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Inventário em cartório (extrajudicial)

Inventário em cartório (extrajudicial): faz a partilha dos bens de uma pessoa que morreu por escritura pública no tabelionato de notas, sem processo judicial, quando todos os interessados estão de acordo.

Endereço de origem: https://ecertidao.com.br/servico/inventario-extrajudicialFontes conferidas em 18/10/2026.

Este conteúdo aguarda revisão jurídica. Confirme as regras no canal oficial antes de agir.

Documentos e informações

O que varia por estado ou cartório: Emolumentos, alíquota e procedimento do ITCMD variam por estado. O rito da manifestação do Ministério Público também é definido em cada estado (em São Paulo, o promotor tem até 15 dias).

Como solicitar

  1. Contrate advogado ou procure a Defensoria. O advogado (ou defensor público) orienta a partilha e assina a escritura com as partes.
  2. Reúna documentos e certidões. Certidão de óbito, documentos de todos os interessados e certidões dos bens.
  3. Escolha o tabelionato e envie a minuta. O tabelião confere os documentos, consulta o Registro Central de Testamentos e prepara a escritura.
  4. Manifestação do Ministério Público, se houver menor ou incapaz. O tabelião encaminha o caso ao Ministério Público. Parecer contrário ou impugnação leva o caso ao juiz.
  5. Assine a escritura. As partes e o advogado assinam a escritura de inventário e partilha.
  6. Transfira os bens. Leve a escritura ao Registro de Imóveis (imóveis), ao Detran (veículos) e aos bancos.

Onde fazer

Custo e prazo

Fontes

Não somos cartório nem órgão público. Indicamos o canal oficial. Documentos, custos e prazos podem mudar: confira no endereço de origem e no canal oficial antes de sair de casa.