Alteração de nome: o que dá para fazer no cartório e o que exige juiz
A alteração de nome no cartório é o procedimento do Registro Civil que permite a quem tem 18 anos ou mais trocar o prenome sem dar motivo, uma única vez. Também permite incluir ou excluir sobrenomes nos casos da lei: sobrenome de família, casamento, divórcio, união estável registrada, mudança de filiação e padrasto ou madrasta. Desfazer a troca de prenome exige sentença judicial; outros casos de sobrenome dependem do juiz corregedor.
Próximo passo
Trocar o prenome sem justificar (18 anos ou mais)
- Quem tem 18 anos completos pede pessoalmente ao Registro Civil, sem explicar o motivo e sem juiz. Não existe mais o prazo de um ano depois da maioridade.
- A troca pode ser total ou parcial: acrescentar, tirar ou inverter prenomes.
- Pelo cartório, só uma vez — inclusive se a troca anterior foi feita como pessoa trans. Desfazer a troca depende de sentença judicial.
- O pedido é assinado na frente do oficial, com a declaração de que não há processo judicial com o mesmo pedido (se houver, é preciso provar que foi arquivado).
- Se suspeitar de fraude, má-fé ou simulação, o oficial recusa com justificativa; a pessoa pode pedir que o caso vá ao juiz corregedor.
Incluir ou tirar sobrenome no cartório
Partículas (de, da, do, das, dos) podem ser acrescentadas ou retiradas. Fora desses casos, o pedido é feito no cartório, mas quem decide é o juiz corregedor, que avalia se há justa causa.
| Caso | Regra principal |
|---|---|
| Sobrenome de família | Inclusão direto no cartório. |
| Casamento | Incluir ou tirar o sobrenome do cônjuge durante o casamento, sem precisar da concordância dele. Pode suprimir sobrenomes de origem, desde que fique ao menos um de uma das linhas de ascendência. |
| Divórcio ou fim do casamento | Tirar o sobrenome do ex-cônjuge e voltar ao nome de solteiro, recuperando os sobrenomes de origem. |
| União estável | Só se estiver registrada no Registro Civil; mesmas hipóteses do casamento. A volta ao nome de solteiro se faz pela averbação do fim da união. |
| Mudança de filiação | Incluir ou excluir sobrenomes, inclusive para descendentes, cônjuge ou companheiro. |
| Padrasto ou madrasta | Acrescentar o sobrenome deles sem perder os próprios, com concordância escrita dos dois pais registrais e do padrasto ou madrasta. Não cria filiação socioafetiva. |
Como é o pedido, quanto custa e o que muda nos documentos
- O pedido pode ser feito no cartório onde está o registro de nascimento ou em outro, à escolha da pessoa.
- A presença é pessoal. Procuração só vale quando a mudança é apenas de sobrenome: escritura pública com menos de 90 dias, que diga a alteração e o nome completo a adotar.
- A troca de prenome não é sigilosa: a averbação traz o prenome anterior e o atual, e a troca é publicada em meio eletrônico, na plataforma da CRC.
- O cartório comunica a troca de prenome aos órgãos que emitem RG, CPF, título de eleitor e passaporte. Outros cadastros, públicos e privados, a pessoa mesma atualiza.
- Custo: o da retificação administrativa na tabela do estado ou, se a lei estadual não prever esse valor, 50% do valor da habilitação de casamento.
- Se o novo nome for idêntico ao de alguém da família, é obrigatório acrescentar um agnome (como Filho ou Neto).
Nome de criança ou adolescente
- Até 15 dias depois do registro, qualquer dos pais pode se opor, com justificativa, ao prenome ou aos sobrenomes escolhidos. Com acordo, a correção é feita no cartório; sem acordo, vai ao juiz.
- Para mudar o sobrenome de um menor, os dois pais fazem o pedido por escrito; se ele tiver mais de 16 anos, também precisa consentir.
- A troca de prenome sem motivo pelo cartório exige maioridade.
Quando é preciso juiz
- Desfazer a troca de prenome feita no cartório ou trocar o prenome de novo: sentença judicial.
- Sobrenome fora dos casos da lei: juiz corregedor.
- Oposição dos pais ao nome do recém-nascido sem acordo: juiz.
- Mudança de nome por coação ou ameaça ligada à colaboração com a apuração de crime: sentença, ouvido o Ministério Público.
- Pessoa trans maior de 18 anos: a alteração de prenome e gênero segue regras próprias do Código Nacional de Normas, direto no cartório.
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O que muda por estado
O preço segue a tabela de emolumentos de cada estado. O juiz corregedor competente é definido pela organização judiciária do estado. A gratuidade para quem não pode pagar segue a previsão legal aplicável, com formulários de cada Corregedoria.
Problemas comuns e como seguir
Já troquei o prenome uma vez
Pelo cartório não dá mais, mesmo que a troca anterior tenha sido feita como pessoa trans. O caminho é judicial.
Tenho processo na Justiça pedindo a mesma mudança
O cartório só segue com a prova de que o processo foi arquivado.
Quero mudar o sobrenome por um motivo que não está na lei
Faça o pedido no cartório; o juiz corregedor decide se há justa causa.
Perguntas frequentes
Posso mudar meu primeiro nome sem explicar o motivo?
Me arrependi. Dá para voltar ao nome antigo no cartório?
Depois do divórcio, posso voltar ao nome de solteira direto no cartório?
Preciso avisar a Receita, o TSE e o órgão do RG?
Quanto custa?
Para continuar
- Corrigir um erro na certidão — Retificação no cartório ou na Justiça, conforme o tipo de erro.
- Certidão atualizada: confira a exigência de quem vai receber — Não existe prazo geral de validade para certidão de nascimento, casamento ou óbito. Quem pede “certidão atualizada” — banco, consulado, cartório, órgão — define a data máxima de emissão, porque a certidão só mostra as averbações existentes no dia em que foi emitida. Antes de pedir, pergunte o prazo e o tipo exigidos.
- Reconhecer a paternidade de um filho — Como incluir o nome do pai na certidão de nascimento, no cartório ou na Justiça.
- Fazer um divórcio em cartório — Divórcio consensual por escritura, sem processo, e a averbação na certidão.
Fontes e revisão
- Lei 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Lei 14.382/2022 — Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (altera a Lei 6.015/1973) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 221/2026 — declaração de hipossuficiência no Registro Civil — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- TJDFT — Direito Fácil: alteração de nome (26/08/2022) — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios · Tribunal · consultada em 18/10/2026
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