Reconhecimento de firma
Reconhecimento de firma: confirma, no tabelionato de notas, que a assinatura de um documento em papel é de quem diz ser.
Documentos e informações
- Documento a ser reconhecido, assinado
- Ficha de firma no tabelionato — Se ainda não tem, abra com RG e CPF originais.
- Presença do signatário (no reconhecimento por autenticidade)
O que varia por estado ou cartório: Valor por firma pela tabela de cada estado. Para veículo, a firma por autenticidade a distância cabe ao tabelião do município de emplacamento ou do domicílio do comprador.
Como solicitar
- Abra a ficha de firma. Preencha a ficha no tabelionato e apresente RG e CPF originais (o TJDFT aceita CNH no lugar do RG).
- Escolha a modalidade. Semelhança (comparação com a ficha) ou autenticidade (assinatura diante do tabelião).
- Apresente o documento. O tabelionato confere e aplica o selo de reconhecimento.
Onde fazer
- Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado — Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
https://www.e-notariado.org.br/
Se não der certo: O mesmo ato pode ser feito presencialmente em qualquer tabelionato de notas. - Assinar um documento com a conta gov.br — Assinatura eletrônica avançada de documentos digitais, com conta gov.br prata ou ouro.
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica
Se não der certo: Se quem vai receber o documento não aceitar essa assinatura, faça o reconhecimento de firma no tabelionato.
Custo e prazo
- Valor por firma reconhecida, pela tabela do estado.
- O reconhecimento de assinatura eletrônica no e-Notariado custa o mesmo que a firma por semelhança, segundo o portal.
Prazo: Varia por tabelionato.
Fontes
- Lei 8.935/1994 — Lei dos Cartórios — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm
- TJDFT — Perguntas frequentes: reconhecimento de firma — https://www.tjdft.jus.br/informacoes/perguntas-mais-frequentes/extrajudicial/reconhecimento-de-firma
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
- Lei 13.726/2018 — simplificação (dispensa de firma reconhecida e de cópia autenticada perante órgãos públicos) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13726.htm
- Resolução CONTRAN 809/2020 — transferência de veículo (ATPV-e) — https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
- e-Notariado — plataforma de atos notariais eletrônicos — https://www.e-notariado.org.br/
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
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