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Fazer inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial é a partilha dos bens de uma pessoa que morreu feita por escritura no tabelionato de notas, sem processo, quando todos os interessados estão de acordo e assistidos por advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a via em cartório também é admitida, sob condições, com herdeiro menor ou incapaz e com testamento.

Endereço de origem: https://ecertidao.com.br/jornada/fazer-inventario-extrajudicialFontes conferidas em 18/10/2026.

Atualizado em 18/10/2026 com as Resoluções CNJ 571/2024 e 695/2026. A revisão jurídica humana está pendente.

Antes de começar

Documentos que costumam ser pedidos

Etapas

  1. Confirme se a via em cartório é possível. Com o advogado, verifique o consenso entre todos, a existência de testamento e de herdeiro menor, incapaz ou nascituro.
    Quem faz: Herdeiros e advogado
    Você recebe: Definição da via (cartório ou Justiça)
    Atenção: Sem acordo entre os interessados, o inventário é judicial.
  2. Reúna documentos e certidões. Certidão de óbito, documentos de todos os interessados e certidões dos bens.
    Quem faz: Herdeiros e advogado
  3. Apure o ITCMD. Calcule o imposto estadual sobre herança conforme a regra do estado. A escritura não depende mais da prova de pagamento prévio, mas o imposto continua devido.
    Quem faz: Herdeiros, advogado e Secretaria da Fazenda do estado
  4. Lavre a escritura de inventário e partilha. No tabelionato de notas escolhido. Com herdeiro menor ou incapaz, o tabelião envia o caso ao Ministério Público antes de a escritura valer.
    Quem faz: Tabelionato de notas
    Você recebe: Traslado da escritura
  5. Transfira os bens. Leve a escritura ao Registro de Imóveis (imóveis) e aos demais órgãos (veículos, contas).
    Quem faz: Herdeiros
    Você recebe: Bens no nome dos herdeiros

Canais oficiais

Fontes

Não somos cartório nem órgão público. Indicamos o canal oficial. Documentos, custos e prazos podem mudar: confira no endereço de origem e no canal oficial antes de sair de casa.