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Guia · Imóveis

Matrícula, escritura e contrato: as diferenças

Escritura é o documento em que o negócio é formalizado no tabelionato de notas; contrato particular é o mesmo negócio feito sem tabelião, admitido nos casos da lei; matrícula é a ficha do imóvel no Registro de Imóveis, onde a compra precisa ser registrada. A propriedade só passa ao comprador com o registro na matrícula.

Próximo passo

Pedir a certidão da matrícula no RI Digital (abre site externo)
Pedido de certidão digital ao Registro de Imóveis: inteiro teor da matrícula, ônus reais, vintenária e outras, conforme o que cada cartório oferece.
ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal (e-mail e senha, certificado digital ou gov.br).
Se não funcionar: Se o portal estiver fora do ar ou o cartório não oferecer o tipo de certidão, peça no balcão ou no canal próprio do Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado.

Comparação

DocumentoOnde é feitoPara que serveTransfere a propriedade?
Escritura públicaTabelionato de notasFormaliza o negócio; exigida, em regra, para imóveis acima de 30 salários mínimosNão sozinha: precisa ser registrada
Contrato particularEntre as partes (por exemplo, o banco)Admitido nos financiamentos do SFH e nos atos da Lei 9.514/1997, com força de escrituraNão sozinho: precisa ser registrado
MatrículaRegistro de ImóveisFicha do imóvel com proprietário, ônus e históricoO registro do título na matrícula é o que transfere

Contrato não registrado

Enquanto o título não é registrado, o vendedor continua sendo considerado o dono do imóvel (Código Civil, art. 1.245, § 1º). Por isso o contrato guardado “na gaveta” não protege o comprador como o registro protege.

A ordem certa

  • Certidões do imóvel (a de ônus reais vale 30 dias para a escritura).
  • Escritura ou contrato.
  • ITBI, conforme a lei do município.
  • Registro na matrícula.

Outros canais oficiais

Enviar um título para registro pelo e-Protocolo (abre site externo)
Envio eletrônico de escritura, contrato ou outro título para prenotação em qualquer Registro de Imóveis do país.
ONR · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal.
Se não funcionar: O título também pode ser apresentado no balcão do Registro de Imóveis competente.

Para continuar

  • Comprei um imóvel e quero passar para o meu nome — Do contrato ao registro: os passos para o imóvel comprado ficar no seu nome.
  • Escritura de compra e venda de imóvel — Escritura de compra e venda de imóvel: formaliza no tabelionato de notas a venda de um imóvel, antes do registro no Registro de Imóveis.
  • Como ler uma matrícula: registros e averbações — A matrícula é a ficha do imóvel: no alto vêm a descrição do imóvel e o proprietário quando ela foi aberta; abaixo, em ordem de data, os atos numerados. “R-” indica registro — compra, hipoteca, alienação fiduciária, penhora — e “AV-” indica averbação — mudanças e cancelamentos. Para saber a situação atual, leia até o último ato.

Fontes e revisão

  1. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Lei 4.380/1964 — Sistema Financeiro da Habitação — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Lei 9.514/1997 — Sistema de Financiamento Imobiliário e alienação fiduciária — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  5. Decreto 93.240/1986 — regulamenta a Lei 7.433/1985 — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
Fontes conferidas; revisão editorial pendenteFontes conferidas em

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