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Tabelionato de Notas

Reconhecimento de firma

Reconhecimento de firma é o serviço que confirma, no tabelionato de notas, que a assinatura de um documento em papel é de quem diz ser. Serve para dar segurança a uma assinatura quando quem recebe o documento exige — como contratos, procurações particulares e a transferência de veículo com documento impresso.

Tabelionato de Notas Online: depende do caso
Próximo passo: Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado. Ver o canal e a alternativa.

Resumo

Quem fazTabelionato de notas — só ele reconhece firmas (Lei 8.935/1994, art. 7º).
Você recebeDocumento com firma reconhecida (selo do tabelionato)
Pode ser online?Depende do caso
Precisa de advogado?Não

Antes de pedir

  • Pergunte a quem vai receber se aceita firma por semelhança ou exige por autenticidade.
  • O documento é digital? A assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) pode ser aceita, ou o tabelião pode reconhecer a assinatura eletrônica no e-Notariado.
  • Órgãos públicos, em regra, não podem exigir firma reconhecida do cidadão.

Documentos e informações

Documento a ser reconhecido, assinado
Ficha de firma no tabelionato — Se ainda não tem, abra com RG e CPF originais.
Presença do signatário (no reconhecimento por autenticidade)

O que varia por estado ou cartório: Valor por firma pela tabela de cada estado. Para veículo, a firma por autenticidade a distância cabe ao tabelião do município de emplacamento ou do domicílio do comprador.

Como solicitar

  1. Abra a ficha de firma

    Preencha a ficha no tabelionato e apresente RG e CPF originais (o TJDFT aceita CNH no lugar do RG).

    Quem faz: Signatário Prepare: RG e CPF originais
  2. Escolha a modalidade

    Semelhança (comparação com a ficha) ou autenticidade (assinatura diante do tabelião).

    Quem faz: Você
  3. Apresente o documento

    O tabelionato confere e aplica o selo de reconhecimento.

    Quem faz: Tabelionato Você recebe: Documento com firma reconhecida

Onde fazer

Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado (abre site externo)
Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (e-Notariado) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro e certificado digital (o notarizado é emitido de graça pelo tabelião).
Se não funcionar: O mesmo ato pode ser feito presencialmente em qualquer tabelionato de notas.
Assinar um documento com a conta gov.br (abre site externo)
Assinatura eletrônica avançada de documentos digitais, com conta gov.br prata ou ouro.
Governo Federal · Órgão público · Gratuito · Conta gov.br nível prata ou ouro.
Se não funcionar: Se quem vai receber o documento não aceitar essa assinatura, faça o reconhecimento de firma no tabelionato.

Custos, prazos e entrega

Custos

  • Valor por firma reconhecida, pela tabela do estado.
  • O reconhecimento de assinatura eletrônica no e-Notariado custa o mesmo que a firma por semelhança, segundo o portal.

Problemas comuns e como seguir

Não sei em qual cartório tenho firma

O e-Notariado oferece uma central nacional de cartões de firma que mostra em quais cartórios a pessoa tem firma aberta.

Preciso assinar mas estou longe

A firma por autenticidade pode ser reconhecida por videoconferência no e-Notariado.

Atenção: Pedir por semelhança quando o destinatário exige por autenticidade — o documento volta e o ato precisa ser refeito.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir reconhecimento de firma?
Por semelhança, qualquer pessoa que leve o documento, desde que o signatário tenha ficha de firma no cartório. Por autenticidade, o próprio signatário.
Qual a diferença entre semelhança e autenticidade?
Por semelhança, o cartório compara a assinatura com a ficha-padrão depositada e o signatário não precisa ir. Por autenticidade, o signatário comprova pessoalmente que assinou, diante do tabelião (ou por videoconferência no e-Notariado).
Órgão público pode exigir firma reconhecida?
Em regra, não: a Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma perante órgãos públicos; o servidor confere a assinatura com o documento de identidade. Há exceções em norma específica — por exemplo, a transferência de veículo com a ATPV impressa exige firma por autenticidade (Resolução CONTRAN 809/2020).
Preciso ter firma aberta no cartório?
Sim. Para abrir firma, preencha a ficha e apresente RG e CPF originais.

Checklist para imprimir (documentos, passos e canais, com o endereço e a data das fontes) · Comparar com outros serviços

Para continuar

  • Autenticação, reconhecimento de firma e assinatura eletrônica — Autenticação de cópia atesta que a cópia é igual ao original; reconhecimento de firma atesta de quem é a assinatura num documento em papel; assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) assina documentos digitais. Órgãos públicos, em regra, não podem exigir do cidadão firma reconhecida nem cópia autenticada. Entre particulares, quem recebe o documento decide o que aceita.
  • Procuração pública (de cartório) — Procuração pública (de cartório): formaliza no tabelionato de notas os poderes que você dá a outra pessoa para agir em seu nome.

Fontes e revisão

  1. Lei 8.935/1994 — Lei dos Cartórios — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. TJDFT — Perguntas frequentes: reconhecimento de firma — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios · Tribunal · consultada em 18/10/2026
  3. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Lei 13.726/2018 — simplificação (dispensa de firma reconhecida e de cópia autenticada perante órgãos públicos) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  5. Resolução CONTRAN 809/2020 — transferência de veículo (ATPV-e) — Conselho Nacional de Trânsito · Norma · consultada em 18/10/2026
    Vigência em 2026 não conferida em lista consolidada.
  6. e-Notariado — plataforma de atos notariais eletrônicos — Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
    Portal em JavaScript; textos conferidos no código do próprio site.
  7. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
Fontes conferidas; revisão editorial pendenteFontes conferidas em

Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.