Ata notarial
Ata notarial é o serviço que registra, em documento público e com fé pública, um fato que o tabelião de notas viu ou verificou — como uma conversa no celular, uma página da internet ou a situação de um lugar —, para servir de prova. Serve para guardar prova de algo que pode sumir ou mudar: mensagens de aplicativo, páginas e publicações na internet, áudios e vídeos, ou o estado de um imóvel ou lugar.
Resumo
Antes de pedir
- Não apague o conteúdo: o tabelião só descreve o que consegue verificar no momento da ata.
- Veja se a constatação pode ser feita à distância (conteúdo digital) ou se exige ida ao local.
Documentos e informações
O que varia por estado ou cartório: Emolumentos pela tabela de cada estado. Códigos de normas estaduais detalham o conteúdo da ata e os casos de recusa — em SC, por exemplo, o tabelião pode recusar constatações muito longas ou a degravação de áudio e vídeo, por escrito e com fundamento.
Como solicitar
Separe o que vai ser constatado
Link, conversa, arquivo ou endereço do local, com a data em que você viu.
Escolha o tabelionato
Presencial: o tabelião que você escolher, lembrando que ele só vai a locais do próprio município. Online: o tabelião do local do fato ou, se esse critério não se aplicar, o do seu domicílio.
Peça a ata e o orçamento
O valor segue a tabela de emolumentos do estado.
Mostre o conteúdo ao tabelião
Ele acessa o conteúdo, descreve de forma objetiva o que vê e pode juntar imagens e arquivos à ata.
Confira e assine
A ata é lida para você. Na versão online, a assinatura digital é feita no e-Notariado.
Onde fazer
Custos, prazos e entrega
Custos
- Emolumentos pela tabela do estado; o cartório deve deixar a tabela à vista e dar recibo (Lei 8.935/1994, art. 30, VII e IX; Lei 10.169/2000).
Prazos
- Não há prazo em norma nacional; combine com o tabelionato.
Formato e validação
- Na ata eletrônica, a impressão traz chave de acesso e QR Code para conferir a autenticidade na internet (Provimento CNJ 149/2023, art. 298).
Problemas comuns e como seguir
O conteúdo foi apagado antes da ata
O tabelião só narra o que consegue verificar. Faça a ata o quanto antes, enquanto o conteúdo estiver disponível.
O tabelião recusou a constatação
Normas estaduais admitem recusa em casos como constatação longa demais ou degravação de áudio e vídeo. Peça a recusa por escrito e fundamentada; em SC, cabe suscitação de dúvida.
Quero que a ata diga quem tem razão
A ata é a narração objetiva de um fato. Quem decide o conflito é o juiz, que avalia a ata junto com as outras provas.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir ata notarial?
A ata notarial vale como prova num processo?
Dá para registrar conversa de WhatsApp ou página da internet?
Posso fazer pela internet?
Posso ir a qualquer cartório de notas?
Quanto custa?
Checklist para imprimir (documentos, passos e canais, com o endereço e a data das fontes) · Comparar com outros serviços
Para continuar
- Autenticação, reconhecimento de firma e assinatura eletrônica — Autenticação de cópia atesta que a cópia é igual ao original; reconhecimento de firma atesta de quem é a assinatura num documento em papel; assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) assina documentos digitais. Órgãos públicos, em regra, não podem exigir do cidadão firma reconhecida nem cópia autenticada. Entre particulares, quem recebe o documento decide o que aceita.
- Reconhecimento de firma — Reconhecimento de firma: confirma, no tabelionato de notas, que a assinatura de um documento em papel é de quem diz ser.
Fontes e revisão
- Lei 8.935/1994 — Lei dos Cartórios — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- e-Notariado — plataforma de atos notariais eletrônicos — Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026Portal em JavaScript; textos conferidos no código do próprio site.
- TJSC — Código de Normas Extrajudicial: ata notarial (arts. 1.251 a 1.253) — Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina · Tribunal · consultada em 18/10/2026Norma estadual de SC, usada como exemplo de regra local.
- Lei 10.169/2000 — normas gerais de emolumentos — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
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