Fazer um divórcio em cartório
O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública no tabelionato de notas, sem processo, com advogado ou defensor público. Com filhos menores ou incapazes, é possível desde que guarda, visitas e pensão já tenham sido resolvidas antes na Justiça. Depois, a escritura é levada ao Registro Civil onde está o casamento, para a averbação.
Condições conferidas na Resolução CNJ 35/2007 (com a Resolução 571/2024) em 18/10/2026. A revisão jurídica humana está pendente.
Antes de começar
- Acordo entre os dois
- Advogado ou defensor público
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de casamento
- Documento de identidade e CPF dos cônjuges
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos filhos
- Certidões dos imóveis e documentos dos bens
Etapas
- Acerte o acordo com o advogado. Partilha de bens, uso do nome e pensão entre os cônjuges, se houver. Com filhos menores, as questões deles precisam estar resolvidas antes na Justiça.
Quem faz: Casal e advogado - Reúna os documentos. Certidão de casamento, documentos dos cônjuges, pacto antenupcial (se houver), documentos dos filhos e dos bens.
Quem faz: Casal - Lavre a escritura de divórcio. No tabelionato de notas escolhido, com o advogado. Alguém pode ser representado por procuração pública com poderes especiais, válida por 30 dias.
Quem faz: Casal, advogado e tabelião
Você recebe: Traslado da escritura - Averbe no Registro Civil. Leve o traslado ao Registro Civil onde está o casamento para averbar o divórcio.
Quem faz: Ex-cônjuges
Você recebe: Certidão de casamento com o divórcio averbado - Atualize os outros registros. Imóveis partilhados: registre a partilha no Registro de Imóveis. Mudança de nome: confira a anotação no registro de nascimento.
Quem faz: Ex-cônjuges
Canais oficiais
- Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado — Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
https://www.e-notariado.org.br/
Fontes
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105compilada.htm
- Resolução CNJ 35/2007 — inventário, partilha e divórcio por escritura (compilada) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
- Resolução CNJ 571/2024 — inventário com menor ou incapaz, testamento e divórcio com filhos — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5705
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
- CNJ autoriza divórcio, inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade (notícia, 20/08/2024) — https://www.cnj.jus.br/cnj-autoriza-divorcio-inventario-e-partilha-extrajudicial-mesmo-com-menores-de-idade/
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