ServiçosCartóriosFórunsTribunaisPrefeiturasMapa Buscar agora
Passo a passo

Reconhecer a paternidade de um filho

O reconhecimento voluntário de paternidade é o ato, irrevogável, em que o pai declara que é pai e o nome dele passa a constar no registro de nascimento do filho. Pode ser feito em qualquer cartório de Registro Civil do país e depende da concordância escrita da mãe, se o filho for menor, ou do próprio filho, se for maior. A averbação e a certidão são gratuitas. Sem acordo, o caso vai ao juiz.

4 etapas Complexidade media Advogado: depende do caso
Em revisão. Regras conferidas na lei e no Código Nacional de Normas do CNJ em 18/10/2026; a revisão jurídica humana está pendente.

Onde você quer chegar

Resultado: Nome do pai averbado no registro de nascimento e nova certidão emitida.

O que muda o caminho

  • O pai não quer reconhecer: a mãe (filho menor) ou o filho maior indica o suposto pai em qualquer Registro Civil; o juiz notifica o suposto pai e, se ele negar ou não responder em 30 dias, o Ministério Público ou a Defensoria pode propor a ação (Lei 8.560/1992, art. 2º).
  • Já existe ação na Justiça sobre a paternidade: o caminho pelo cartório não pode ser usado (Provimento CNJ 149/2023, art. 500).
  • Paternidade socioafetiva: no cartório, para filho com mais de 12 anos, reconhecido por maior de 18 anos pelo menos 16 anos mais velho, com vínculo estável e público, concordâncias colhidas pessoalmente e parecer favorável do Ministério Público; só um ascendente socioafetivo (Provimento CNJ 149/2023, arts. 505 a 510).
  • O pai já morreu: vale o reconhecimento feito em testamento; sem ele, o filho pode buscar o reconhecimento na Justiça, inclusive com exame de DNA em parentes (Código Civil, art. 1.609; Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 2º).

Passo a passo

  1. Separe os documentos

    Documento oficial de identificação do pai, em original, e cópia da certidão de nascimento do filho — ou o nome do cartório onde o filho foi registrado.

    Quem faz: Pai Prepare: Documento oficial de identificação do pai (original); Cópia da certidão de nascimento do filho ou o nome do cartório do registro
  2. Vá a qualquer Registro Civil

    O pai declara o reconhecimento por escrito, a qualquer tempo, em qualquer cartório de Registro Civil do país. Se não for o cartório do registro, ele envia o documento para lá.

    Quem faz: Pai
  3. Colha a concordância

    Filho menor de 18 anos: concordância escrita da mãe. Filho maior: concordância escrita do próprio filho. Se a mãe faltar ou não puder se manifestar, o caso vai ao juiz.

    Quem faz: Mãe ou filho maior Prepare: Concordância escrita da mãe (filho menor) ou do filho (maior de 18)
  4. Receba a certidão averbada

    O cartório do registro anota o nome do pai, sem precisar de juiz nem do Ministério Público.

    Quem faz: Registro Civil Você recebe: Certidão de nascimento com a paternidade averbada Gratuita (ECA, art. 102, § 6º).

Checklist de documentos

0 de 3 itens marcados · fica salvo só neste navegador

Dificuldades comuns

A mãe morreu ou não pode assinar

O cartório apresenta o caso ao juiz competente (Provimento CNJ 149/2023, art. 502, § 2º).

Já existe processo de paternidade

A via do cartório fica bloqueada; siga pelo processo. Se ele foi arquivado, apresente a comprovação (Provimento CNJ 149/2023, arts. 500 e 509).

Quero incluir mais de um pai ou mãe socioafetivo

Pelo cartório, só um ascendente socioafetivo. A inclusão de mais de um vai à Justiça (Provimento CNJ 149/2023, art. 510).

Como saber que terminou

O reconhecimento é irrevogável (Código Civil, art. 1.610). Confira os dados da nova certidão antes de usá-la; erro de digitação se corrige por retificação.

Perguntas frequentes

Posso reconhecer meu filho num cartório de outra cidade?
Sim. O pai pode ir a qualquer cartório de Registro Civil, levando cópia da certidão de nascimento ou informando onde está o registro; esse cartório envia o documento ao cartório do registro (Provimento CNJ 149/2023, art. 501, § 2º).
Vou pagar para incluir o nome do pai?
Não. A averbação do reconhecimento de paternidade e a certidão correspondente são gratuitas, a qualquer tempo (ECA, art. 102, § 6º), para qualquer pessoa, independentemente da renda.
Meu filho tem 20 anos. Ele precisa concordar?
Sim. O filho maior não pode ser reconhecido sem o próprio consentimento (Lei 8.560/1992, art. 4º; Código Civil, art. 1.614).
O pai não quer reconhecer. O que eu faço?
Vá a um cartório de Registro Civil e indique o suposto pai. O caso vai ao juiz, que notifica o suposto pai. Se ele negar ou não responder em 30 dias, o Ministério Público ou a Defensoria Pública pode propor a ação de investigação de paternidade (Provimento CNJ 149/2023, arts. 496 a 499; Lei 8.560/1992, art. 2º).
Meu padrasto pode me reconhecer como filho no cartório?
Pode, como paternidade socioafetiva, se você tiver mais de 12 anos e ele for maior de 18 e pelo menos 16 anos mais velho. O vínculo precisa ser estável e conhecido, e o registro só é feito com parecer favorável do Ministério Público (Provimento CNJ 149/2023, arts. 505 a 507).

Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)

Para continuar

  • Vou registrar meu bebê — Onde, em quanto tempo e com quais documentos tirar a primeira certidão.
  • Segunda via de certidão de nascimento — Segunda via de certidão de nascimento: obtém uma nova via oficial da certidão de nascimento, emitida pelo cartório onde o nascimento foi registrado.
  • Alteração de nome: o que dá para fazer no cartório e o que exige juiz — A alteração de nome no cartório é o procedimento do Registro Civil que permite a quem tem 18 anos ou mais trocar o prenome sem dar motivo, uma única vez. Também permite incluir ou excluir sobrenomes nos casos da lei: sobrenome de família, casamento, divórcio, união estável registrada, mudança de filiação e padrasto ou madrasta. Desfazer a troca de prenome exige sentença judicial; outros casos de sobrenome dependem do juiz corregedor.
  • Corrigir um erro na certidão — Retificação no cartório ou na Justiça, conforme o tipo de erro.

Fontes e revisão

  1. Lei 8.560/1992 — investigação de paternidade — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990 — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  5. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  6. CNJ — Certidões gratuitas para o cidadão: direito constitucional (04/10/2018) — Conselho Nacional de Justiça · Órgão público · consultada em 18/10/2026
  7. Defensoria Pública de SP — Reconhecimento de paternidade: como funciona (01/11/2024) — Defensoria Pública do Estado de São Paulo · Órgão público · consultada em 18/10/2026
    Exemplo de um estado; convênios de DNA gratuito variam por Defensoria.
Revisão jurídica pendenteFontes conferidas em

Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.