Escritura de compra e venda de imóvel
Escritura de compra e venda de imóvel: formaliza no tabelionato de notas a venda de um imóvel, antes do registro no Registro de Imóveis.
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Documentos e informações
- Documentos pessoais de comprador e vendedor (e cônjuges, se houver)
- Certidão de ônus reais e de ações reais do imóvel — Para a escritura, vale 30 dias (Decreto 93.240/1986).
- Comprovante ou guia do ITBI (conforme a lei do município)
- Outras certidões dos vendedores (depende do caso)
O que varia por estado ou cartório: Emolumentos, documentos complementares e o momento de pagamento do ITBI variam por estado e município.
Como solicitar
- Reúna documentos e certidões. Documentos das partes e certidões do imóvel e dos vendedores.
- Escolha o tabelionato. Qualquer tabelionato de notas. A escritura também pode ser feita por videoconferência no e-Notariado.
- Assine a escritura. O tabelião confere documentos e impostos e lavra a escritura, assinada pelas partes.
- Registre no Registro de Imóveis. Leve o traslado ao Registro de Imóveis competente ou envie pelo e-Protocolo.
Onde fazer
- Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado — Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
https://www.e-notariado.org.br/
Se não der certo: O mesmo ato pode ser feito presencialmente em qualquer tabelionato de notas. - Pedir a certidão da matrícula no RI Digital — Pedido de certidão digital ao Registro de Imóveis: inteiro teor da matrícula, ônus reais, vintenária e outras, conforme o que cada cartório oferece.
https://ridigital.org.br/CertidaoDigital/frmPedidosCertidao.aspx?from=menu&digital=1
Se não der certo: Se o portal estiver fora do ar ou o cartório não oferecer o tipo de certidão, peça no balcão ou no canal próprio do Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado. - Enviar um título para registro pelo e-Protocolo — Envio eletrônico de escritura, contrato ou outro título para prenotação em qualquer Registro de Imóveis do país.
https://ridigital.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx
Se não der certo: O título também pode ser apresentado no balcão do Registro de Imóveis competente.
Custo e prazo
- Emolumentos da escritura pela tabela do estado.
- ITBI municipal.
- Emolumentos do registro no Registro de Imóveis.
Prazo: Depende do agendamento e da conferência de documentos.
Fontes
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Decreto 93.240/1986 — regulamenta a Lei 7.433/1985 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d93240.htm
- Lei 7.433/1985 — requisitos das escrituras públicas — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7433.htm
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
- Lei 4.380/1964 — Sistema Financeiro da Habitação — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4380.htm
- Lei 9.514/1997 — Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm
- STF — ARE 1.294.969 (Tema 1124, momento do fato gerador do ITBI) — https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6031137
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
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