Ata notarial
Ata notarial: registra, em documento público e com fé pública, um fato que o tabelião de notas viu ou verificou — como uma conversa no celular, uma página da internet ou a situação de um lugar —, para servir de prova.
Documentos e informações
- Documento de identificação de quem pede — A ata traz o nome e a qualificação do solicitante.
- Acesso ao que será constatado (aparelho, endereço da página, arquivo ou local)
- Transcrição pronta do áudio ou vídeo (o tabelião pode pedir e confere antes de lavrar (regra expressa em SC))
- Assinatura digital no e-Notariado (na ata eletrônica; o certificado notarizado é gratuito)
O que varia por estado ou cartório: Emolumentos pela tabela de cada estado. Códigos de normas estaduais detalham o conteúdo da ata e os casos de recusa — em SC, por exemplo, o tabelião pode recusar constatações muito longas ou a degravação de áudio e vídeo, por escrito e com fundamento.
Como solicitar
- Separe o que vai ser constatado. Link, conversa, arquivo ou endereço do local, com a data em que você viu.
- Escolha o tabelionato. Presencial: o tabelião que você escolher, lembrando que ele só vai a locais do próprio município. Online: o tabelião do local do fato ou, se esse critério não se aplicar, o do seu domicílio.
- Peça a ata e o orçamento. O valor segue a tabela de emolumentos do estado.
- Mostre o conteúdo ao tabelião. Ele acessa o conteúdo, descreve de forma objetiva o que vê e pode juntar imagens e arquivos à ata.
- Confira e assine. A ata é lida para você. Na versão online, a assinatura digital é feita no e-Notariado.
Onde fazer
- Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado — Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
https://www.e-notariado.org.br/
Se não der certo: O mesmo ato pode ser feito presencialmente em qualquer tabelionato de notas.
Custo e prazo
- Emolumentos pela tabela do estado; o cartório deve deixar a tabela à vista e dar recibo (Lei 8.935/1994, art. 30, VII e IX; Lei 10.169/2000).
- Não há prazo em norma nacional; combine com o tabelionato.
Fontes
- Lei 8.935/1994 — Lei dos Cartórios — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105compilada.htm
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
- e-Notariado — plataforma de atos notariais eletrônicos — https://www.e-notariado.org.br/
- TJSC — Código de Normas Extrajudicial: ata notarial (arts. 1.251 a 1.253) — https://www.tjsc.jus.br/web/codigo-de-normas/extrajudicial/livro-iii/titulo-vi/capitulo-v/secao-i-disposicoes-gerais
- Lei 10.169/2000 — normas gerais de emolumentos — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10169.htm
Não somos cartório nem órgão público. Indicamos o canal oficial. Documentos, custos e prazos podem mudar: confira no endereço de origem e no canal oficial antes de sair de casa.