Registrar um contrato em cartório (RTD)
Registrar um contrato em cartório (RTD): registra contratos e documentos particulares no Registro de Títulos e Documentos para guardar uma via oficial, fixar a data perante terceiros e, nos casos da lei, fazer o documento valer contra quem não o assinou.
Documentos e informações
- Contrato ou documento a registrar, em papel ou como arquivo eletrônico assinado
- Endereço (domicílio) das partes, que define o cartório competente
- Assinatura eletrônica avançada ou qualificada (quando o documento é enviado pela internet)
- Tradução para o português registrada junto (documento em língua estrangeira que deva valer no Brasil e contra terceiros; para só guardar, pode ir no original)
- Firma do credor reconhecida (só na quitação apresentada em papel)
O que varia por estado ou cartório: Emolumentos pela tabela de cada estado. Os códigos de normas estaduais podem detalhar documentos e formatos.
Como solicitar
- Defina o objetivo. Valer contra terceiros, provar a data ou só guardar o documento. Isso muda o efeito do registro.
- Ache o RTD competente. O do domicílio das partes. Se moram em cidades diferentes, o de um devedor ou garantidor; se não há devedor, o de uma das partes.
- Envie o documento. No balcão do cartório ou pela Central RTDPJ Brasil. Um RTD da sua cidade também pode receber o papel e enviá-lo a outra cidade pela Central.
- Pague e aguarde a análise. O oficial recusa documento que não tenha as formalidades legais (Lei 6.015/1973, art. 156).
- Receba o registro. O efeito vale a partir da data do registro. Se quiser, peça que o cartório notifique as outras partes ou terceiros.
Onde fazer
- Registrar ou notificar pela Central RTDPJ Brasil — Envio de documento ao Registro de Títulos e Documentos competente, pedido de certidão e de notificação, e consulta da validade de registros e certidões.
https://www.rtdbrasil.org.br
Se não der certo: Leve o documento ao balcão do RTD do domicílio das partes. Um RTD da sua cidade também pode receber o papel e enviá-lo a outra cidade pela Central.
Custo e prazo
- Emolumentos pela tabela do estado, pagos por quem pede o registro (Lei 6.015/1973, art. 14; Lei 10.169/2000).
- A lei não fixa prazo para o registro. Os efeitos valem a partir da data do registro (Lei 6.015/1973, art. 130, § 1º).
Fontes
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
- Lei 14.382/2022 — Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (altera a Lei 6.015/1973) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14382.htm
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105compilada.htm
- Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
- Lei 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm
- Central RTDPJ Brasil — registro, certidões, notificações e consulta de validade — https://www.rtdbrasil.org.br
- ON-RTDPJ — o que é o operador nacional — https://www.onrtdpj.org.br/
- Lei 10.169/2000 — normas gerais de emolumentos — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10169.htm
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