Fazer uma procuração
Procuração é o documento em que você dá poderes a outra pessoa para agir em seu nome. A procuração pública é feita no tabelionato de notas — no balcão ou por videoconferência no e-Notariado — e é obrigatória quando o próprio ato exige escritura pública, como a venda de imóvel acima de 30 salários mínimos.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade e CPF de quem dá os poderes
- Dados do procurador
Etapas
- Defina os poderes. Liste com clareza o que o procurador poderá fazer; poderes específicos reduzem riscos.
Quem faz: Você - Escolha a forma. Pública (tabelionato de notas) se o ato exige escritura; particular com firma reconhecida nos demais casos, se o destinatário aceitar.
Quem faz: Você - Faça no tabelionato ou no e-Notariado. Presencialmente em qualquer tabelionato ou por videoconferência com um tabelionato credenciado.
Quem faz: Você e o tabelião
Você recebe: Traslado da procuração
Canais oficiais
- Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado — Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
https://www.e-notariado.org.br/
Fontes
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
- e-Notariado — plataforma de atos notariais eletrônicos — https://www.e-notariado.org.br/
- TJDFT — Cartilha “O Cartório de Notas” — https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais-e-cartilhas/cartilha-de-cartorios-extrajudiciais/cartorio-de-notas
Não somos cartório nem órgão público. Indicamos o canal oficial. Documentos, custos e prazos podem mudar: confira no endereço de origem e no canal oficial antes de sair de casa.