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Tabelionato de Notas

Procuração pública (de cartório)

Procuração pública (de cartório) é o serviço que formaliza no tabelionato de notas os poderes que você dá a outra pessoa para agir em seu nome. Serve para permitir que alguém represente você em atos como vender um imóvel, assinar uma escritura ou resolver pendências — e é obrigatória quando o próprio ato exige escritura pública.

Tabelionato de Notas Pode ser pedido online
Próximo passo: Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado. Ver o canal e a alternativa.

Resumo

Quem fazTabelionato de notas de livre escolha (Lei 8.935/1994, art. 8º). Na procuração eletrônica pelo e-Notariado, o do domicílio de quem dá os poderes ou do local do imóvel.
Você recebeProcuração pública (traslado em papel ou eletrônico)
Pode ser online?Sim
Precisa de advogado?Não

Antes de pedir

  • A procuração segue a forma do ato: se o ato exige escritura pública, a procuração também precisa ser pública.
  • Procuração particular, feita e assinada por você, serve para atos em que a lei não exige escritura; quem negocia com o procurador pode exigir firma reconhecida (Código Civil, art. 654, § 2º).
  • Liste só os poderes necessários. Poderes amplos aumentam o risco de uso indevido.

Documentos e informações

Documento de identidade e CPF de quem dá os poderes
Nome completo, CPF e qualificação do procurador
Descrição dos poderes — O que, exatamente, o procurador poderá fazer.
Dados do bem ou do ato (quando a procuração é para um negócio específico, como a venda de um imóvel)

O que varia por estado ou cartório: Os emolumentos seguem a tabela de cada estado.

Como solicitar

  1. Defina os poderes

    Escreva o que o procurador poderá fazer e, se for o caso, o bem ou o negócio envolvido.

    Quem faz: Você
  2. Escolha onde fazer

    Presencialmente em qualquer tabelionato de notas ou por videoconferência no e-Notariado, com um tabelionato credenciado.

    Quem faz: Você
  3. Confirme a identidade e assine

    O tabelião confere sua identidade e capacidade e lavra a procuração no livro; você assina (no e-Notariado, por assinatura digital na plataforma).

    Quem faz: Você e o tabelião Prepare: Documento de identidade e CPF
  4. Receba o traslado

    A via original fica no cartório; você recebe o traslado, em papel ou eletrônico.

    Quem faz: Tabelionato Você recebe: Traslado da procuração

Onde fazer

Fazer o ato por videoconferência pelo e-Notariado (abre site externo)
Plataforma oficial dos atos notariais a distância: procurações, escrituras e reconhecimento de firma por videoconferência, com um tabelionato credenciado. O certificado digital notarizado é gratuito.
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (e-Notariado) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro e certificado digital (o notarizado é emitido de graça pelo tabelião).
Se não funcionar: O mesmo ato pode ser feito presencialmente em qualquer tabelionato de notas.

Custos, prazos e entrega

Custos

  • Emolumentos da procuração pela tabela do estado.
  • No e-Notariado, o certificado digital notarizado para assinar é emitido gratuitamente pelo tabelião.

Formato e validação

  • Traslado da procuração. Atos feitos pelo e-Notariado valem como instrumento público, inclusive perante bancos, juntas comerciais e Detran (Provimento CNJ 149/2023, art. 312).

Problemas comuns e como seguir

Preciso saber se uma procuração ainda vale

Peça ao tabelionato que a lavrou ou use as consultas de procurações das centrais notariais indicadas no e-Notariado (situação considerando revogações e substabelecimentos).

Quero revogar a procuração

Faça a escritura de revogação; o tabelião que a lavra comunica o tabelião da procuração original. Avise também quem negocia com o procurador.

Atenção: Dar poderes amplos demais. Descreva só o que o procurador precisa fazer.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir procuração pública (de cartório)?
Quem dá os poderes (outorgante), pessoalmente no tabelionato ou por videoconferência no e-Notariado.
Quando a procuração precisa ser pública?
Quando o ato a ser praticado exige escritura pública — como a venda de imóvel acima de 30 salários mínimos — a procuração também precisa ser pública (Código Civil, arts. 657 e 108). O casamento por procuração também exige instrumento público com poderes especiais.
Dá para fazer pela internet?
Sim, por videoconferência no e-Notariado, com um tabelionato credenciado. Na procuração eletrônica, o tabelião competente é o do domicílio de quem dá os poderes ou o do local do imóvel.
Como cancelar uma procuração?
Faça uma escritura de revogação no tabelionato e avise o procurador e quem negocia com ele. A revogação avisada só ao procurador não vale contra terceiros de boa-fé (Código Civil, art. 686).

Checklist para imprimir (documentos, passos e canais, com o endereço e a data das fontes) · Comparar com outros serviços

Para continuar

  • Fazer uma procuração — Como dar poderes a alguém por procuração pública — no balcão ou por videoconferência.
  • Autenticação, reconhecimento de firma e assinatura eletrônica — Autenticação de cópia atesta que a cópia é igual ao original; reconhecimento de firma atesta de quem é a assinatura num documento em papel; assinatura eletrônica (gov.br ou certificado digital) assina documentos digitais. Órgãos públicos, em regra, não podem exigir do cidadão firma reconhecida nem cópia autenticada. Entre particulares, quem recebe o documento decide o que aceita.

Situações que incluem este serviço

Fontes e revisão

  1. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Lei 8.935/1994 — Lei dos Cartórios — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. e-Notariado — plataforma de atos notariais eletrônicos — Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
    Portal em JavaScript; textos conferidos no código do próprio site.
  5. TJDFT — Cartilha “O Cartório de Notas” — TJDFT · Tribunal · consultada em 18/10/2026
Fontes conferidas; revisão editorial pendenteFontes conferidas em

Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.