Corrigir um erro na certidão
Erros evidentes na certidão — de digitação, de cópia de documentos, de numeração ou de data do registro — podem ser corrigidos direto no Registro Civil, sem juiz (Lei 6.015/1973, art. 110). Se o erro foi do cartório, você não paga. Mudanças que exigem investigação ou alteram o conteúdo do registro vão à Justiça, com pedido ao juiz (art. 109).
Onde você quer chegar
Resultado: Registro corrigido e nova certidão emitida.
O que muda o caminho
- Livro perdido ou danificado: desde 2024 há restauração administrativa quando existe prova documental suficiente (Provimento CNJ 149/2023, arts. 205-C e seguintes).
- Nome do recém-nascido: até 15 dias após o registro, qualquer dos pais pode se opor ao nome (Lei 6.015/1973, art. 55, § 4º).
Passo a passo
Identifique o erro e reúna provas
Aponte o dado errado e junte documentos que comprovem o correto.
Peça a retificação no cartório do registro
Se o erro foi do próprio cartório, faça o pedido diretamente a ele — sem custo.
Peça a nova certidão
Depois da correção, peça a certidão atualizada.
Vá à Justiça, se for o caso
Quando o caso não cabe na via administrativa, o pedido é feito ao juiz.
Como identificar a unidade judicial por assunto e localidade →
Checklist de documentos
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Como saber que terminou
Confira a nova certidão; os registros ligados (por exemplo, o casamento) podem precisar de anotação.
Perguntas frequentes
Todo erro se corrige no cartório?
Preciso de advogado?
Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)
Para continuar
- Segunda via de certidão de nascimento — Segunda via de certidão de nascimento: obtém uma nova via oficial da certidão de nascimento, emitida pelo cartório onde o nascimento foi registrado.
Fontes e revisão
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.