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Tabelionato de Notas

Escritura de compra e venda de imóvel

Escritura de compra e venda de imóvel é o serviço que formaliza no tabelionato de notas a venda de um imóvel, antes do registro no Registro de Imóveis. Serve para formalizar a compra e venda quando a lei exige escritura pública — em regra, imóveis de valor acima de 30 salários mínimos.

Tabelionato de Notas Online: depende do caso
Em revisão. O momento de pagamento do ITBI depende da lei municipal e de julgamento pendente no STF. Confirme na prefeitura e com o tabelião.
Próximo passo: Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado. Ver o canal e a alternativa.

Resumo

Quem fazTabelionato de notas de livre escolha. Depois, o Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel registra a compra.
Você recebeEscritura pública (traslado)
Pode ser online?Depende do caso
Precisa de advogado?Não

Antes de pedir

  • Confira a matrícula: dívidas, penhoras e outras restrições aparecem nela.
  • A escritura não transfere a propriedade sozinha: o passo final é o registro no Registro de Imóveis.
  • O ITBI é pago à prefeitura do município onde fica o imóvel, conforme a lei municipal.

Documentos e informações

Documentos pessoais de comprador e vendedor (e cônjuges, se houver)
Certidão de ônus reais e de ações reais do imóvel — Para a escritura, vale 30 dias (Decreto 93.240/1986).
Comprovante ou guia do ITBI (conforme a lei do município)
Outras certidões dos vendedores (depende do caso)

O que varia por estado ou cartório: Emolumentos, documentos complementares e o momento de pagamento do ITBI variam por estado e município.

Como solicitar

  1. Reúna documentos e certidões

    Documentos das partes e certidões do imóvel e dos vendedores.

    Quem faz: Comprador e vendedor Prepare: Certidão de ônus reais com até 30 dias
  2. Escolha o tabelionato

    Qualquer tabelionato de notas. A escritura também pode ser feita por videoconferência no e-Notariado.

    Quem faz: Comprador e vendedor
  3. Assine a escritura

    O tabelião confere documentos e impostos e lavra a escritura, assinada pelas partes.

    Quem faz: Partes e tabelião Você recebe: Traslado da escritura
  4. Registre no Registro de Imóveis

    Leve o traslado ao Registro de Imóveis competente ou envie pelo e-Protocolo.

    Quem faz: Comprador Você recebe: Registro da compra na matrícula

Onde fazer

Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado (abre site externo)
Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (e-Notariado) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro e certificado digital (o notarizado é emitido de graça pelo tabelião).
Se não funcionar: O mesmo ato pode ser feito presencialmente em qualquer tabelionato de notas.
Pedir a certidão da matrícula no RI Digital (abre site externo)
Pedido de certidão digital ao Registro de Imóveis: inteiro teor da matrícula, ônus reais, vintenária e outras, conforme o que cada cartório oferece.
ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal (e-mail e senha, certificado digital ou gov.br).
Se não funcionar: Se o portal estiver fora do ar ou o cartório não oferecer o tipo de certidão, peça no balcão ou no canal próprio do Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado.
Enviar um título para registro pelo e-Protocolo (abre site externo)
Envio eletrônico de escritura, contrato ou outro título para prenotação em qualquer Registro de Imóveis do país.
ONR · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal.
Se não funcionar: O título também pode ser apresentado no balcão do Registro de Imóveis competente.

Custos, prazos e entrega

Custos

  • Emolumentos da escritura pela tabela do estado.
  • ITBI municipal.
  • Emolumentos do registro no Registro de Imóveis.
Atenção: Achar que a escritura já transfere a propriedade. A transferência só acontece com o registro no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245).

Perguntas frequentes

Quem pode pedir escritura de compra e venda de imóvel?
Comprador e vendedor, ou seus procuradores com procuração pública.
Escritura é a mesma coisa que registro?
Não. A escritura é feita no tabelionato de notas; o registro, no Registro de Imóveis. Enquanto o título não é registrado, o vendedor continua sendo considerado o dono.
Todo imóvel precisa de escritura?
A escritura pública é exigida para imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, salvo exceção legal. Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação e atos da Lei 9.514/1997 podem usar contrato com força de escritura.
Quando pago o ITBI?
Segue a lei do município do imóvel. A lei federal manda o tabelião mencionar na escritura o comprovante do imposto, salvo quando a lei permite pagar depois. O momento do fato gerador está em discussão no STF (Tema 1124, mérito pendente).

Checklist para imprimir (documentos, passos e canais, com o endereço e a data das fontes) · Comparar com outros serviços

Para continuar

  • Comprei um imóvel e quero passar para o meu nome — Do contrato ao registro: os passos para o imóvel comprado ficar no seu nome.
  • Matrícula, escritura e contrato: as diferenças — Escritura é o documento em que o negócio é formalizado no tabelionato de notas; contrato particular é o mesmo negócio feito sem tabelião, admitido nos casos da lei; matrícula é a ficha do imóvel no Registro de Imóveis, onde a compra precisa ser registrada. A propriedade só passa ao comprador com o registro na matrícula.
  • Certidão de matrícula do imóvel — Certidão de matrícula do imóvel: mostra, com fé pública, quem é o dono do imóvel, o histórico e os ônus e restrições registrados.

Situações que incluem este serviço

Fontes e revisão

  1. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Decreto 93.240/1986 — regulamenta a Lei 7.433/1985 — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Lei 7.433/1985 — requisitos das escrituras públicas — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  5. Lei 4.380/1964 — Sistema Financeiro da Habitação — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  6. Lei 9.514/1997 — Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  7. STF — ARE 1.294.969 (Tema 1124, momento do fato gerador do ITBI) — Supremo Tribunal Federal · Tribunal · consultada em 18/10/2026
    Embargos acolhidos em 2022 sem reafirmar a tese de 2021; mérito pendente (último andamento consultado: 22/04/2026).
  8. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
Revisão jurídica pendenteFontes conferidas em

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