Guia · Imóveis
Matrícula, escritura e contrato: as diferenças
Escritura é o documento em que o negócio é formalizado no tabelionato de notas; contrato particular é o mesmo negócio feito sem tabelião, admitido nos casos da lei; matrícula é a ficha do imóvel no Registro de Imóveis, onde a compra precisa ser registrada. A propriedade só passa ao comprador com o registro na matrícula.
Próximo passo
Pedir a certidão da matrícula no RI Digital (abre site externo)
Pedido de certidão digital ao Registro de Imóveis: inteiro teor da matrícula, ônus reais, vintenária e outras, conforme o que cada cartório oferece.
ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal (e-mail e senha, certificado digital ou gov.br).
Se não funcionar: Se o portal estiver fora do ar ou o cartório não oferecer o tipo de certidão, peça no balcão ou no canal próprio do Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado.
Comparação
| Documento | Onde é feito | Para que serve | Transfere a propriedade? |
|---|---|---|---|
| Escritura pública | Tabelionato de notas | Formaliza o negócio; exigida, em regra, para imóveis acima de 30 salários mínimos | Não sozinha: precisa ser registrada |
| Contrato particular | Entre as partes (por exemplo, o banco) | Admitido nos financiamentos do SFH e nos atos da Lei 9.514/1997, com força de escritura | Não sozinho: precisa ser registrado |
| Matrícula | Registro de Imóveis | Ficha do imóvel com proprietário, ônus e histórico | O registro do título na matrícula é o que transfere |
Contrato não registrado
Enquanto o título não é registrado, o vendedor continua sendo considerado o dono do imóvel (Código Civil, art. 1.245, § 1º). Por isso o contrato guardado “na gaveta” não protege o comprador como o registro protege.
A ordem certa
- Certidões do imóvel (a de ônus reais vale 30 dias para a escritura).
- Escritura ou contrato.
- ITBI, conforme a lei do município.
- Registro na matrícula.
Outros canais oficiais
Enviar um título para registro pelo e-Protocolo (abre site externo)
Envio eletrônico de escritura, contrato ou outro título para prenotação em qualquer Registro de Imóveis do país.
ONR · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal.
Se não funcionar: O título também pode ser apresentado no balcão do Registro de Imóveis competente.
Para continuar
- Comprei um imóvel e quero passar para o meu nome — Do contrato ao registro: os passos para o imóvel comprado ficar no seu nome.
- Escritura de compra e venda de imóvel — Escritura de compra e venda de imóvel: formaliza no tabelionato de notas a venda de um imóvel, antes do registro no Registro de Imóveis.
- Como ler uma matrícula: registros e averbações — A matrícula é a ficha do imóvel: no alto vêm a descrição do imóvel e o proprietário quando ela foi aberta; abaixo, em ordem de data, os atos numerados. “R-” indica registro — compra, hipoteca, alienação fiduciária, penhora — e “AV-” indica averbação — mudanças e cancelamentos. Para saber a situação atual, leia até o último ato.
Fontes e revisão
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 4.380/1964 — Sistema Financeiro da Habitação — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 9.514/1997 — Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Decreto 93.240/1986 — regulamenta a Lei 7.433/1985 — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
Fontes conferidas; revisão editorial pendenteFontes conferidas em
Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.