Certidão de protesto
Certidão de protesto é o serviço que informa, com valor de prova, se há protestos em nome de uma pessoa ou empresa nos cartórios pesquisados, nos últimos 5 anos. Serve para provar a situação perante banco, licitação, locação ou negócio, quando a consulta gratuita não basta.
Resumo
Antes de pedir
- Escolha os cartórios: a certidão cobre só os tabelionatos pesquisados.
- A pesquisa abrange no mínimo os 5 anos anteriores ao pedido.
- Desde o Provimento CNJ 253/2026, as respostas passam a ser padronizadas como “NADA CONSTA”, “CONSTA” ou “CONSTA COM SUSTAÇÃO JUDICIAL PRECÁRIA”; os sistemas tinham 90 dias, a partir de agosto de 2026, para se adaptar.
Documentos e informações
O que varia por estado ou cartório: Os emolumentos variam por estado.
Como solicitar
Defina os cartórios
Pergunte a quem vai receber quais cidades ou cartórios a certidão precisa cobrir.
Peça na CENPROT ou no balcão
Na CENPROT, selecione os cartórios; na cidade com vários tabelionatos, também há serviço centralizado de certidões.
Pague e receba
A certidão sai em até 5 dias úteis.
Onde fazer
Custos, prazos e entrega
Custos
- Emolumentos por certidão, pela tabela do estado de cada cartório.
Prazos
- Até 5 dias úteis, abrangendo no mínimo os 5 anos anteriores ao pedido (Lei 9.492/1997, art. 27).
Formato e validação
- Certidão eletrônica de cada cartório escolhido. Homônimo esclarecido pelo número do documento gera certidão negativa (Lei 9.492/1997, art. 28).
Perguntas frequentes
Quem pode pedir certidão de protesto?
Existe certidão nacional de protesto?
Protesto cancelado aparece?
Checklist para imprimir (documentos, passos e canais, com o endereço e a data das fontes) · Comparar com outros serviços
Para continuar
- Consulta de protesto por CPF ou CNPJ — Consulta de protesto por CPF ou CNPJ: verifica de graça, na central oficial dos cartórios de protesto (CENPROT), se há protesto em um CPF ou CNPJ e em quais cartórios.
- Cancelar um protesto — Cancelar um protesto: retira do registro um protesto depois que a dívida foi paga ou resolvida, a pedido do interessado no cartório de protesto.
Fontes e revisão
- Lei 9.492/1997 — Lei do Protesto — Presidência da República (Planalto) · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN) — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026
- Provimento CNJ 253/2026 — respostas padronizadas de consultas e certidões de protesto — Conselho Nacional de Justiça · Norma · consultada em 18/10/2026Sistemas com 90 dias para adaptação a partir de 19/08/2026.
- CENPROT — Pedido de certidão de protesto — CENPROT · Operador nacional instituído por lei · consultada em 18/10/2026
Não somos cartório nem órgão público: explicamos o caminho e indicamos o canal oficial. Regras e valores podem mudar — confirme no órgão antes de agir.