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Declarar união estável

A união estável existe pela convivência; formalizá-la é opcional, mas facilita a prova. Há dois caminhos: escritura pública declaratória no tabelionato de notas ou termo declaratório no Registro Civil, onde o casal também pode escolher o regime de bens. O registro no Livro E do Registro Civil da última residência faz a união valer perante terceiros.

Endereço de origem: https://ecertidao.com.br/jornada/declarar-uniao-estavelFontes conferidas em 18/10/2026.

Regras conferidas no Código Nacional de Normas em 18/10/2026, incluindo o Provimento CNJ 202/2025. A revisão jurídica humana está pendente.

Documentos que costumam ser pedidos

Etapas

  1. Escolha o caminho. Escritura no tabelionato de notas ou termo declaratório no Registro Civil.
    Quem faz: Casal
  2. Reúna os documentos. Documentos dos dois e, para registrar no Livro E, certidões atualizadas (emitidas há até 90 dias).
    Quem faz: Casal
  3. Formalize a união. Assine a escritura ou o termo e, se quiser, escolha o regime de bens.
    Quem faz: Casal e cartório
    Você recebe: Escritura ou termo declaratório
  4. Registre no Livro E. Os dois pedem juntos o registro no Registro Civil da última residência; o termo feito em outro cartório segue pela central eletrônica.
    Quem faz: Casal
    Você recebe: Certidão do registro da união estável

Fontes

Não somos cartório nem órgão público. Indicamos o canal oficial. Documentos, custos e prazos podem mudar: confira no endereço de origem e no canal oficial antes de sair de casa.