Corrigir um erro na certidão
Erros evidentes na certidão — de digitação, de cópia de documentos, de numeração ou de data do registro — podem ser corrigidos direto no Registro Civil, sem juiz (Lei 6.015/1973, art. 110). Se o erro foi do cartório, você não paga. Mudanças que exigem investigação ou alteram o conteúdo do registro vão à Justiça, com pedido ao juiz (art. 109).
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão com o erro
- Documentos que comprovem o dado correto
Etapas
- Identifique o erro e reúna provas. Aponte o dado errado e junte documentos que comprovem o correto.
Quem faz: Você - Peça a retificação no cartório do registro. Se o erro foi do próprio cartório, faça o pedido diretamente a ele — sem custo.
Quem faz: Você
Você recebe: Registro retificado - Peça a nova certidão. Depois da correção, peça a certidão atualizada.
Quem faz: Você
Você recebe: Certidão corrigida - Vá à Justiça, se for o caso. Quando o caso não cabe na via administrativa, o pedido é feito ao juiz.
Quem faz: Você, com advogado ou Defensoria
Fontes
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
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