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Tabelionato de Notas

Ata notarial

Ata notarial é o serviço que registra, em documento público e com fé pública, um fato que o tabelião de notas viu ou verificou — como uma conversa no celular, uma página da internet ou a situação de um lugar —, para servir de prova. Serve para guardar prova de algo que pode sumir ou mudar: mensagens de aplicativo, páginas e publicações na internet, áudios e vídeos, ou o estado de um imóvel ou lugar.

Tabelionato de Notas Online: depende do caso
Próximo passo: Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado. Ver o canal e a alternativa.

Resumo

Quem fazTabelionato de notas — só ele lavra atas notariais (Lei 8.935/1994, art. 7º, III).
Você recebeAta notarial: documento público com a narração do que o tabelião constatou
Pode ser online?Depende do caso
Precisa de advogado?Não

Antes de pedir

  • Não apague o conteúdo: o tabelião só descreve o que consegue verificar no momento da ata.
  • Veja se a constatação pode ser feita à distância (conteúdo digital) ou se exige ida ao local.

Documentos e informações

Documento de identificação de quem pede — A ata traz o nome e a qualificação do solicitante.
Acesso ao que será constatado (aparelho, endereço da página, arquivo ou local)
Transcrição pronta do áudio ou vídeo (o tabelião pode pedir e confere antes de lavrar (regra expressa em SC))
Assinatura digital no e-Notariado (na ata eletrônica; o certificado notarizado é gratuito)

O que varia por estado ou cartório: Emolumentos pela tabela de cada estado. Códigos de normas estaduais detalham o conteúdo da ata e os casos de recusa — em SC, por exemplo, o tabelião pode recusar constatações muito longas ou a degravação de áudio e vídeo, por escrito e com fundamento.

Como solicitar

  1. Separe o que vai ser constatado

    Link, conversa, arquivo ou endereço do local, com a data em que você viu.

    Quem faz: Você
  2. Escolha o tabelionato

    Presencial: o tabelião que você escolher, lembrando que ele só vai a locais do próprio município. Online: o tabelião do local do fato ou, se esse critério não se aplicar, o do seu domicílio.

    Quem faz: Você
  3. Peça a ata e o orçamento

    O valor segue a tabela de emolumentos do estado.

    Quem faz: Você
  4. Mostre o conteúdo ao tabelião

    Ele acessa o conteúdo, descreve de forma objetiva o que vê e pode juntar imagens e arquivos à ata.

    Quem faz: Tabelionato
  5. Confira e assine

    A ata é lida para você. Na versão online, a assinatura digital é feita no e-Notariado.

    Quem faz: Você e o tabelionato Você recebe: Ata notarial

Onde fazer

Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado (abre site externo)
Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (e-Notariado) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro e certificado digital (o notarizado é emitido de graça pelo tabelião).
Se não funcionar: O mesmo ato pode ser feito presencialmente em qualquer tabelionato de notas.

Custos, prazos e entrega

Custos

  • Emolumentos pela tabela do estado; o cartório deve deixar a tabela à vista e dar recibo (Lei 8.935/1994, art. 30, VII e IX; Lei 10.169/2000).

Prazos

  • Não há prazo em norma nacional; combine com o tabelionato.

Formato e validação

  • Na ata eletrônica, a impressão traz chave de acesso e QR Code para conferir a autenticidade na internet (Provimento CNJ 149/2023, art. 298).

Problemas comuns e como seguir

O conteúdo foi apagado antes da ata

O tabelião só narra o que consegue verificar. Faça a ata o quanto antes, enquanto o conteúdo estiver disponível.

O tabelião recusou a constatação

Normas estaduais admitem recusa em casos como constatação longa demais ou degravação de áudio e vídeo. Peça a recusa por escrito e fundamentada; em SC, cabe suscitação de dúvida.

Quero que a ata diga quem tem razão

A ata é a narração objetiva de um fato. Quem decide o conflito é o juiz, que avalia a ata junto com as outras provas.

Atenção: Achar que a ata prova que o conteúdo é verdadeiro. Ela prova o que o tabelião viu e quando viu; quem escreveu e se é verdade continuam podendo ser discutidos, e o juiz avalia a ata junto com as outras provas.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir ata notarial?
Qualquer interessado: o Código de Processo Civil prevê a ata lavrada por tabelião a requerimento do interessado (art. 384).
A ata notarial vale como prova num processo?
Sim. O CPC prevê que a existência e o modo de existir de um fato podem ser atestados em ata lavrada por tabelião (art. 384), e o documento público prova os fatos que o tabelião declara terem ocorrido na presença dele (art. 405). O juiz avalia a ata junto com as demais provas (art. 371).
Dá para registrar conversa de WhatsApp ou página da internet?
Sim. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos podem constar da ata notarial (CPC, art. 384, parágrafo único).
Posso fazer pela internet?
Sim, pelo e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital. Todo tabelião de notas deve oferecer o serviço eletrônico, e o certificado digital notarizado é fornecido de graça (Provimento CNJ 149/2023, arts. 284 e 292).
Posso ir a qualquer cartório de notas?
No atendimento presencial, a escolha do tabelião é livre, mas ele não pratica atos fora do município de sua delegação (Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º). Na ata eletrônica, a competência é do tabelião do local do fato ou, quando esse critério não se aplica, do domicílio de quem pede (Provimento CNJ 149/2023, art. 303).
Quanto custa?
Depende da tabela de emolumentos do seu estado. O cartório deve deixar a tabela à vista e dar recibo (Lei 8.935/1994, art. 30).

Checklist para imprimir (documentos, passos e canais, com o endereço e a data das fontes) · Comparar com outros serviços

Para continuar

  • Autenticação, reconhecimento de firma e assinatura eletrônica — Autenticação de cópia atesta que a cópia é igual ao original; reconhecimento de firma atesta de quem é a assinatura num documento em papel; assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) assina documentos digitais. Órgãos públicos, em regra, não podem exigir do cidadão firma reconhecida nem cópia autenticada. Entre particulares, quem recebe o documento decide o que aceita.
  • Reconhecimento de firma — Reconhecimento de firma: confirma, no tabelionato de notas, que a assinatura de um documento em papel é de quem diz ser.

Fontes e revisão

  1. Lei 8.935/1994 — Lei dos Cartórios — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. e-Notariado — plataforma de atos notariais eletrônicos — Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
    Portal em JavaScript; textos conferidos no código do próprio site.
  5. TJSC — Código de Normas Extrajudicial: ata notarial (arts. 1.251 a 1.253) — Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina · Tribunal · consultada em 18/10/2026
    Norma estadual de SC, usada como exemplo de regra local.
  6. Lei 10.169/2000 — normas gerais de emolumentos — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
Fontes conferidas; revisão editorial pendenteFontes conferidas em

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