Reconhecer a paternidade de um filho
O reconhecimento voluntário de paternidade é o ato, irrevogável, em que o pai declara que é pai e o nome dele passa a constar no registro de nascimento do filho. Pode ser feito em qualquer cartório de Registro Civil do país e depende da concordância escrita da mãe, se o filho for menor, ou do próprio filho, se for maior. A averbação e a certidão são gratuitas. Sem acordo, o caso vai ao juiz.
Onde você quer chegar
Resultado: Nome do pai averbado no registro de nascimento e nova certidão emitida.
O que muda o caminho
- O pai não quer reconhecer: a mãe (filho menor) ou o filho maior indica o suposto pai em qualquer Registro Civil; o juiz notifica o suposto pai e, se ele negar ou não responder em 30 dias, o Ministério Público ou a Defensoria pode propor a ação (Lei 8.560/1992, art. 2º).
- Já existe ação na Justiça sobre a paternidade: o caminho pelo cartório não pode ser usado (Provimento CNJ 149/2023, art. 500).
- Paternidade socioafetiva: no cartório, para filho com mais de 12 anos, reconhecido por maior de 18 anos pelo menos 16 anos mais velho, com vínculo estável e público, concordâncias colhidas pessoalmente e parecer favorável do Ministério Público; só um ascendente socioafetivo (Provimento CNJ 149/2023, arts. 505 a 510).
- O pai já morreu: vale o reconhecimento feito em testamento; sem ele, o filho pode buscar o reconhecimento na Justiça, inclusive com exame de DNA em parentes (Código Civil, art. 1.609; Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 2º).
Passo a passo
Separe os documentos
Documento oficial de identificação do pai, em original, e cópia da certidão de nascimento do filho — ou o nome do cartório onde o filho foi registrado.
Vá a qualquer Registro Civil
O pai declara o reconhecimento por escrito, a qualquer tempo, em qualquer cartório de Registro Civil do país. Se não for o cartório do registro, ele envia o documento para lá.
Colha a concordância
Filho menor de 18 anos: concordância escrita da mãe. Filho maior: concordância escrita do próprio filho. Se a mãe faltar ou não puder se manifestar, o caso vai ao juiz.
Receba a certidão averbada
O cartório do registro anota o nome do pai, sem precisar de juiz nem do Ministério Público.
Checklist de documentos
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Dificuldades comuns
A mãe morreu ou não pode assinar
O cartório apresenta o caso ao juiz competente (Provimento CNJ 149/2023, art. 502, § 2º).
Já existe processo de paternidade
A via do cartório fica bloqueada; siga pelo processo. Se ele foi arquivado, apresente a comprovação (Provimento CNJ 149/2023, arts. 500 e 509).
Quero incluir mais de um pai ou mãe socioafetivo
Pelo cartório, só um ascendente socioafetivo. A inclusão de mais de um vai à Justiça (Provimento CNJ 149/2023, art. 510).
Como saber que terminou
O reconhecimento é irrevogável (Código Civil, art. 1.610). Confira os dados da nova certidão antes de usá-la; erro de digitação se corrige por retificação.
Perguntas frequentes
Posso reconhecer meu filho num cartório de outra cidade?
Vou pagar para incluir o nome do pai?
Meu filho tem 20 anos. Ele precisa concordar?
O pai não quer reconhecer. O que eu faço?
Meu padrasto pode me reconhecer como filho no cartório?
Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)
Para continuar
- Vou registrar meu bebê — Onde, em quanto tempo e com quais documentos tirar a primeira certidão.
- Segunda via de certidão de nascimento — Segunda via de certidão de nascimento: obtém uma nova via oficial da certidão de nascimento, emitida pelo cartório onde o nascimento foi registrado.
- Alteração de nome: o que dá para fazer no cartório e o que exige juiz — A alteração de nome no cartório é o procedimento do Registro Civil que permite a quem tem 18 anos ou mais trocar o prenome sem dar motivo, uma única vez. Também permite incluir ou excluir sobrenomes nos casos da lei: sobrenome de família, casamento, divórcio, união estável registrada, mudança de filiação e padrasto ou madrasta. Desfazer a troca de prenome exige sentença judicial; outros casos de sobrenome dependem do juiz corregedor.
- Corrigir um erro na certidão — Retificação no cartório ou na Justiça, conforme o tipo de erro.
Fontes e revisão
- Lei 8.560/1992 — investigação de paternidade — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990 — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- CNJ — Certidões gratuitas para o cidadão: direito constitucional (04/10/2018) — Conselho Nacional de Justiça · Órgão público · consultada em 18/10/2026
- Defensoria Pública de SP — Reconhecimento de paternidade: como funciona (01/11/2024) — Defensoria Pública do Estado de São Paulo · Órgão público · consultada em 18/10/2026Exemplo de um estado; convênios de DNA gratuito variam por Defensoria.
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