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Passo a passo

Declarar união estável

A união estável existe pela convivência; formalizá-la é opcional, mas facilita a prova. Há dois caminhos: escritura pública declaratória no tabelionato de notas ou termo declaratório no Registro Civil, onde o casal também pode escolher o regime de bens. O registro no Livro E do Registro Civil da última residência faz a união valer perante terceiros.

4 etapas Complexidade baixa Advogado: não
Em revisão. Regras conferidas no Código Nacional de Normas em 18/10/2026, incluindo o Provimento CNJ 202/2025. A revisão jurídica humana está pendente.

Onde você quer chegar

Resultado: União estável formalizada e, se registrada, com efeitos perante terceiros.

O que muda o caminho

  • Datas de início ou fim só aparecem no registro em casos específicos (decisão judicial, certificação eletrônica ou data igual à do ato); fora deles, saem como “não informado”.
  • A certidão do Livro E avisa que o registro não equivale à conversão em casamento.

Passo a passo

  1. Escolha o caminho

    Escritura no tabelionato de notas ou termo declaratório no Registro Civil.

    Quem faz: Casal
  2. Reúna os documentos

    Documentos dos dois e, para registrar no Livro E, certidões atualizadas (emitidas há até 90 dias).

    Quem faz: Casal Prepare: Documento de identidade e CPF dos dois; Certidões de nascimento ou casamento atualizadas
  3. Formalize a união

    Assine a escritura ou o termo e, se quiser, escolha o regime de bens.

    Quem faz: Casal e cartório Você recebe: Escritura ou termo declaratório
  4. Registre no Livro E

    Os dois pedem juntos o registro no Registro Civil da última residência; o termo feito em outro cartório segue pela central eletrônica.

    Quem faz: Casal Você recebe: Certidão do registro da união estável

Checklist de documentos

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Dificuldades comuns

Um dos dois ainda é casado no papel

É preciso antes a separação judicial ou extrajudicial, ou o divórcio.

Como saber que terminou

Guarde a certidão do registro: ela prova a união perante terceiros.

Perguntas frequentes

Escritura ou termo: qual a diferença?
A escritura é feita no tabelionato de notas; o termo declaratório, no Registro Civil escolhido pelo casal. Os dois podem ser registrados no Livro E. Enquanto não houver lei estadual, o termo custa 50% do valor da habilitação de casamento (Provimento CNJ 149/2023, art. 538).
Pessoa casada pode registrar união estável?
Não, mesmo separada de fato — salvo se separada judicial ou extrajudicialmente, ou com sentença (Lei 6.015/1973, art. 94-A, § 1º).
Como desfazer?
Por escritura, termo (com advogado ou defensor) ou sentença. Com filhos incapazes ou nascituro, a dissolução em cartório exige guarda, visitas e alimentos já resolvidos na Justiça (Provimento CNJ 202/2025).
Dá para converter em casamento?
Sim, diretamente no Registro Civil da residência, seguindo o rito da habilitação e sem cerimônia (Lei 6.015/1973, art. 70-A).

Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)

Para continuar

Fontes e revisão

  1. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Provimento CNJ 202/2025 — dissolução de união estável com filhos incapazes (CNN, art. 537, § 6º) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Resolução CNJ 35/2007 — inventário, partilha e divórcio por escritura (compilada) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
    Alterada pelas Resoluções 120/2010, 179/2013, 220/2016, 326/2020, 452/2022, 571/2024 e 695/2026.
Revisão jurídica pendenteFontes conferidas em

Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.