Declarar união estável
A união estável existe pela convivência; formalizá-la é opcional, mas facilita a prova. Há dois caminhos: escritura pública declaratória no tabelionato de notas ou termo declaratório no Registro Civil, onde o casal também pode escolher o regime de bens. O registro no Livro E do Registro Civil da última residência faz a união valer perante terceiros.
Regras conferidas no Código Nacional de Normas em 18/10/2026, incluindo o Provimento CNJ 202/2025. A revisão jurídica humana está pendente.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade e CPF dos dois
- Certidões de nascimento ou casamento atualizadas
Etapas
- Escolha o caminho. Escritura no tabelionato de notas ou termo declaratório no Registro Civil.
Quem faz: Casal - Reúna os documentos. Documentos dos dois e, para registrar no Livro E, certidões atualizadas (emitidas há até 90 dias).
Quem faz: Casal - Formalize a união. Assine a escritura ou o termo e, se quiser, escolha o regime de bens.
Quem faz: Casal e cartório
Você recebe: Escritura ou termo declaratório - Registre no Livro E. Os dois pedem juntos o registro no Registro Civil da última residência; o termo feito em outro cartório segue pela central eletrônica.
Quem faz: Casal
Você recebe: Certidão do registro da união estável
Fontes
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
- Provimento CNJ 202/2025 — dissolução de união estável com filhos incapazes (CNN, art. 537, § 6º) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6254
- Resolução CNJ 35/2007 — inventário, partilha e divórcio por escritura (compilada) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
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