Fazer inventário extrajudicial
Inventário extrajudicial é a partilha dos bens de uma pessoa que morreu feita por escritura no tabelionato de notas, sem processo, quando todos os interessados estão de acordo e assistidos por advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a via em cartório também é admitida, sob condições, com herdeiro menor ou incapaz e com testamento.
Atualizado em 18/10/2026 com as Resoluções CNJ 571/2024 e 695/2026. A revisão jurídica humana está pendente.
Antes de começar
- Acordo entre todos os interessados
- Advogado ou defensor público
- Certidão de óbito
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito
- Documentos dos herdeiros e do falecido
- Certidões e documentos dos bens
Etapas
- Confirme se a via em cartório é possível. Com o advogado, verifique o consenso entre todos, a existência de testamento e de herdeiro menor, incapaz ou nascituro.
Quem faz: Herdeiros e advogado
Você recebe: Definição da via (cartório ou Justiça)
Atenção: Sem acordo entre os interessados, o inventário é judicial. - Reúna documentos e certidões. Certidão de óbito, documentos de todos os interessados e certidões dos bens.
Quem faz: Herdeiros e advogado - Apure o ITCMD. Calcule o imposto estadual sobre herança conforme a regra do estado. A escritura não depende mais da prova de pagamento prévio, mas o imposto continua devido.
Quem faz: Herdeiros, advogado e Secretaria da Fazenda do estado - Lavre a escritura de inventário e partilha. No tabelionato de notas escolhido. Com herdeiro menor ou incapaz, o tabelião envia o caso ao Ministério Público antes de a escritura valer.
Quem faz: Tabelionato de notas
Você recebe: Traslado da escritura - Transfira os bens. Leve a escritura ao Registro de Imóveis (imóveis) e aos demais órgãos (veículos, contas).
Quem faz: Herdeiros
Você recebe: Bens no nome dos herdeiros
Canais oficiais
- Enviar um título para registro pelo e-Protocolo — Envio eletrônico de escritura, contrato ou outro título para prenotação em qualquer Registro de Imóveis do país.
https://ridigital.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx
Fontes
- Resolução CNJ 35/2007 — inventário, partilha e divórcio por escritura (compilada) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
- Resolução CNJ 571/2024 — inventário com menor ou incapaz, testamento e divórcio com filhos — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5705
- Resolução CNJ 695/2026 — escritura de inventário sem prova de pagamento prévio do ITCMD — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/7010
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105compilada.htm
- MPSP — Resolução 1.919/2024-PGJ-CGMP (inventário extrajudicial com menor ou incapaz em SP) — https://biblioteca.mpsp.mp.br/PHL_IMG/RESOLUCOES/1919.pdf
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