Inventário em cartório (extrajudicial)
Inventário em cartório (extrajudicial): faz a partilha dos bens de uma pessoa que morreu por escritura pública no tabelionato de notas, sem processo judicial, quando todos os interessados estão de acordo.
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Documentos e informações
- Certidão de óbito
- Documentos dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro e do falecido
- Documentos dos bens (certidões de matrícula, veículos, contas)
- Sentença que autoriza a via extrajudicial (quando há testamento) — Proferida na ação de abertura e cumprimento do testamento.
- Guia ou declaração do ITCMD (conforme a regra do estado) — O imposto é estadual; a escritura não depende mais da prova de pagamento prévio.
O que varia por estado ou cartório: Emolumentos, alíquota e procedimento do ITCMD variam por estado. O rito da manifestação do Ministério Público também é definido em cada estado (em São Paulo, o promotor tem até 15 dias).
Como solicitar
- Contrate advogado ou procure a Defensoria. O advogado (ou defensor público) orienta a partilha e assina a escritura com as partes.
- Reúna documentos e certidões. Certidão de óbito, documentos de todos os interessados e certidões dos bens.
- Escolha o tabelionato e envie a minuta. O tabelião confere os documentos, consulta o Registro Central de Testamentos e prepara a escritura.
- Manifestação do Ministério Público, se houver menor ou incapaz. O tabelião encaminha o caso ao Ministério Público. Parecer contrário ou impugnação leva o caso ao juiz.
- Assine a escritura. As partes e o advogado assinam a escritura de inventário e partilha.
- Transfira os bens. Leve a escritura ao Registro de Imóveis (imóveis), ao Detran (veículos) e aos bancos.
Onde fazer
- Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado — Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
https://www.e-notariado.org.br/
Se não der certo: O mesmo ato pode ser feito presencialmente em qualquer tabelionato de notas.
Custo e prazo
- Emolumentos do tabelionato, pela tabela do estado.
- ITCMD, imposto estadual sobre herança — continua devido mesmo sem prova de pagamento prévio.
- Honorários do advogado (ou atendimento gratuito pela Defensoria, para quem tem direito).
- Registros posteriores, como o do Registro de Imóveis.
- Não há prazo nacional único para a escritura. Com herdeiro menor ou incapaz, a escritura só passa a valer após a manifestação favorável do Ministério Público (em SP, até 15 dias pela Resolução MPSP 1.919/2024).
Fontes
- Resolução CNJ 35/2007 — inventário, partilha e divórcio por escritura (compilada) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
- Resolução CNJ 571/2024 — inventário com menor ou incapaz, testamento e divórcio com filhos — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5705
- Resolução CNJ 695/2026 — escritura de inventário sem prova de pagamento prévio do ITCMD — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/7010
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105compilada.htm
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
- CNJ autoriza divórcio, inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade (notícia, 20/08/2024) — https://www.cnj.jus.br/cnj-autoriza-divorcio-inventario-e-partilha-extrajudicial-mesmo-com-menores-de-idade/
- MPSP — Resolução 1.919/2024-PGJ-CGMP (inventário extrajudicial com menor ou incapaz em SP) — https://biblioteca.mpsp.mp.br/PHL_IMG/RESOLUCOES/1919.pdf
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