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Guia · Imóveis

Como ler uma matrícula: registros e averbações

A matrícula é a ficha do imóvel: no alto vêm a descrição do imóvel e o proprietário quando ela foi aberta; abaixo, em ordem de data, os atos numerados. “R-” indica registro — compra, hipoteca, alienação fiduciária, penhora — e “AV-” indica averbação — mudanças e cancelamentos. Para saber a situação atual, leia até o último ato.

Próximo passo

Pedir a certidão da matrícula no RI Digital (abre site externo)
Pedido de certidão digital ao Registro de Imóveis: inteiro teor da matrícula, ônus reais, vintenária e outras, conforme o que cada cartório oferece.
ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal (e-mail e senha, certificado digital ou gov.br).
Se não funcionar: Se o portal estiver fora do ar ou o cartório não oferecer o tipo de certidão, peça no balcão ou no canal próprio do Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado.

A estrutura

  • Cabeçalho: número da matrícula, descrição do imóvel e proprietário na abertura.
  • Atos em ordem cronológica, cada um com letra e número: “R-1-1”, “R-2-1”, “AV-3-1” (ato e número da matrícula).

Registro (R-) e averbação (AV-)

Registro é usado para atos que criam ou transferem direitos, como compra e venda, hipoteca, alienação fiduciária e penhora. Averbação é usada para mudanças e cancelamentos — por exemplo, o cancelamento de uma hipoteca já paga.

Exemplo fictício

Os nomes e números abaixo são inventados, só para ilustrar a leitura.

AtoO que significa
R-1-1 — compra e vendaAna (fictícia) comprou o imóvel e passou a ser a dona.
R-2-1 — alienação fiduciáriaAna deu o imóvel em garantia ao banco que financiou a compra.
AV-3-1 — cancelamento da alienação fiduciáriaAna quitou o financiamento; o imóvel está livre dessa garantia.

Ônus mais comuns

  • Hipoteca: o imóvel garante o pagamento de uma dívida (Código Civil, art. 1.419).
  • Alienação fiduciária: o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel como garantia; ela se constitui com o registro (Lei 9.514/1997, arts. 22 e 23).
  • Penhora: indica que o imóvel garante uma execução judicial; pode aparecer como registro ou averbação.

Por que a matrícula importa para quem compra

Situações que não constam da matrícula, em regra, não podem ser opostas ao comprador de boa-fé (Lei 13.097/2015, art. 54, § 1º), com as exceções da lei. Por isso a certidão atualizada é peça central na compra.

Outros canais oficiais

Ver a imagem da matrícula no RI Digital (não é certidão) (abre site externo)
Visualização da matrícula como arquivada no cartório, para consulta. Não tem valor de certidão e reflete a situação de até três dias úteis antes.
ONR · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal; é preciso informar o cartório e o número da matrícula.
Se não funcionar: Para apresentar a banco, tabelião ou órgão, peça a certidão — a visualização não substitui.

Para continuar

  • Certidão de matrícula do imóvel — Certidão de matrícula do imóvel: mostra, com fé pública, quem é o dono do imóvel, o histórico e os ônus e restrições registrados.
  • Inteiro teor, ônus e outras certidões do imóvel: escolha pela finalidade — Para provar quem é o dono e se há dívidas ou restrições, peça a certidão de inteiro teor da matrícula, que tem fé pública e basta para comprovar propriedade e ônus. A visualização de matrícula é só consulta, sem valor de certidão. Para escritura de compra e venda, a certidão de ônus reais vale 30 dias. Escolha pela finalidade de quem vai receber.
  • Averbação — Anotação feita num registro já existente para registrar uma mudança ou um cancelamento.

Fontes e revisão

  1. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Lei 9.514/1997 — Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  5. Lei 13.097/2015 — concentração dos atos na matrícula (art. 54) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  6. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
Fontes conferidas; revisão editorial pendenteFontes conferidas em

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