Reconhecimento de firma
Reconhecimento de firma é o serviço que confirma, no tabelionato de notas, que a assinatura de um documento em papel é de quem diz ser. Serve para dar segurança a uma assinatura quando quem recebe o documento exige — como contratos, procurações particulares e a transferência de veículo com documento impresso.
Resumo
Antes de pedir
- Pergunte a quem vai receber se aceita firma por semelhança ou exige por autenticidade.
- O documento é digital? A assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) pode ser aceita, ou o tabelião pode reconhecer a assinatura eletrônica no e-Notariado.
- Órgãos públicos, em regra, não podem exigir firma reconhecida do cidadão.
Documentos e informações
O que varia por estado ou cartório: Valor por firma pela tabela de cada estado. Para veículo, a firma por autenticidade a distância cabe ao tabelião do município de emplacamento ou do domicílio do comprador.
Como solicitar
Abra a ficha de firma
Preencha a ficha no tabelionato e apresente RG e CPF originais (o TJDFT aceita CNH no lugar do RG).
Escolha a modalidade
Semelhança (comparação com a ficha) ou autenticidade (assinatura diante do tabelião).
Apresente o documento
O tabelionato confere e aplica o selo de reconhecimento.
Onde fazer
Custos, prazos e entrega
Custos
- Valor por firma reconhecida, pela tabela do estado.
- O reconhecimento de assinatura eletrônica no e-Notariado custa o mesmo que a firma por semelhança, segundo o portal.
Problemas comuns e como seguir
Não sei em qual cartório tenho firma
O e-Notariado oferece uma central nacional de cartões de firma que mostra em quais cartórios a pessoa tem firma aberta.
Preciso assinar mas estou longe
A firma por autenticidade pode ser reconhecida por videoconferência no e-Notariado.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir reconhecimento de firma?
Qual a diferença entre semelhança e autenticidade?
Órgão público pode exigir firma reconhecida?
Preciso ter firma aberta no cartório?
Checklist para imprimir (documentos, passos e canais, com o endereço e a data das fontes) · Comparar com outros serviços
Para continuar
- Autenticação, reconhecimento de firma e assinatura eletrônica — Autenticação de cópia atesta que a cópia é igual ao original; reconhecimento de firma atesta de quem é a assinatura num documento em papel; assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) assina documentos digitais. Órgãos públicos, em regra, não podem exigir do cidadão firma reconhecida nem cópia autenticada. Entre particulares, quem recebe o documento decide o que aceita.
- Procuração pública (de cartório) — Procuração pública (de cartório): formaliza no tabelionato de notas os poderes que você dá a outra pessoa para agir em seu nome.
Fontes e revisão
- Lei 8.935/1994 — Lei dos Cartórios — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- TJDFT — Perguntas frequentes: reconhecimento de firma — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios · Tribunal · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 13.726/2018 — simplificação (dispensa de firma reconhecida e de cópia autenticada perante órgãos públicos) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Resolução CONTRAN 809/2020 — transferência de veículo (ATPV-e) — Conselho Nacional de Trânsito · Norma · consultada em 18/10/2026Vigência em 2026 não conferida em lista consolidada.
- e-Notariado — plataforma de atos notariais eletrônicos — Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026Portal em JavaScript; textos conferidos no código do próprio site.
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.