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Encontre seu caminho

Responda até quatro perguntas. Mostramos o serviço provável, por que ele foi indicado, o que preparar e o canal oficial. Sem cadastro, sem CPF — as respostas ficam só no endereço da página.

  1. Documento ou registro de imóvel ✎
  2. Comprei e quero passar para o meu nome ✎
Resultado

Formalize a compra e registre no Registro de Imóveis

Por que: A propriedade só passa para o seu nome com o registro na matrícula; antes vêm as certidões, a escritura ou o contrato e o ITBI.

O momento de pagar o ITBI segue a lei municipal; confirme na prefeitura.

Leia antes de pedir

  • Comprei um imóvel e quero passar para o meu nome — Do contrato ao registro: os passos para o imóvel comprado ficar no seu nome.
  • Matrícula, escritura e contrato: as diferenças — Escritura é o documento em que o negócio é formalizado no tabelionato de notas; contrato particular é o mesmo negócio feito sem tabelião, admitido nos casos da lei; matrícula é a ficha do imóvel no Registro de Imóveis, onde a compra precisa ser registrada. A propriedade só passa ao comprador com o registro na matrícula.
  • Escritura de compra e venda de imóvel — Escritura de compra e venda de imóvel: formaliza no tabelionato de notas a venda de um imóvel, antes do registro no Registro de Imóveis.

Canal oficial

Pedir a certidão da matrícula no RI Digital (abre site externo)
Pedido de certidão digital ao Registro de Imóveis: inteiro teor da matrícula, ônus reais, vintenária e outras, conforme o que cada cartório oferece.
ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal (e-mail e senha, certificado digital ou gov.br).
Se não funcionar: Se o portal estiver fora do ar ou o cartório não oferecer o tipo de certidão, peça no balcão ou no canal próprio do Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado.
Enviar um título para registro pelo e-Protocolo (abre site externo)
Envio eletrônico de escritura, contrato ou outro título para prenotação em qualquer Registro de Imóveis do país.
ONR · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal.
Se não funcionar: O título também pode ser apresentado no balcão do Registro de Imóveis competente.

Quer ver os cartórios dessa atribuição numa cidade? Use a consulta abaixo escolhendo “Registrar/transferir imóvel, certidão de matrícula”.

Se você não sabe um dado: veja os guias indicados ou descreva a situação na busca.

Base: Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) · Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado).

Recomeçar · Regras do orientador, versão 2026-10-18.1

Já sabe o tipo de cartório? Veja os da cidade

Informe a cidade que importa para o seu caso: para certidão, a cidade do registro; para imóvel, a cidade do imóvel — não necessariamente onde você mora.