Vou me casar
O casamento civil começa pela habilitação no Registro Civil do distrito onde mora um dos noivos. Com os documentos em ordem, o cartório dá publicidade eletrônica à habilitação e emite o certificado em até 5 dias. A habilitação vale 90 dias, e a cerimônia pode ser em qualquer cartório de Registro Civil. Depois, o casamento é registrado e sai a certidão.
Onde você quer chegar
Resultado: Casamento registrado e certidão de casamento emitida.
O que muda o caminho
- Casamento religioso com efeito civil: precisa ser registrado no Registro Civil; a habilitação pode ser antes ou depois da cerimônia religiosa (Código Civil, arts. 1.515 e 1.516).
- Quem já foi casado precisa provar o fim do casamento anterior (divórcio, óbito ou anulação).
Passo a passo
Reúna os documentos
Certidão de nascimento (ou equivalente), declaração de duas testemunhas maiores, declaração de estado civil e domicílio e, se for o caso, prova do fim do casamento anterior.
Dê entrada na habilitação
No Registro Civil do distrito onde mora um dos noivos. A identificação e os documentos podem ser enviados eletronicamente.
Defina o regime de bens
Se não quiser a comunhão parcial, faça o pacto antenupcial no tabelionato de notas antes do casamento.
Receba o certificado de habilitação
Com os documentos em ordem, o cartório dá publicidade eletrônica e emite o certificado em até 5 dias. Ele vale 90 dias.
Case e receba a certidão
A cerimônia pode ser em qualquer cartório de Registro Civil, com ao menos duas testemunhas (quatro se em prédio particular); pode ser por videoconferência, a pedido dos noivos. O registro é lavrado logo depois.
Checklist de documentos
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Dificuldades comuns
A habilitação venceu antes da cerimônia
O certificado vale 90 dias; depois disso, é preciso nova habilitação (Código Civil, art. 1.532).
Como saber que terminou
Confira os dados na certidão de casamento, incluindo o regime de bens.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva?
Posso escolher o regime de bens?
É gratuito?
Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)
Para continuar
- Segunda via de certidão de casamento — Segunda via de certidão de casamento: obtém uma nova via oficial da certidão de casamento, com as averbações feitas depois do casamento, como o divórcio.
- Declarar união estável — Escritura no tabelionato ou termo no Registro Civil, registro no Livro E e regime de bens.
Fontes e revisão
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
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