Registrar um contrato em cartório (RTD)
Registrar um contrato em cartório (RTD) é o serviço que registra contratos e documentos particulares no Registro de Títulos e Documentos para guardar uma via oficial, fixar a data perante terceiros e, nos casos da lei, fazer o documento valer contra quem não o assinou. Serve para provar a data de um contrato perante terceiros, dar efeito contra terceiros aos documentos que a lei manda registrar (como fiança particular, venda de bens móveis a prazo e cessão de crédito), só guardar um documento ou notificar alguém pelo cartório.
Resumo
Antes de pedir
- Defina o objetivo: valer contra terceiros, provar a data ou só guardar o documento. O registro feito só para guardar não vale contra terceiros e não serve para cobrança, protesto, notificação ou negativação (Lei 6.015/1973, art. 127-A).
- Contrato de aluguel com cláusula de vigência em caso de venda também precisa ir à matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 3).
Documentos e informações
O que varia por estado ou cartório: Emolumentos pela tabela de cada estado. Os códigos de normas estaduais podem detalhar documentos e formatos.
Como solicitar
Defina o objetivo
Valer contra terceiros, provar a data ou só guardar o documento. Isso muda o efeito do registro.
Ache o RTD competente
O do domicílio das partes. Se moram em cidades diferentes, o de um devedor ou garantidor; se não há devedor, o de uma das partes.
Envie o documento
No balcão do cartório ou pela Central RTDPJ Brasil. Um RTD da sua cidade também pode receber o papel e enviá-lo a outra cidade pela Central.
Pague e aguarde a análise
O oficial recusa documento que não tenha as formalidades legais (Lei 6.015/1973, art. 156).
Receba o registro
O efeito vale a partir da data do registro. Se quiser, peça que o cartório notifique as outras partes ou terceiros.
Onde fazer
Custos, prazos e entrega
Custos
- Emolumentos pela tabela do estado, pagos por quem pede o registro (Lei 6.015/1973, art. 14; Lei 10.169/2000).
Prazos
- A lei não fixa prazo para o registro. Os efeitos valem a partir da data do registro (Lei 6.015/1973, art. 130, § 1º).
Formato e validação
- De preferência em formato eletrônico, com forma de validação acessível (Provimento CNJ 149/2023, art. 256-F, § 3º).
- A validade de registros e certidões pode ser consultada na Central RTDPJ Brasil pelo QR Code, pelo selo ou pelo número do registro, sem cadastro.
- As certidões do RTD têm o mesmo valor de prova dos documentos originais registrados (Lei 6.015/1973, art. 161).
Problemas comuns e como seguir
Quero usar o registro de conservação para cobrar ou negativar
A lei proíbe: o registro feito só para guardar o documento não serve para cobrança, protesto, notificação ou negativação (Lei 6.015/1973, art. 127-A).
O contrato está em outra língua
Para valer no Brasil e contra terceiros, registre também a tradução para o português (Lei 6.015/1973, art. 148).
O contrato é de veículo
Gravames previstos no Código de Trânsito seguem a legislação própria, não a regra geral do RTD (Lei 6.015/1973, art. 129, § 2º).
Registrei, mas o imóvel alugado foi vendido
O registro no RTD não substitui a cláusula de vigência na matrícula do imóvel (Lei 8.245/1991, art. 8º). Procure orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir registrar um contrato em cartório (RTD)?
Contrato sem registro vale?
Em qual cartório eu registro?
Preciso reconhecer firma?
Dá para registrar pela internet?
Registrar o contrato de aluguel muda alguma coisa?
Checklist para imprimir (documentos, passos e canais, com o endereço e a data das fontes) · Comparar com outros serviços
Para continuar
- Abrir uma empresa ou associação — Onde registrar cada tipo de pessoa jurídica: Junta Comercial, cartório (RCPJ) ou Portal do Empreendedor.
- Autenticação, reconhecimento de firma e assinatura eletrônica — Autenticação de cópia atesta que a cópia é igual ao original; reconhecimento de firma atesta de quem é a assinatura num documento em papel; assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) assina documentos digitais. Órgãos públicos, em regra, não podem exigir do cidadão firma reconhecida nem cópia autenticada. Entre particulares, quem recebe o documento decide o que aceita.
Fontes e revisão
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 14.382/2022 — Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (altera a Lei 6.015/1973) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Central RTDPJ Brasil — registro, certidões, notificações e consulta de validade — Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
- ON-RTDPJ — o que é o operador nacional — ON-RTDPJ · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
- Lei 10.169/2000 — normas gerais de emolumentos — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
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