Declarar união estável
A união estável existe pela convivência; formalizá-la é opcional, mas facilita a prova. Há dois caminhos: escritura pública declaratória no tabelionato de notas ou termo declaratório no Registro Civil, onde o casal também pode escolher o regime de bens. O registro no Livro E do Registro Civil da última residência faz a união valer perante terceiros.
Onde você quer chegar
Resultado: União estável formalizada e, se registrada, com efeitos perante terceiros.
O que muda o caminho
- Datas de início ou fim só aparecem no registro em casos específicos (decisão judicial, certificação eletrônica ou data igual à do ato); fora deles, saem como “não informado”.
- A certidão do Livro E avisa que o registro não equivale à conversão em casamento.
Passo a passo
Escolha o caminho
Escritura no tabelionato de notas ou termo declaratório no Registro Civil.
Reúna os documentos
Documentos dos dois e, para registrar no Livro E, certidões atualizadas (emitidas há até 90 dias).
Formalize a união
Assine a escritura ou o termo e, se quiser, escolha o regime de bens.
Registre no Livro E
Os dois pedem juntos o registro no Registro Civil da última residência; o termo feito em outro cartório segue pela central eletrônica.
Checklist de documentos
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Dificuldades comuns
Um dos dois ainda é casado no papel
É preciso antes a separação judicial ou extrajudicial, ou o divórcio.
Como saber que terminou
Guarde a certidão do registro: ela prova a união perante terceiros.
Perguntas frequentes
Escritura ou termo: qual a diferença?
Pessoa casada pode registrar união estável?
Como desfazer?
Dá para converter em casamento?
Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)
Para continuar
- Vou me casar — Habilitação, documentos, prazos e certidão do casamento civil.
- Fazer um divórcio em cartório — Divórcio consensual por escritura, sem processo, e a averbação na certidão.
Fontes e revisão
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 202/2025 — dissolução de união estável com filhos incapazes (CNN, art. 537, § 6º) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- Resolução CNJ 35/2007 — inventário, partilha e divórcio por escritura (compilada) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026Alterada pelas Resoluções 120/2010, 179/2013, 220/2016, 326/2020, 452/2022, 571/2024 e 695/2026.
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