Registro de Imóveis competente e o número da matrícula
- Documentos de comprador e vendedor
O que muda o caminho
- Financiamento bancário: o contrato do banco costuma ter força de escritura (Sistema Financeiro da Habitação ou Lei 9.514/1997).
- Imóvel em mais de uma circunscrição: os atos são feitos no Registro de Imóveis da maior área.
Passo a passo
Confira o imóvel e peça as certidões
Peça a certidão de ônus reais e de ações reais da matrícula e confira dívidas, penhoras e restrições.
Como fazer: Certidão de matrícula do imóvel → · Inteiro teor, ônus e outras certidões do imóvel: escolha pela finalidade →
Leia a matrícula até o último ato para saber a situação atual.Formalize o negócio
Escritura pública no tabelionato de notas, obrigatória em regra acima de 30 salários mínimos, ou contrato de financiamento com força de escritura, nos casos previstos em lei (SFH e Lei 9.514/1997).
Como fazer: Escritura de compra e venda de imóvel → · Matrícula, escritura e contrato: as diferenças →
Pague o ITBI
Emita a guia no canal da prefeitura do município do imóvel e pague conforme a lei municipal.
O momento do pagamento segue a lei municipal; o tema está em julgamento no STF (Tema 1124).Registre no Registro de Imóveis
Apresente o título ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, no balcão ou pelo e-Protocolo. O registro vale desde a prenotação.
Nota devolutiva: o que fazer quando o Registro de Imóveis faz exigência →
Canais oficiais desta situação
Checklist de documentos
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Dificuldades comuns
O cartório devolveu o título com exigências
Leia a nota devolutiva e cumpra as exigências no prazo ou peça a suscitação de dúvida ao juiz.
A matrícula tem penhora ou outra restrição
Não feche o negócio antes de entender a restrição; procure orientação jurídica.
Como saber que terminou
Peça uma certidão da matrícula depois do registro: o último ato deve ser o registro da compra em seu nome.
Perguntas frequentes
A escritura já passa o imóvel para o meu nome?
Onde pago o ITBI?
Quanto tempo o Registro de Imóveis leva?
Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)
Para continuar
- Qual Registro de Imóveis atende o endereço do imóvel — O registro de um imóvel é feito no Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está — não em qualquer cartório da cidade. Em cidades com mais de um Registro de Imóveis, o endereço define o competente. Para descobrir, use o Mapa do Registro de Imóveis do ONR ou pergunte a um dos cartórios da cidade, informando o endereço completo.
- Como ler uma matrícula: registros e averbações — A matrícula é a ficha do imóvel: no alto vêm a descrição do imóvel e o proprietário quando ela foi aberta; abaixo, em ordem de data, os atos numerados. “R-” indica registro — compra, hipoteca, alienação fiduciária, penhora — e “AV-” indica averbação — mudanças e cancelamentos. Para saber a situação atual, leia até o último ato.
Fontes e revisão
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Decreto 93.240/1986 — regulamenta a Lei 7.433/1985 — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 7.433/1985 — requisitos das escrituras públicas — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Constituição Federal (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- STF — ARE 1.294.969 (Tema 1124, momento do fato gerador do ITBI) — Supremo Tribunal Federal · Tribunal · consultada em 18/10/2026Embargos acolhidos em 2022 sem reafirmar a tese de 2021; mérito pendente (último andamento consultado: 22/04/2026).
- Lei 4.380/1964 — Sistema Financeiro da Habitação — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 9.514/1997 — Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- RI Digital — e-Protocolo — ONR · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
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