Vou me casar
O casamento civil começa pela habilitação no Registro Civil do distrito onde mora um dos noivos. Com os documentos em ordem, o cartório dá publicidade eletrônica à habilitação e emite o certificado em até 5 dias. A habilitação vale 90 dias, e a cerimônia pode ser em qualquer cartório de Registro Civil. Depois, o casamento é registrado e sai a certidão.
Há divergência entre o Código Civil e a Lei de Registros Públicos sobre o prazo dos proclamas. Confirme o prazo com o cartório.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de nascimento ou documento equivalente
- Declaração de duas testemunhas maiores
- Declaração de estado civil e domicílio
- Certidão de divórcio ou de óbito do cônjuge anterior, se houver
Etapas
- Reúna os documentos. Certidão de nascimento (ou equivalente), declaração de duas testemunhas maiores, declaração de estado civil e domicílio e, se for o caso, prova do fim do casamento anterior.
Quem faz: Noivos - Dê entrada na habilitação. No Registro Civil do distrito onde mora um dos noivos. A identificação e os documentos podem ser enviados eletronicamente.
Quem faz: Noivos
Você recebe: Habilitação em andamento - Defina o regime de bens. Se não quiser a comunhão parcial, faça o pacto antenupcial no tabelionato de notas antes do casamento.
Quem faz: Noivos
Você recebe: Escritura de pacto antenupcial, se houver - Receba o certificado de habilitação. Com os documentos em ordem, o cartório dá publicidade eletrônica e emite o certificado em até 5 dias. Ele vale 90 dias.
Quem faz: Registro Civil
Você recebe: Certificado de habilitação - Case e receba a certidão. A cerimônia pode ser em qualquer cartório de Registro Civil, com ao menos duas testemunhas (quatro se em prédio particular); pode ser por videoconferência, a pedido dos noivos. O registro é lavrado logo depois.
Quem faz: Noivos, testemunhas e oficial
Você recebe: Certidão de casamento
Fontes
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
Não somos cartório nem órgão público. Indicamos o canal oficial. Documentos, custos e prazos podem mudar: confira no endereço de origem e no canal oficial antes de sair de casa.