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Guia · Registro civil

Alteração de nome: o que dá para fazer no cartório e o que exige juiz

A alteração de nome no cartório é o procedimento do Registro Civil que permite a quem tem 18 anos ou mais trocar o prenome sem dar motivo, uma única vez. Também permite incluir ou excluir sobrenomes nos casos da lei: sobrenome de família, casamento, divórcio, união estável registrada, mudança de filiação e padrasto ou madrasta. Desfazer a troca de prenome exige sentença judicial; outros casos de sobrenome dependem do juiz corregedor.

Em revisão. Este guia trata de regra sensível e aguarda revisão jurídica humana. Confirme no órgão indicado antes de agir.

Próximo passo

Pedir a segunda via no portal do Registro Civil (abre site externo)
Encaminha o pedido de certidão (impressa ou digital) ao cartório onde o registro foi feito. É preciso saber qual é o cartório; o portal não emite a certidão, quem emite é o cartório.
ON-RCPN (Operador Nacional do Registro Civil) · Operador nacional instituído por lei · Pago (valor definido pela tabela do estado ou do serviço) · Cadastro no portal. Certidão de inteiro teor exige assinatura digital do pedido (por exemplo, gov.br).
Se não funcionar: Se o portal estiver fora do ar, peça em qualquer cartório de Registro Civil (o pedido segue eletronicamente ao cartório de origem) ou diretamente no cartório do registro.

Trocar o prenome sem justificar (18 anos ou mais)

  • Quem tem 18 anos completos pede pessoalmente ao Registro Civil, sem explicar o motivo e sem juiz. Não existe mais o prazo de um ano depois da maioridade.
  • A troca pode ser total ou parcial: acrescentar, tirar ou inverter prenomes.
  • Pelo cartório, só uma vez — inclusive se a troca anterior foi feita como pessoa trans. Desfazer a troca depende de sentença judicial.
  • O pedido é assinado na frente do oficial, com a declaração de que não há processo judicial com o mesmo pedido (se houver, é preciso provar que foi arquivado).
  • Se suspeitar de fraude, má-fé ou simulação, o oficial recusa com justificativa; a pessoa pode pedir que o caso vá ao juiz corregedor.

Incluir ou tirar sobrenome no cartório

Partículas (de, da, do, das, dos) podem ser acrescentadas ou retiradas. Fora desses casos, o pedido é feito no cartório, mas quem decide é o juiz corregedor, que avalia se há justa causa.

CasoRegra principal
Sobrenome de famíliaInclusão direto no cartório.
CasamentoIncluir ou tirar o sobrenome do cônjuge durante o casamento, sem precisar da concordância dele. Pode suprimir sobrenomes de origem, desde que fique ao menos um de uma das linhas de ascendência.
Divórcio ou fim do casamentoTirar o sobrenome do ex-cônjuge e voltar ao nome de solteiro, recuperando os sobrenomes de origem.
União estávelSó se estiver registrada no Registro Civil; mesmas hipóteses do casamento. A volta ao nome de solteiro se faz pela averbação do fim da união.
Mudança de filiaçãoIncluir ou excluir sobrenomes, inclusive para descendentes, cônjuge ou companheiro.
Padrasto ou madrastaAcrescentar o sobrenome deles sem perder os próprios, com concordância escrita dos dois pais registrais e do padrasto ou madrasta. Não cria filiação socioafetiva.

Como é o pedido, quanto custa e o que muda nos documentos

  • O pedido pode ser feito no cartório onde está o registro de nascimento ou em outro, à escolha da pessoa.
  • A presença é pessoal. Procuração só vale quando a mudança é apenas de sobrenome: escritura pública com menos de 90 dias, que diga a alteração e o nome completo a adotar.
  • A troca de prenome não é sigilosa: a averbação traz o prenome anterior e o atual, e a troca é publicada em meio eletrônico, na plataforma da CRC.
  • O cartório comunica a troca de prenome aos órgãos que emitem RG, CPF, título de eleitor e passaporte. Outros cadastros, públicos e privados, a pessoa mesma atualiza.
  • Custo: o da retificação administrativa na tabela do estado ou, se a lei estadual não prever esse valor, 50% do valor da habilitação de casamento.
  • Se o novo nome for idêntico ao de alguém da família, é obrigatório acrescentar um agnome (como Filho ou Neto).

Nome de criança ou adolescente

  • Até 15 dias depois do registro, qualquer dos pais pode se opor, com justificativa, ao prenome ou aos sobrenomes escolhidos. Com acordo, a correção é feita no cartório; sem acordo, vai ao juiz.
  • Para mudar o sobrenome de um menor, os dois pais fazem o pedido por escrito; se ele tiver mais de 16 anos, também precisa consentir.
  • A troca de prenome sem motivo pelo cartório exige maioridade.

Quando é preciso juiz

  • Desfazer a troca de prenome feita no cartório ou trocar o prenome de novo: sentença judicial.
  • Sobrenome fora dos casos da lei: juiz corregedor.
  • Oposição dos pais ao nome do recém-nascido sem acordo: juiz.
  • Mudança de nome por coação ou ameaça ligada à colaboração com a apuração de crime: sentença, ouvido o Ministério Público.
  • Pessoa trans maior de 18 anos: a alteração de prenome e gênero segue regras próprias do Código Nacional de Normas, direto no cartório.

Checklist

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O que muda por estado

O preço segue a tabela de emolumentos de cada estado. O juiz corregedor competente é definido pela organização judiciária do estado. A gratuidade para quem não pode pagar segue a previsão legal aplicável, com formulários de cada Corregedoria.

Problemas comuns e como seguir

Já troquei o prenome uma vez

Pelo cartório não dá mais, mesmo que a troca anterior tenha sido feita como pessoa trans. O caminho é judicial.

Tenho processo na Justiça pedindo a mesma mudança

O cartório só segue com a prova de que o processo foi arquivado.

Quero mudar o sobrenome por um motivo que não está na lei

Faça o pedido no cartório; o juiz corregedor decide se há justa causa.

Perguntas frequentes

Posso mudar meu primeiro nome sem explicar o motivo?
Sim, se tiver 18 anos completos: o pedido é pessoal, no Registro Civil, sem juiz, uma única vez (Lei 6.015/1973, art. 56).
Me arrependi. Dá para voltar ao nome antigo no cartório?
Não. Desfazer a troca depende de sentença judicial, e o cartório não aceita uma segunda troca (Lei 6.015/1973, art. 56, § 1º).
Depois do divórcio, posso voltar ao nome de solteira direto no cartório?
Sim. A exclusão do sobrenome do ex-cônjuge é feita no Registro Civil (Lei 6.015/1973, art. 57, III). Na união estável registrada, a volta ocorre com a averbação do fim da união.
Preciso avisar a Receita, o TSE e o órgão do RG?
Na troca de prenome, o cartório comunica os órgãos de RG, CPF, título de eleitor e passaporte. Bancos, planos de saúde e outros cadastros você mesmo atualiza.
Quanto custa?
Depende da tabela do estado: o valor da retificação administrativa ou, se não houver, 50% do valor da habilitação de casamento (Código Nacional de Normas, art. 515-T).

Para continuar

Fontes e revisão

  1. Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  2. Lei 14.382/2022 — Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (altera a Lei 6.015/1973) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  3. Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
  4. Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  5. Provimento CNJ 221/2026 — declaração de hipossuficiência no Registro Civil — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
  6. TJDFT — Direito Fácil: alteração de nome (26/08/2022) — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios · Tribunal · consultada em 18/10/2026
Revisão jurídica pendenteFontes conferidas em

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