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Passo a passo

Corrigir um erro na certidão

Erros evidentes na certidão — de digitação, de cópia de documentos, de numeração ou de data do registro — podem ser corrigidos direto no Registro Civil, sem juiz (Lei 6.015/1973, art. 110). Se o erro foi do cartório, você não paga. Mudanças que exigem investigação ou alteram o conteúdo do registro vão à Justiça, com pedido ao juiz (art. 109).

4 etapas Complexidade media Advogado: depende do caso

Onde você quer chegar

Resultado: Registro corrigido e nova certidão emitida.

O que muda o caminho

  • Livro perdido ou danificado: desde 2024 há restauração administrativa quando existe prova documental suficiente (Provimento CNJ 149/2023, arts. 205-C e seguintes).
  • Nome do recém-nascido: até 15 dias após o registro, qualquer dos pais pode se opor ao nome (Lei 6.015/1973, art. 55, § 4º).

Passo a passo

  1. Identifique o erro e reúna provas

    Aponte o dado errado e junte documentos que comprovem o correto.

    Quem faz: Você Prepare: Certidão com o erro; Documentos que comprovem o dado correto
  2. Peça a retificação no cartório do registro

    Se o erro foi do próprio cartório, faça o pedido diretamente a ele — sem custo.

    Quem faz: Você Você recebe: Registro retificado
  3. Peça a nova certidão

    Depois da correção, peça a certidão atualizada.

    Quem faz: Você Você recebe: Certidão corrigida

    Como fazer: Segunda via de certidão de nascimento →

  4. Vá à Justiça, se for o caso

    Quando o caso não cabe na via administrativa, o pedido é feito ao juiz.

    Quem faz: Você, com advogado ou Defensoria

    Como identificar a unidade judicial por assunto e localidade →

Checklist de documentos

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Como saber que terminou

Confira a nova certidão; os registros ligados (por exemplo, o casamento) podem precisar de anotação.

Perguntas frequentes

Todo erro se corrige no cartório?
Não. A via administrativa vale para erros evidentes e para os casos listados no art. 110 da Lei 6.015/1973. Os demais vão ao juiz, com o Ministério Público ouvido (art. 109).
Preciso de advogado?
Na via administrativa, o próprio interessado (ou representante) assina o pedido. Na via judicial, procure advogado ou a Defensoria Pública.

Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)

Para continuar

  • Segunda via de certidão de nascimento — Segunda via de certidão de nascimento: obtém uma nova via oficial da certidão de nascimento, emitida pelo cartório onde o nascimento foi registrado.

Fontes e revisão

  1. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
Fontes conferidas; revisão editorial pendenteFontes conferidas em

Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.