Encontre seu caminho
Responda até quatro perguntas. Mostramos o serviço provável, por que ele foi indicado, o que preparar e o canal oficial. Sem cadastro, sem CPF — as respostas ficam só no endereço da página.
Formalize a compra e registre no Registro de Imóveis
Por que: A propriedade só passa para o seu nome com o registro na matrícula; antes vêm as certidões, a escritura ou o contrato e o ITBI.
Leia antes de pedir
- Comprei um imóvel e quero passar para o meu nome — Do contrato ao registro: os passos para o imóvel comprado ficar no seu nome.
- Matrícula, escritura e contrato: as diferenças — Escritura é o documento em que o negócio é formalizado no tabelionato de notas; contrato particular é o mesmo negócio feito sem tabelião, admitido nos casos da lei; matrícula é a ficha do imóvel no Registro de Imóveis, onde a compra precisa ser registrada. A propriedade só passa ao comprador com o registro na matrícula.
- Escritura de compra e venda de imóvel — Escritura de compra e venda de imóvel: formaliza no tabelionato de notas a venda de um imóvel, antes do registro no Registro de Imóveis.
Canal oficial
Quer ver os cartórios dessa atribuição numa cidade? Use a consulta abaixo escolhendo “Registrar/transferir imóvel, certidão de matrícula”.
Se você não sabe um dado: veja os guias indicados ou descreva a situação na busca.
Base: Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) · Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado).
Recomeçar · Regras do orientador, versão 2026-10-18.1
Já sabe o tipo de cartório? Veja os da cidade
Informe a cidade que importa para o seu caso: para certidão, a cidade do registro; para imóvel, a cidade do imóvel — não necessariamente onde você mora.