Carta de anuência: o que é, quem emite e como usar
Carta de anuência é a declaração do credor que autoriza o cancelamento de um protesto. Ela é necessária quando você não tem o título original (boleto, duplicata, cheque) para apresentar ao cartório. Pode ser em papel, com identificação e firma reconhecida do credor, ou eletrônica, emitida de graça pelo credor na CENPROT.
Próximo passo
Quando precisa
O cancelamento é pedido no tabelionato de protesto com o documento protestado original. Sem ele, exige-se a declaração de anuência de quem figurou no protesto como credor, com identificação e firma reconhecida (Lei 9.492/1997, art. 26, § 1º).
Quem emite
- O credor que aparece no registro do protesto, original ou por endosso translativo.
- Se o título foi apresentado por endosso-mandato (por exemplo, um banco cobrando para o credor), basta a anuência do credor endossante (art. 26, § 2º).
Papel ou eletrônica
| Forma | Como é feita | Custo para o credor |
|---|---|---|
| Carta em papel | Declaração do credor com identificação e firma reconhecida | Custo do reconhecimento de firma |
| Anuência eletrônica | O credor autoriza na CENPROT com assinatura eletrônica (certificado digital) | Gratuita por lei |
Depois da anuência
Peça o cancelamento na CENPROT ou no tabelionato e pague os emolumentos — quem pede o cancelamento é quem paga. Pagar a dívida não cancela o protesto sozinho: salvo acordo em contrário, cabe ao devedor pedir o cancelamento (STJ, Tema 725).
Outros canais oficiais
Problemas comuns e como seguir
O credor não dá a anuência
Sem título original e sem anuência, procure orientação (Defensoria Pública, Procon ou advogado). O cancelamento por outro caminho depende de decisão judicial.
O credor é uma empresa que fechou
Procure orientação jurídica; a regra para cancelamento sem anuência envolve decisão judicial.
Para continuar
- Cancelar um protesto — Cancelar um protesto: retira do registro um protesto depois que a dívida foi paga ou resolvida, a pedido do interessado no cartório de protesto.
- Meu nome foi protestado — Como verificar, quitar e cancelar um protesto.
Fontes e revisão
- Lei 9.492/1997 — Lei do Protesto — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- CENPROT — Anuência eletrônica do credor — CENPROT · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
- CENPROT — Pedido de cancelamento de protesto — CENPROT · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- STJ — Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): cancelamento do protesto após a quitação — Superior Tribunal de Justiça · Tribunal · consultada em 18/10/2026
Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.