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Passo a passo

Falecimento: registro do óbito e próximas providências

Quando alguém morre, o médico preenche a Declaração de Óbito e um familiar (ou outra pessoa autorizada, como a funerária) registra o óbito no Registro Civil do lugar do falecimento ou da residência — em regra, em até 24 horas. O registro e a primeira certidão de óbito são gratuitos. A certidão é exigida para o sepultamento e para as providências seguintes, como o inventário.

4 etapas Complexidade baixa Advogado: não
Em revisão. Prazos e gratuidade conferidos na lei em 18/10/2026; a revisão jurídica humana está pendente.

Onde você quer chegar

Resultado: Óbito registrado e certidão em mãos para o sepultamento e o inventário.

O que muda o caminho

  • Criança com menos de 1 ano: se não houver registro de nascimento, o cartório o faz antes do óbito (Lei 6.015/1973, art. 77, § 1º).

Passo a passo

  1. Obtenha a Declaração de Óbito

    O médico preenche a declaração; a via amarela fica com a família para o registro.

    Quem faz: Médico e família Prepare: Declaração de Óbito (via amarela); Documentos da pessoa falecida Você recebe: Declaração de Óbito
  2. Registre o óbito

    No Registro Civil do lugar do falecimento ou da residência da pessoa.

    Quem faz: Familiar ou preposto Você recebe: Registro do óbito
  3. Receba a certidão

    A primeira certidão de óbito é gratuita e é exigida para o sepultamento.

    Quem faz: Registro Civil Você recebe: Certidão de óbito Primeira via gratuita por lei.

    Como fazer: Segunda via de certidão de óbito →

  4. Siga com as providências

    Com a certidão, organize o inventário e informe os órgãos e instituições com que a pessoa tinha vínculo.

    Quem faz: Família

    Como fazer: Inventário em cartório (extrajudicial) →

Checklist de documentos

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Como saber que terminou

Guarde a certidão de óbito; ela será pedida no inventário e em outros procedimentos.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para registrar?
Em regra, 24 horas. Se não for possível (distância ou outro motivo relevante), valem os prazos do registro de nascimento: 15 dias, ou até 3 meses quando o local fica a mais de 30 km do cartório (Lei 6.015/1973, art. 78).
Quem pode declarar o óbito?
Pela ordem da lei: familiares, o administrador do hospital, o médico ou um vizinho, entre outros; pode haver preposto autorizado por escrito, como a funerária (Lei 6.015/1973, art. 79).

Checklist para imprimir (etapas e documentos, com o endereço e a data das fontes)

Para continuar

Fontes e revisão

  1. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Lei 9.534/1997 — gratuidade do registro de nascimento e de óbito e da primeira certidão — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Ministério da Saúde — Declaração de Óbito: manual de instruções para preenchimento (2022) — Ministério da Saúde · Órgão público · consultada em 18/10/2026
  4. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
Revisão jurídica pendenteFontes conferidas em

Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.