Fazer uma procuração
Procuração é o documento em que você dá poderes a outra pessoa para agir em seu nome. A procuração pública é feita no tabelionato de notas — no balcão ou por videoconferência no e-Notariado — e é obrigatória quando o próprio ato exige escritura pública, como a venda de imóvel acima de 30 salários mínimos.
Onde você quer chegar
Resultado: Procuração válida, com os poderes certos, nas mãos do procurador.
Passo a passo
Defina os poderes
Liste com clareza o que o procurador poderá fazer; poderes específicos reduzem riscos.
Escolha a forma
Pública (tabelionato de notas) se o ato exige escritura; particular com firma reconhecida nos demais casos, se o destinatário aceitar.
Faça no tabelionato ou no e-Notariado
Presencialmente em qualquer tabelionato ou por videoconferência com um tabelionato credenciado.
Canais oficiais desta situação
Checklist de documentos
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Como saber que terminou
Entregue o traslado ao procurador e guarde uma cópia; para encerrar, faça a revogação.
Perguntas frequentes
Quando preciso de procuração pública (e não particular)?
Posso cancelar depois?
Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)
Para continuar
- Procuração pública (de cartório) — Procuração pública (de cartório): formaliza no tabelionato de notas os poderes que você dá a outra pessoa para agir em seu nome.
- Autenticação, reconhecimento de firma e assinatura eletrônica — Autenticação de cópia atesta que a cópia é igual ao original; reconhecimento de firma atesta de quem é a assinatura num documento em papel; assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) assina documentos digitais. Órgãos públicos, em regra, não podem exigir do cidadão firma reconhecida nem cópia autenticada. Entre particulares, quem recebe o documento decide o que aceita.
Fontes e revisão
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- e-Notariado — plataforma de atos notariais eletrônicos — Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026Portal em JavaScript; textos conferidos no código do próprio site.
- TJDFT — Cartilha “O Cartório de Notas” — TJDFT · Tribunal · consultada em 18/10/2026
Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.