Fazer um divórcio em cartório
O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública no tabelionato de notas, sem processo, com advogado ou defensor público. Com filhos menores ou incapazes, é possível desde que guarda, visitas e pensão já tenham sido resolvidas antes na Justiça. Depois, a escritura é levada ao Registro Civil onde está o casamento, para a averbação.
Onde você quer chegar
Resultado: Divórcio averbado na certidão de casamento e bens partilhados.
Antes de começar:
- Acordo entre os dois
- Advogado ou defensor público
O que muda o caminho
- Filhos menores ou incapazes: só com guarda, visitas e alimentos já resolvidos na Justiça.
- Partilha desigual de bens: exige prova do pagamento do imposto sobre a parte transferida.
Passo a passo
Acerte o acordo com o advogado
Partilha de bens, uso do nome e pensão entre os cônjuges, se houver. Com filhos menores, as questões deles precisam estar resolvidas antes na Justiça.
Reúna os documentos
Certidão de casamento, documentos dos cônjuges, pacto antenupcial (se houver), documentos dos filhos e dos bens.
Lavre a escritura de divórcio
No tabelionato de notas escolhido, com o advogado. Alguém pode ser representado por procuração pública com poderes especiais, válida por 30 dias.
Averbe no Registro Civil
Leve o traslado ao Registro Civil onde está o casamento para averbar o divórcio.
Atualize os outros registros
Imóveis partilhados: registre a partilha no Registro de Imóveis. Mudança de nome: confira a anotação no registro de nascimento.
Canais oficiais desta situação
Checklist de documentos
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Dificuldades comuns
Não há acordo
O divórcio segue pela Justiça; a Defensoria e os CEJUSCs ajudam em tentativas de acordo.
Como saber que terminou
Peça a certidão de casamento atualizada: o divórcio deve aparecer no campo de averbações.
Perguntas frequentes
Dá para divorciar em cartório com filhos menores?
E se houver gravidez?
Precisa de advogado?
Quem leva a escritura ao Registro Civil?
Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)
Para continuar
- Segunda via de certidão de casamento — Segunda via de certidão de casamento: obtém uma nova via oficial da certidão de casamento, com as averbações feitas depois do casamento, como o divórcio.
Fontes e revisão
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Resolução CNJ 35/2007 — inventário, partilha e divórcio por escritura (compilada) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026Alterada pelas Resoluções 120/2010, 179/2013, 220/2016, 326/2020, 452/2022, 571/2024 e 695/2026.
- Resolução CNJ 571/2024 — inventário com menor ou incapaz, testamento e divórcio com filhos — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- CNJ autoriza divórcio, inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade (notícia, 20/08/2024) — Conselho Nacional de Justiça · Órgão público · consultada em 18/10/2026
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