Certidão simples, inteiro teor e reprográfica: qual pedir
A certidão em breve relato — a “simples” — traz os dados principais do registro e serve à maioria dos usos no Brasil. A de inteiro teor reproduz todo o registro, com as averbações, e costuma ser exigida para cidadania estrangeira. A reprográfica é a forma do inteiro teor feita por cópia do livro. Quem decide qual tipo serve é quem vai receber o documento.
Próximo passo
Comparação
| Tipo | O que traz | Quem pode pedir | Usos comuns |
|---|---|---|---|
| Breve relato (simples) | Os dados previstos no modelo nacional de certidão | Qualquer pessoa, sem dizer o motivo | Documentos pessoais, escola, benefícios, a maioria dos órgãos |
| Inteiro teor | Todo o conteúdo do registro, com as averbações | O registrado, representante ou procurador com poderes especiais; terceiros, só com autorização judicial quando há dados sensíveis | Cidadania estrangeira, alguns processos |
| Reprográfica | Inteiro teor feito por cópia do livro (ou por meio eletrônico) | Mesmas regras do inteiro teor | Quando o destinatário pede a cópia fiel do livro |
| Por quesitos | Respostas a perguntas específicas sobre o registro | Mesmas regras do inteiro teor, se envolver dados restritos | Quando só um dado específico interessa |
Como pedir o inteiro teor
- O pedido é sempre por escrito, com assinatura conferível: firma reconhecida, gov.br, certificado ICP-Brasil ou assinatura conferida com o documento de identidade.
- Informe o motivo, o grau de parentesco e se o registrado já morreu.
- Pelo portal oficial, o inteiro teor sai só em formato digital e exige assinatura digital do pedido.
Dados protegidos
Algumas informações não aparecem na certidão comum e têm acesso limitado: a origem da adoção, a menção a filiação fora do casamento e a mudança de nome e gênero de pessoa trans. Pedidos de terceiros sobre esses dados dependem de autorização judicial.
Confirme com quem vai receber
Exemplo de exigência estrangeira: para cidadania por descendência, o Consulado da Itália em Recife pede certidões em inteiro teor, com todas as averbações, apostiladas, com tradução juramentada também apostilada e emitidas há menos de 6 meses. Outros países e órgãos pedem outra coisa.
Perguntas frequentes
A certidão simples tem menos valor?
Para continuar
- Segunda via de certidão de nascimento — Segunda via de certidão de nascimento: obtém uma nova via oficial da certidão de nascimento, emitida pelo cartório onde o nascimento foi registrado.
- Usar um documento brasileiro no exterior — Como apostilar (Apostila da Haia) um documento para outro país.
- Certidão atualizada: confira a exigência de quem vai receber — Não existe prazo geral de validade para certidão de nascimento, casamento ou óbito. Quem pede “certidão atualizada” — banco, consulado, cartório, órgão — define a data máxima de emissão, porque a certidão só mostra as averbações existentes no dia em que foi emitida. Antes de pedir, pergunte o prazo e o tipo exigidos.
Fontes e revisão
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- Portal do Registro Civil — Perguntas frequentes — ON-RCPN · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
- Consulado da Itália em Recife — documentação para cidadania por descendência — Consulado-Geral da Itália em Recife · Órgão público · consultada em 18/10/2026Exemplo de exigência de um destinatário estrangeiro; outros países e órgãos pedem outra coisa.
- Lei 8.560/1992 — investigação de paternidade — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990 — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.