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eCertidão · checklist

Reconhecer a paternidade de um filho

O reconhecimento voluntário de paternidade é o ato, irrevogável, em que o pai declara que é pai e o nome dele passa a constar no registro de nascimento do filho. Pode ser feito em qualquer cartório de Registro Civil do país e depende da concordância escrita da mãe, se o filho for menor, ou do próprio filho, se for maior. A averbação e a certidão são gratuitas. Sem acordo, o caso vai ao juiz.

Endereço de origem: https://ecertidao.com.br/jornada/reconhecer-paternidadeFontes conferidas em 18/10/2026.

Regras conferidas na lei e no Código Nacional de Normas do CNJ em 18/10/2026; a revisão jurídica humana está pendente.

Documentos que costumam ser pedidos

Etapas

  1. Separe os documentos. Documento oficial de identificação do pai, em original, e cópia da certidão de nascimento do filho — ou o nome do cartório onde o filho foi registrado.
    Quem faz: Pai
  2. Vá a qualquer Registro Civil. O pai declara o reconhecimento por escrito, a qualquer tempo, em qualquer cartório de Registro Civil do país. Se não for o cartório do registro, ele envia o documento para lá.
    Quem faz: Pai
  3. Colha a concordância. Filho menor de 18 anos: concordância escrita da mãe. Filho maior: concordância escrita do próprio filho. Se a mãe faltar ou não puder se manifestar, o caso vai ao juiz.
    Quem faz: Mãe ou filho maior
  4. Receba a certidão averbada. O cartório do registro anota o nome do pai, sem precisar de juiz nem do Ministério Público.
    Quem faz: Registro Civil
    Você recebe: Certidão de nascimento com a paternidade averbada
    Custo: Gratuita (ECA, art. 102, § 6º).

Fontes

Não somos cartório nem órgão público. Indicamos o canal oficial. Documentos, custos e prazos podem mudar: confira no endereço de origem e no canal oficial antes de sair de casa.