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Passo a passo

Vou me casar

O casamento civil começa pela habilitação no Registro Civil do distrito onde mora um dos noivos. Com os documentos em ordem, o cartório dá publicidade eletrônica à habilitação e emite o certificado em até 5 dias. A habilitação vale 90 dias, e a cerimônia pode ser em qualquer cartório de Registro Civil. Depois, o casamento é registrado e sai a certidão.

5 etapas Complexidade media Advogado: não
Em revisão. Há divergência entre o Código Civil e a Lei de Registros Públicos sobre o prazo dos proclamas. Confirme o prazo com o cartório.

Onde você quer chegar

Resultado: Casamento registrado e certidão de casamento emitida.

O que muda o caminho

  • Casamento religioso com efeito civil: precisa ser registrado no Registro Civil; a habilitação pode ser antes ou depois da cerimônia religiosa (Código Civil, arts. 1.515 e 1.516).
  • Quem já foi casado precisa provar o fim do casamento anterior (divórcio, óbito ou anulação).

Passo a passo

  1. Reúna os documentos

    Certidão de nascimento (ou equivalente), declaração de duas testemunhas maiores, declaração de estado civil e domicílio e, se for o caso, prova do fim do casamento anterior.

    Quem faz: Noivos Prepare: Certidão de nascimento ou documento equivalente; Declaração de duas testemunhas maiores; Declaração de estado civil e domicílio; Certidão de divórcio ou de óbito do cônjuge anterior, se houver
  2. Dê entrada na habilitação

    No Registro Civil do distrito onde mora um dos noivos. A identificação e os documentos podem ser enviados eletronicamente.

    Quem faz: Noivos Você recebe: Habilitação em andamento
  3. Defina o regime de bens

    Se não quiser a comunhão parcial, faça o pacto antenupcial no tabelionato de notas antes do casamento.

    Quem faz: Noivos Você recebe: Escritura de pacto antenupcial, se houver
  4. Receba o certificado de habilitação

    Com os documentos em ordem, o cartório dá publicidade eletrônica e emite o certificado em até 5 dias. Ele vale 90 dias.

    Quem faz: Registro Civil Você recebe: Certificado de habilitação
  5. Case e receba a certidão

    A cerimônia pode ser em qualquer cartório de Registro Civil, com ao menos duas testemunhas (quatro se em prédio particular); pode ser por videoconferência, a pedido dos noivos. O registro é lavrado logo depois.

    Quem faz: Noivos, testemunhas e oficial Você recebe: Certidão de casamento

Checklist de documentos

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Dificuldades comuns

A habilitação venceu antes da cerimônia

O certificado vale 90 dias; depois disso, é preciso nova habilitação (Código Civil, art. 1.532).

Como saber que terminou

Confira os dados na certidão de casamento, incluindo o regime de bens.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva?
Com os documentos em ordem, o certificado de habilitação sai em até 5 dias (Lei 6.015/1973, art. 67, § 1º, com a redação da Lei 14.382/2022). O Código Civil ainda fala em edital por 15 dias (art. 1.527); siga a orientação do cartório.
Posso escolher o regime de bens?
Sim. Sem pacto, vale a comunhão parcial. Outro regime exige pacto antenupcial por escritura pública no tabelionato de notas antes do casamento.
É gratuito?
Habilitação, registro e primeira certidão são isentos para quem declara pobreza (Código Civil, art. 1.512, parágrafo único). Para os demais, seguem a tabela do estado.

Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)

Para continuar

  • Segunda via de certidão de casamento — Segunda via de certidão de casamento: obtém uma nova via oficial da certidão de casamento, com as averbações feitas depois do casamento, como o divórcio.
  • Declarar união estável — Escritura no tabelionato ou termo no Registro Civil, registro no Livro E e regime de bens.

Fontes e revisão

  1. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
Revisão jurídica pendenteFontes conferidas em

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