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Defensoria, Juizado e CEJUSC: onde buscar orientação e acordo

Defensoria Pública, Juizado Especial e CEJUSC são serviços públicos de acesso à Justiça para resolver um problema jurídico sem pagar advogado particular. A Defensoria orienta e defende de graça quem não pode pagar, com limite de renda que muda de uma Defensoria para outra. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, sem custas na primeira instância. O CEJUSC faz conciliação e mediação, inclusive antes de existir processo.

Em revisão. Este guia trata de regra sensível e aguarda revisão jurídica humana. Confirme no órgão indicado antes de agir.

Defensoria Pública: orientação e defesa gratuitas

A Defensoria presta orientação jurídica e defesa, de forma integral e gratuita, aos necessitados, e deve priorizar a solução por acordo (Constituição, art. 134; LC 80/1994, art. 4º).

A Defensoria Pública da União (DPU) atua junto à Justiça Federal e em casos com a União e órgãos federais, como o INSS. A Defensoria do Estado atua na Justiça Estadual: família, consumidor e casos contra estados, municípios ou particulares.

  • DPU (exemplo): a necessidade é presumida com renda familiar de até 2 salários mínimos, entre outros critérios da Resolução CSDPU 240/2025, revisados todo ano.
  • Defensoria de SP (exemplo estadual): em geral, renda familiar de até 3 salários mínimos, podendo chegar a 4 em alguns casos; violência doméstica contra a mulher é atendida sem critério de renda.

Juizados Especiais: causas menores, rito simples

  • Juizado Especial Cível (estadual): causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, você pode ir sem advogado; acima disso, o advogado é obrigatório. O recurso sempre exige advogado. Não há custas na primeira instância, e o pedido pode ser feito oralmente.
  • Juizado Especial Federal: causas de até 60 salários mínimos contra a União, autarquias (como o INSS), fundações e empresas públicas federais.
  • Juizado Especial da Fazenda Pública: causas de até 60 salários mínimos contra o estado, o Distrito Federal ou o município.
  • Pensão alimentícia, falência, causas fiscais, acidentes de trabalho e questões de estado e capacidade das pessoas não vão ao Juizado Cível.

CEJUSC: conciliação e mediação, com ou sem processo

O CEJUSC é uma unidade do Judiciário especializada em conciliação e mediação, que homologa acordos processuais e pré-processuais. Todo CEJUSC tem setor pré-processual (antes de existir processo), processual e de cidadania. O acordo homologado tem força de decisão judicial, e ninguém é obrigado a fazer acordo.

Comparação

DefensoriaJuizado EspecialCEJUSC
O que fazOrienta, busca acordo e entra com açãoJulga a causaConciliação e mediação
Para quemQuem cumpre o critério de renda ou de vulnerabilidadeCível: pessoa física capaz, MEI, microempresa e empresa de pequeno porteQualquer pessoa
Limite de valorNão se aplicaCível: 40 salários mínimos; Federal e Fazenda: 60Não há limite no pré-processual da Justiça estadual
AdvogadoO próprio defensorCível: dispensável até 20 salários mínimos; o recurso exigeDefensores e advogados podem atuar
CustoGratuitoSem custas na 1ª instância (Cível)Depende da lei local

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O que muda por estado

Cada Defensoria estadual define o critério de renda e os documentos. A DPU está nas 27 capitais e em algumas cidades do interior. O pedido ao CEJUSC muda por tribunal: no TJDFT é feito pela internet; no TJPR, a outra parte costuma receber uma carta-convite.

Problemas comuns e como seguir

A causa vale mais de 40 salários mínimos

Entrar no Juizado Cível significa renunciar ao que passar do limite, salvo acordo (Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º). Procure a Defensoria ou um advogado.

É pensão alimentícia ou causa contra o estado

O Juizado Cível não aceita. Procure a Defensoria ou, contra o estado ou município, o Juizado da Fazenda Pública.

A outra parte não aceita conciliar

Sem acordo, o caminho segue pelo Juizado ou pela Justiça comum.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado no Juizado?
No Juizado Cível, não até 20 salários mínimos; acima disso, sim, e no recurso sempre (Lei 9.099/1995, arts. 9º e 41).
Qual Defensoria eu procuro?
A DPU para casos com a União, o INSS e órgãos federais; a Defensoria do Estado para família, consumidor e casos contra empresas privadas, estados e municípios.
O acordo no CEJUSC vale mesmo?
Sim. Depois de homologado, tem força de decisão judicial.
Ganho um pouco mais que o limite. A Defensoria me recusa?
Não necessariamente: na DPU, acima do limite o defensor avalia a vulnerabilidade no caso concreto. Cada Defensoria estadual tem regras próprias.
Quanto custa?
A Defensoria é gratuita. O Juizado Cível não cobra custas na primeira instância (Lei 9.099/1995, art. 54). No CEJUSC, depende da lei de cada estado.

Para continuar

  • Como identificar a unidade judicial por assunto e localidade — Para achar a unidade judicial certa, defina primeiro a Justiça (estadual, federal ou do trabalho), depois o assunto (família, cível, juizado, criminal) e o lugar que a lei considera — em regra, o domicílio do réu. Com isso, use a busca de unidades do tribunal ou fale com o balcão. O nome da cidade sozinho não define a vara.
  • Balcão Virtual: como acessar e o que resolve — Balcão Virtual é o atendimento por videoconferência com o balcão de uma unidade judicial, no horário de atendimento ao público. Os tribunais, exceto o STF, são obrigados a oferecê-lo (Resolução CNJ 372/2021). Serve para tirar dúvidas e pedir informações sobre processos; não serve para protocolar petições nem para falar com o gabinete do juiz.
  • Consulta de processo: como encontrar o sistema oficial certo — Para consultar um processo, use o sistema oficial do tribunal onde ele tramita ou a consulta unificada do Jus.br, portal do CNJ. Alguns tribunais usam dois sistemas ao mesmo tempo — no TJSP, eproc e e-SAJ —, por isso prefira a consulta unificada do próprio tribunal, que indica em qual sistema o processo está.

Fontes e revisão

  1. Constituição Federal (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Lei Complementar 80/1994 — Defensoria Pública — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Resolução CSDPU 240/2025 — critérios de assistência jurídica gratuita da DPU (vigente desde 01/01/2026) — Conselho Superior da Defensoria Pública da União · Norma · consultada em 18/10/2026
    O próprio CSDPU revisa os valores anualmente (art. 23).
  4. DPU — Assistência jurídica internacional (aplica o art. 2º da Res. CSDPU 240/2025) — Defensoria Pública da União · Órgão público · consultada em 18/10/2026
  5. DPU — Carta de Serviços 2025 — Defensoria Pública da União · Órgão público · consultada em 18/10/2026
    O critério de R$ 2.000 citado na p. 20 foi revogado pela Res. CSDPU 240/2025; não usar.
  6. Defensoria Pública de SP — Quem pode ser atendido — Defensoria Pública do Estado de São Paulo · Órgão público · consultada em 18/10/2026
  7. Defensoria Pública de SP — Documentos para atendimento — Defensoria Pública do Estado de São Paulo · Órgão público · consultada em 18/10/2026
  8. Lei 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  9. Lei 10.259/2001 — Juizados Especiais Federais — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  10. Lei 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  11. Resolução CNJ 125/2010 — CEJUSCs e política de conciliação (compilada) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  12. CNJ — Conciliação e mediação — Conselho Nacional de Justiça · Órgão público · consultada em 18/10/2026
  13. TJDFT — Realizar conciliação processual ou pré-processual (carta de serviços) — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios · Tribunal · consultada em 18/10/2026
  14. TJPR — CEJUSC — Tribunal de Justiça do Paraná · Tribunal · consultada em 18/10/2026
Revisão jurídica pendenteFontes conferidas em

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