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RTD / Pessoa Jurídica

Registrar um contrato em cartório (RTD)

Registrar um contrato em cartório (RTD) é o serviço que registra contratos e documentos particulares no Registro de Títulos e Documentos para guardar uma via oficial, fixar a data perante terceiros e, nos casos da lei, fazer o documento valer contra quem não o assinou. Serve para provar a data de um contrato perante terceiros, dar efeito contra terceiros aos documentos que a lei manda registrar (como fiança particular, venda de bens móveis a prazo e cessão de crédito), só guardar um documento ou notificar alguém pelo cartório.

RTD / Pessoa Jurídica Pode ser pedido online
Próximo passo: Registrar ou notificar pela Central RTDPJ Brasil. Ver o canal e a alternativa.

Resumo

Quem fazRegistro de Títulos e Documentos (RTD) do domicílio das partes (Lei 6.015/1973, art. 130).
Você recebeDocumento registrado, com número e data
Pode ser online?Sim
Precisa de advogado?Não

Antes de pedir

  • Defina o objetivo: valer contra terceiros, provar a data ou só guardar o documento. O registro feito só para guardar não vale contra terceiros e não serve para cobrança, protesto, notificação ou negativação (Lei 6.015/1973, art. 127-A).
  • Contrato de aluguel com cláusula de vigência em caso de venda também precisa ir à matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 3).

Documentos e informações

Contrato ou documento a registrar, em papel ou como arquivo eletrônico assinado
Endereço (domicílio) das partes, que define o cartório competente
Assinatura eletrônica avançada ou qualificada (quando o documento é enviado pela internet)
Tradução para o português registrada junto (documento em língua estrangeira que deva valer no Brasil e contra terceiros; para só guardar, pode ir no original)
Firma do credor reconhecida (só na quitação apresentada em papel)

O que varia por estado ou cartório: Emolumentos pela tabela de cada estado. Os códigos de normas estaduais podem detalhar documentos e formatos.

Como solicitar

  1. Defina o objetivo

    Valer contra terceiros, provar a data ou só guardar o documento. Isso muda o efeito do registro.

    Quem faz: Você
  2. Ache o RTD competente

    O do domicílio das partes. Se moram em cidades diferentes, o de um devedor ou garantidor; se não há devedor, o de uma das partes.

    Quem faz: Você Prepare: Endereço das partes
  3. Envie o documento

    No balcão do cartório ou pela Central RTDPJ Brasil. Um RTD da sua cidade também pode receber o papel e enviá-lo a outra cidade pela Central.

    Quem faz: Você Prepare: Documento assinado
  4. Pague e aguarde a análise

    O oficial recusa documento que não tenha as formalidades legais (Lei 6.015/1973, art. 156).

    Quem faz: RTD
  5. Receba o registro

    O efeito vale a partir da data do registro. Se quiser, peça que o cartório notifique as outras partes ou terceiros.

    Quem faz: RTD Você recebe: Documento registrado, com número e data

Onde fazer

Registrar ou notificar pela Central RTDPJ Brasil (abre site externo)
Envio de documento ao Registro de Títulos e Documentos competente, pedido de certidão e de notificação, e consulta da validade de registros e certidões.
Operador Nacional do RTD e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) · Operador nacional instituído por lei · O valor varia conforme o caso · Para enviar documentos: assinatura eletrônica avançada ou qualificada (gov.br prata ou ouro, certificado digital ICP-Brasil ou e-Notariado). A consulta de validade não exige cadastro.
Se não funcionar: Leve o documento ao balcão do RTD do domicílio das partes. Um RTD da sua cidade também pode receber o papel e enviá-lo a outra cidade pela Central.

Custos, prazos e entrega

Custos

  • Emolumentos pela tabela do estado, pagos por quem pede o registro (Lei 6.015/1973, art. 14; Lei 10.169/2000).

Prazos

  • A lei não fixa prazo para o registro. Os efeitos valem a partir da data do registro (Lei 6.015/1973, art. 130, § 1º).

Formato e validação

  • De preferência em formato eletrônico, com forma de validação acessível (Provimento CNJ 149/2023, art. 256-F, § 3º).
  • A validade de registros e certidões pode ser consultada na Central RTDPJ Brasil pelo QR Code, pelo selo ou pelo número do registro, sem cadastro.
  • As certidões do RTD têm o mesmo valor de prova dos documentos originais registrados (Lei 6.015/1973, art. 161).

Problemas comuns e como seguir

Quero usar o registro de conservação para cobrar ou negativar

A lei proíbe: o registro feito só para guardar o documento não serve para cobrança, protesto, notificação ou negativação (Lei 6.015/1973, art. 127-A).

O contrato está em outra língua

Para valer no Brasil e contra terceiros, registre também a tradução para o português (Lei 6.015/1973, art. 148).

O contrato é de veículo

Gravames previstos no Código de Trânsito seguem a legislação própria, não a regra geral do RTD (Lei 6.015/1973, art. 129, § 2º).

Registrei, mas o imóvel alugado foi vendido

O registro no RTD não substitui a cláusula de vigência na matrícula do imóvel (Lei 8.245/1991, art. 8º). Procure orientação jurídica.

Atenção: Registrar no cartório errado (a regra é o domicílio das partes) ou achar que o registro feito só para guardar o documento vale contra terceiros: ele não vale e não serve para cobrar.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir registrar um contrato em cartório (RTD)?
Qualquer interessado, por pedido verbal ou escrito (Lei 6.015/1973, art. 13, II). No registro feito só para guardar o documento, apenas quem pediu tem acesso ao conteúdo.
Contrato sem registro vale?
Entre as partes, sim: o instrumento particular prova as obrigações. Os efeitos perante terceiros só começam depois do registro (Código Civil, art. 221).
Em qual cartório eu registro?
No RTD do domicílio das partes. Se elas moram em cidades diferentes, no de um dos devedores ou garantidores; se não há devedor nem garantidor, no de uma das partes (Lei 6.015/1973, art. 130).
Preciso reconhecer firma?
Não. Quem apresenta o documento responde pela autenticidade das assinaturas. A exceção é a quitação apresentada em papel, que precisa da firma do credor reconhecida (Lei 6.015/1973, art. 130, §§ 2º e 3º).
Dá para registrar pela internet?
Sim, pela Central RTDPJ Brasil, que envia o pedido ao RTD competente. O documento precisa de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, como a do gov.br nível prata ou ouro ou a de certificado digital (Provimento CNJ 149/2023, arts. 249 e 250).
Registrar o contrato de aluguel muda alguma coisa?
O registro no RTD dá efeito contra terceiros (Lei 6.015/1973, art. 129, 1º). Para o aluguel continuar valendo se o imóvel for vendido, o contrato precisa ter prazo determinado e cláusula de vigência e estar na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis (Lei 8.245/1991, art. 8º).

Checklist para imprimir (documentos, passos e canais, com o endereço e a data das fontes) · Comparar com outros serviços

Para continuar

  • Abrir uma empresa ou associação — Onde registrar cada tipo de pessoa jurídica: Junta Comercial, cartório (RCPJ) ou Portal do Empreendedor.
  • Autenticação, reconhecimento de firma e assinatura eletrônica — Autenticação de cópia atesta que a cópia é igual ao original; reconhecimento de firma atesta de quem é a assinatura num documento em papel; assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) assina documentos digitais. Órgãos públicos, em regra, não podem exigir do cidadão firma reconhecida nem cópia autenticada. Entre particulares, quem recebe o documento decide o que aceita.

Fontes e revisão

  1. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Lei 14.382/2022 — Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (altera a Lei 6.015/1973) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  5. Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  6. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  7. Lei 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  8. Central RTDPJ Brasil — registro, certidões, notificações e consulta de validade — Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
  9. ON-RTDPJ — o que é o operador nacional — ON-RTDPJ · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
  10. Lei 10.169/2000 — normas gerais de emolumentos — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
Fontes conferidas; revisão editorial pendenteFontes conferidas em

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