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Passo a passo

Vou registrar meu bebê

O registro de nascimento é obrigatório e gratuito, assim como a primeira certidão. É feito no Registro Civil do lugar do parto ou da residência dos pais, em até 15 dias — prazo ampliado em algumas situações —, com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e os documentos dos pais. Maternidades com posto interligado permitem sair do hospital já com a certidão.

4 etapas Complexidade baixa Advogado: não
Em revisão. Prazos e gratuidade conferidos na lei em 18/10/2026; a revisão jurídica humana está pendente.

Onde você quer chegar

Resultado: Bebê registrado e primeira certidão de nascimento emitida.

O que muda o caminho

  • Pais não casados: o pai pode reconhecer a paternidade no ato ou depois.

Passo a passo

  1. Pegue a Declaração de Nascido Vivo

    Emitida pelo profissional de saúde. Ela serve para o registro, mas não o substitui.

    Quem faz: Hospital ou maternidade Prepare: Declaração de Nascido Vivo (DNV) Você recebe: DNV
  2. Escolha onde registrar

    No posto de registro da maternidade (se houver), no cartório do lugar do parto ou no da residência dos pais.

    Quem faz: Pai ou mãe
  3. Leve os documentos

    DNV, documento de quem declara, documentos dos pais e certidão de casamento, se forem casados.

    Quem faz: Pai ou mãe Prepare: DNV; Documento de identidade de quem declara; Documentos dos pais; Certidão de casamento dos pais, se houver
  4. Receba a primeira certidão

    O cartório lavra o registro e entrega a certidão, sem custo.

    Quem faz: Registro Civil Você recebe: Certidão de nascimento Gratuita por lei.

Checklist de documentos

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Dificuldades comuns

Perdi o prazo

O registro ainda é possível como registro tardio, no lugar de residência do interessado.

Como saber que terminou

Confira nome, datas e filiação na certidão antes de sair do cartório; até 15 dias depois do registro, os pais podem se opor ao nome (Lei 6.015/1973, art. 55, § 4º).

Perguntas frequentes

Tem prazo para registrar?
Sim: 15 dias, ampliados para até 3 meses quando o local fica a mais de 30 km do cartório. Se um dos pais não puder, o outro tem mais 45 dias. Depois do prazo, o registro é tardio (Lei 6.015/1973, arts. 46, 50 e 52).
Os dois pais precisam ir?
Não. O pai ou a mãe pode declarar, juntos ou sozinhos. Se os pais são casados, a certidão de casamento permite incluir os dois.
Qual cidade aparece como naturalidade?
O município do parto ou o de residência da mãe, à escolha de quem declara (Lei 6.015/1973, art. 54, § 4º).

Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)

Para continuar

Fontes e revisão

  1. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Lei 9.534/1997 — gratuidade do registro de nascimento e de óbito e da primeira certidão — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Lei 12.662/2012 — Declaração de Nascido Vivo — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  5. Portal do Registro Civil — Perguntas frequentes — ON-RCPN · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
Revisão jurídica pendenteFontes conferidas em

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