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eCertidão · checklist

Fazer um divórcio em cartório

O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública no tabelionato de notas, sem processo, com advogado ou defensor público. Com filhos menores ou incapazes, é possível desde que guarda, visitas e pensão já tenham sido resolvidas antes na Justiça. Depois, a escritura é levada ao Registro Civil onde está o casamento, para a averbação.

Endereço de origem: https://ecertidao.com.br/jornada/divorcio-extrajudicialFontes conferidas em 18/10/2026.

Condições conferidas na Resolução CNJ 35/2007 (com a Resolução 571/2024) em 18/10/2026. A revisão jurídica humana está pendente.

Antes de começar

Documentos que costumam ser pedidos

Etapas

  1. Acerte o acordo com o advogado. Partilha de bens, uso do nome e pensão entre os cônjuges, se houver. Com filhos menores, as questões deles precisam estar resolvidas antes na Justiça.
    Quem faz: Casal e advogado
  2. Reúna os documentos. Certidão de casamento, documentos dos cônjuges, pacto antenupcial (se houver), documentos dos filhos e dos bens.
    Quem faz: Casal
  3. Lavre a escritura de divórcio. No tabelionato de notas escolhido, com o advogado. Alguém pode ser representado por procuração pública com poderes especiais, válida por 30 dias.
    Quem faz: Casal, advogado e tabelião
    Você recebe: Traslado da escritura
  4. Averbe no Registro Civil. Leve o traslado ao Registro Civil onde está o casamento para averbar o divórcio.
    Quem faz: Ex-cônjuges
    Você recebe: Certidão de casamento com o divórcio averbado
  5. Atualize os outros registros. Imóveis partilhados: registre a partilha no Registro de Imóveis. Mudança de nome: confira a anotação no registro de nascimento.
    Quem faz: Ex-cônjuges

Canais oficiais

Fontes

Não somos cartório nem órgão público. Indicamos o canal oficial. Documentos, custos e prazos podem mudar: confira no endereço de origem e no canal oficial antes de sair de casa.