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Passo a passo

Fazer um divórcio em cartório

O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública no tabelionato de notas, sem processo, com advogado ou defensor público. Com filhos menores ou incapazes, é possível desde que guarda, visitas e pensão já tenham sido resolvidas antes na Justiça. Depois, a escritura é levada ao Registro Civil onde está o casamento, para a averbação.

5 etapas Complexidade media Advogado: sim
Em revisão. Condições conferidas na Resolução CNJ 35/2007 (com a Resolução 571/2024) em 18/10/2026. A revisão jurídica humana está pendente.

Onde você quer chegar

Resultado: Divórcio averbado na certidão de casamento e bens partilhados.

Antes de começar:

  • Acordo entre os dois
  • Advogado ou defensor público

O que muda o caminho

  • Filhos menores ou incapazes: só com guarda, visitas e alimentos já resolvidos na Justiça.
  • Partilha desigual de bens: exige prova do pagamento do imposto sobre a parte transferida.

Passo a passo

  1. Acerte o acordo com o advogado

    Partilha de bens, uso do nome e pensão entre os cônjuges, se houver. Com filhos menores, as questões deles precisam estar resolvidas antes na Justiça.

    Quem faz: Casal e advogado
  2. Reúna os documentos

    Certidão de casamento, documentos dos cônjuges, pacto antenupcial (se houver), documentos dos filhos e dos bens.

    Quem faz: Casal Prepare: Certidão de casamento; Documento de identidade e CPF dos cônjuges; Pacto antenupcial, se houver; Documentos dos filhos; Certidões dos imóveis e documentos dos bens

    Como fazer: Segunda via de certidão de casamento →

  3. Lavre a escritura de divórcio

    No tabelionato de notas escolhido, com o advogado. Alguém pode ser representado por procuração pública com poderes especiais, válida por 30 dias.

    Quem faz: Casal, advogado e tabelião Você recebe: Traslado da escritura
  4. Averbe no Registro Civil

    Leve o traslado ao Registro Civil onde está o casamento para averbar o divórcio.

    Quem faz: Ex-cônjuges Você recebe: Certidão de casamento com o divórcio averbado
  5. Atualize os outros registros

    Imóveis partilhados: registre a partilha no Registro de Imóveis. Mudança de nome: confira a anotação no registro de nascimento.

    Quem faz: Ex-cônjuges

Canais oficiais desta situação

Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado (abre site externo)
Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (e-Notariado) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro e certificado digital (o notarizado é emitido de graça pelo tabelião).
Se não funcionar: O mesmo ato pode ser feito presencialmente em qualquer tabelionato de notas.

Checklist de documentos

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Dificuldades comuns

Não há acordo

O divórcio segue pela Justiça; a Defensoria e os CEJUSCs ajudam em tentativas de acordo.

Como saber que terminou

Peça a certidão de casamento atualizada: o divórcio deve aparecer no campo de averbações.

Perguntas frequentes

Dá para divorciar em cartório com filhos menores?
Sim, desde que guarda, visitas e alimentos dos filhos menores ou incapazes já tenham sido resolvidos antes na Justiça, o que deve constar na escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º, com a redação da Resolução 571/2024).
E se houver gravidez?
As partes declaram ao tabelião que não há gravidez ou que não sabem dessa condição. A lei (Código de Processo Civil, art. 733) prevê a via em cartório quando não há nascituro.
Precisa de advogado?
Sim. O tabelião só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor público.
Quem leva a escritura ao Registro Civil?
As próprias partes levam o traslado ao Registro Civil onde está o casamento, sem autorização judicial. O pedido pode começar em outro cartório de Registro Civil e seguir eletronicamente.

Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)

Para continuar

  • Segunda via de certidão de casamento — Segunda via de certidão de casamento: obtém uma nova via oficial da certidão de casamento, com as averbações feitas depois do casamento, como o divórcio.

Fontes e revisão

  1. Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Resolução CNJ 35/2007 — inventário, partilha e divórcio por escritura (compilada) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
    Alterada pelas Resoluções 120/2010, 179/2013, 220/2016, 326/2020, 452/2022, 571/2024 e 695/2026.
  3. Resolução CNJ 571/2024 — inventário com menor ou incapaz, testamento e divórcio com filhos — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  5. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  6. CNJ autoriza divórcio, inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade (notícia, 20/08/2024) — Conselho Nacional de Justiça · Órgão público · consultada em 18/10/2026
Revisão jurídica pendenteFontes conferidas em

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