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Passo a passo

Fazer uma procuração

Procuração é o documento em que você dá poderes a outra pessoa para agir em seu nome. A procuração pública é feita no tabelionato de notas — no balcão ou por videoconferência no e-Notariado — e é obrigatória quando o próprio ato exige escritura pública, como a venda de imóvel acima de 30 salários mínimos.

3 etapas Complexidade baixa Advogado: não

Onde você quer chegar

Resultado: Procuração válida, com os poderes certos, nas mãos do procurador.

Passo a passo

  1. Defina os poderes

    Liste com clareza o que o procurador poderá fazer; poderes específicos reduzem riscos.

    Quem faz: Você
  2. Escolha a forma

    Pública (tabelionato de notas) se o ato exige escritura; particular com firma reconhecida nos demais casos, se o destinatário aceitar.

    Quem faz: Você
  3. Faça no tabelionato ou no e-Notariado

    Presencialmente em qualquer tabelionato ou por videoconferência com um tabelionato credenciado.

    Quem faz: Você e o tabelião Prepare: Documento de identidade e CPF de quem dá os poderes; Dados do procurador Você recebe: Traslado da procuração

    Como fazer: Procuração pública (de cartório) →

Canais oficiais desta situação

Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado (abre site externo)
Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (e-Notariado) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro e certificado digital (o notarizado é emitido de graça pelo tabelião).
Se não funcionar: O mesmo ato pode ser feito presencialmente em qualquer tabelionato de notas.

Checklist de documentos

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Como saber que terminou

Entregue o traslado ao procurador e guarde uma cópia; para encerrar, faça a revogação.

Perguntas frequentes

Quando preciso de procuração pública (e não particular)?
Quando o ato exige escritura pública, a procuração também precisa ser pública (Código Civil, art. 657). Para outros atos, a particular pode bastar, e quem negocia com o procurador pode exigir firma reconhecida.
Posso cancelar depois?
Sim, por escritura de revogação no tabelionato. Avise o procurador e quem negocia com ele: a revogação comunicada só ao procurador não vale contra terceiros de boa-fé.

Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)

Para continuar

  • Procuração pública (de cartório) — Procuração pública (de cartório): formaliza no tabelionato de notas os poderes que você dá a outra pessoa para agir em seu nome.
  • Autenticação, reconhecimento de firma e assinatura eletrônica — Autenticação de cópia atesta que a cópia é igual ao original; reconhecimento de firma atesta de quem é a assinatura num documento em papel; assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) assina documentos digitais. Órgãos públicos, em regra, não podem exigir do cidadão firma reconhecida nem cópia autenticada. Entre particulares, quem recebe o documento decide o que aceita.

Fontes e revisão

  1. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. e-Notariado — plataforma de atos notariais eletrônicos — Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
    Portal em JavaScript; textos conferidos no código do próprio site.
  4. TJDFT — Cartilha “O Cartório de Notas” — TJDFT · Tribunal · consultada em 18/10/2026
Fontes conferidas; revisão editorial pendenteFontes conferidas em

Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.