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Guia · Imóveis

Inteiro teor, ônus e outras certidões do imóvel: escolha pela finalidade

Para provar quem é o dono e se há dívidas ou restrições, peça a certidão de inteiro teor da matrícula, que tem fé pública e basta para comprovar propriedade e ônus. A visualização de matrícula é só consulta, sem valor de certidão. Para escritura de compra e venda, a certidão de ônus reais vale 30 dias. Escolha pela finalidade de quem vai receber.

Próximo passo

Pedir a certidão da matrícula no RI Digital (abre site externo)
Pedido de certidão digital ao Registro de Imóveis: inteiro teor da matrícula, ônus reais, vintenária e outras, conforme o que cada cartório oferece.
ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal (e-mail e senha, certificado digital ou gov.br).
Se não funcionar: Se o portal estiver fora do ar ou o cartório não oferecer o tipo de certidão, peça no balcão ou no canal próprio do Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado.

Comparação

DocumentoServe paraPrazo máximo de emissão
Inteiro teor da matrícula (eletrônica)Provar propriedade, ônus e restrições, com fé públicaAté 4 horas úteis, se pedida no expediente com o número da matrícula (a norma do CNJ indica 2 horas)
Situação jurídica atualizada (ônus reais)Resumo vigente: descrição, proprietário, ônus e restriçõesAté 1 dia útil
Vintenária e demais certidõesHistórico do imóvel e outros casos, como transcriçõesAté 5 dias úteis
Positiva ou negativa de propriedadeSaber se alguém tem imóvel naquele cartórioAté 5 dias úteis
Visualização de matrículaConsulta rápida, sem valor de certidão; situação de até 3 dias úteis antesNa hora, disponível por 24 horas

Para escritura de compra e venda

As certidões de ações reais e de ônus reais apresentadas ao tabelião valem 30 dias (Decreto 93.240/1986).

Quem pode pedir

Qualquer pessoa pode pedir certidão sem informar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17); o pedido identifica quem pede. Nem todo cartório oferece todos os tipos de certidão pelo RI Digital.

Outros canais oficiais

Ver a imagem da matrícula no RI Digital (não é certidão) (abre site externo)
Visualização da matrícula como arquivada no cartório, para consulta. Não tem valor de certidão e reflete a situação de até três dias úteis antes.
ONR · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal; é preciso informar o cartório e o número da matrícula.
Se não funcionar: Para apresentar a banco, tabelião ou órgão, peça a certidão — a visualização não substitui.

Para continuar

  • Certidão de matrícula do imóvel — Certidão de matrícula do imóvel: mostra, com fé pública, quem é o dono do imóvel, o histórico e os ônus e restrições registrados.
  • Como ler uma matrícula: registros e averbações — A matrícula é a ficha do imóvel: no alto vêm a descrição do imóvel e o proprietário quando ela foi aberta; abaixo, em ordem de data, os atos numerados. “R-” indica registro — compra, hipoteca, alienação fiduciária, penhora — e “AV-” indica averbação — mudanças e cancelamentos. Para saber a situação atual, leia até o último ato.
  • Como descobrir o número da matrícula do imóvel — O número da matrícula aparece na escritura, no contrato de financiamento e em certidões anteriores do imóvel. Sem esses documentos, dá para pesquisar matrículas ligadas a um CPF ou CNPJ no RI Digital ou pedir ao Registro de Imóveis competente a busca pelo endereço. Imóveis registrados antes de 1976 podem estar em transcrição, no sistema antigo.

Fontes e revisão

  1. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. RI Digital — Certidão Digital — ONR · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
  4. RI Digital — Visualização de Matrícula — ONR · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
  5. Decreto 93.240/1986 — regulamenta a Lei 7.433/1985 — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
Fontes conferidas; revisão editorial pendenteFontes conferidas em

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